DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Arquivamento: 1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
| . .Nº | .P R O C ES S O | .AI .E M P R ES A |
.UF |
|---|---|---|---|
| . .01 | .46215.005074/2019-36 | .217007422 .Fluminense Football Club |
.RJ |
| HÉLIDA ALVES GIRÃO |
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 108, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.023142/2026-80, relativamente às obrigações estabelecidas no Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado com a MRS Logística S.A., decide:
Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária MRS Logística S.A., para fins de alteração do investimento referente à obrigação contratual para adequação de pátio de manobras de Campo Grande, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.4., ii, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNERDIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 279, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMF - 003, de 7 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50505.021773/2024-01, delibera: Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, CNPJ nº 19.521.322/0001-04, a elaborar e submeter à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT o projeto executivo, acompanhado do respectivo orçamento inspecionado (certificado), referente à duplicação do segmento rodoviário compreendido entre o km 461+700 e o km 462+900 da BR-163/MT, denominado Trecho 1,2 km, a solução proposta contempla a duplicação do segmento e a ampliação das estruturas existentes ao longo de aproximadamente 1,2 km da BR-163/MT.
§ 1º O projeto executivo e o respectivo orçamento deverão ser elaborados em conformidade com os normativos técnicos e regulatórios aplicáveis, especialmente com o Regulamento das Concessões Rodoviárias da ANTT.
§ 2º A autorização de que trata este artigo restringe-se à elaboração e à apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento, não implicando aprovação das intervenções, autorização para execução das obras, inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão ou definição quanto à recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, matérias que dependerão de análise técnica específica e de deliberação da Diretoria Colegiada.
§ 3º Os custos relativos à elaboração dos estudos, do projeto executivo e do respectivo orçamento, quando cabíveis, observarão, especialmente, o disposto no art. 40 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, inclusive quanto à aceitação pela Superintendência competente, à forma de remuneração e aos procedimentos aplicáveis à eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Art. 2º Após a apresentação do projeto executivo e do respectivo orçamento pela concessionária, a unidade organizacional competente da ANTT procederá à respectiva análise técnica, nos termos da regulamentação vigente, para subsidiar eventual deliberação acerca da inclusão dos investimentos no Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 003/2013.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 280, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 047, de 4 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.033354/2025-34, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 6º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 01/2019, firmado entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., visando incorporar, em caráter definitivo, o Sistema de Pesagem Veicular em Movimento (High-Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM) ao Contrato de Concessão, disciplinando seus aspectos operacionais, patrimoniais e econômico-financeiros, bem como promover alterações no Programa de Exploração da Rodovia - PER para substituir as obrigações relativas aos Postos de Pesagem Veicular - PPV pelas obrigações associadas à implantação, operação e monitoração do HS-WIM, em razão da viabilidade técnica da solução constatada no âmbito do Sandbox Regulatório. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-GeralSUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.366, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, X, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e fundamentado no que consta do Processo nº50505.098721/2026-86, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras de duplicação, na PR-855, do km 000+000 ao km 002+900, no município de Bandeirantes/PR.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item PER 3.2.1.A do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato do Edital de Concessão Nº 002/2023; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Autorizar a Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., inscrita no CNPJ nº 51.137.031/0001-20, detentora do Contrato do Edital de Concessão Nº 002/2023, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo:
I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º;
II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e
III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.369, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e do Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.098944/2026-43, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da V. Tech Tecnologia e Sistemas Ltda., inscrito no CNPJ nº 37.739.311/0001-87, relativo à Implantação de 5 dispositivos de Monitoramento na faixa de domínio da BR-163/PA, no km 626+000, km 646+000 e o km 648+200 no município de Trairão/PA, BR-163/MT, no km 1089+000 e o km 1103+400 no município de Guarantã do Norte/MT.
§ 1º O local referido no caput integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ nº 44.067.725/0001-72, signatária do Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2021.
§ 2º A autorização de que trata este artigo:
I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022;
II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022; III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; e IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.374, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.088903/2026-49, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Município de Nova Esperança, inscrito no CNPJ nº 75.730.994/0001-09, relativo à implantação de drenagem pluvial na faixa de domínio da BR-376/PR, do km 133+350 (antigo km 134+600) ao km 135+450 (antigo km 134+700), no município de Nova Esperança/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR Paraná S.A., inscrita no CNPJ nº 60.978.495/0001-50, signatária do Contrato de Concessão N° 03/2025. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo:
I - fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022; II - caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022;
III - não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes; IV - possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.420, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.009693/2026-31, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de Implantação da Unidade Operacional - UOP 02 (PRF), localizada no km 728+000 da BR-277/PR (PER: km 0+900, BR369/PR), no município de Foz do Iguaçu/PR, referente ao item 3.4.11.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, da Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (08/05/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.421, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.009699/2026-16, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de Implantação da Unidade Operacional - UOP 03 (PRF), localizada no km 450+500 da BR-277/PR (PER: km 732+100), no município de Laranjeiras do Sul/PR, referente ao item 3.4.11.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, da Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (08/05/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.422, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, e no que consta do Processo nº 50505.009704/2026-82, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de Implantação da Unidade Operacional - UOP 04 (PRF), localizada no km 324+500 da BR-277/PR (PER: km 699+800), no município de Guarapuava/PR, referente ao item 3.4.11.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, da Concessionária EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (08/05/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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