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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/09/2026 · pág. 29

DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026

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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº78/2026-CEPEPM/DEPM/AESP NUP: 10041.003519/2026-64

Referência: Nota de Instrução Nº 78/2026-CEPEPM/DEPM/AESP da disciplina prática de TIRO POLICIAL DEFENSIVO do CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES POLICIAIS MILITARES – CFOC PM/2026, regulamentado pelo PAE Nº 27/2026-DEPM/DG/AESP, sob NUP 10041.003277/2026-17. Objetivo: Possibilitar o aprimoramento técnico-profissional aos DISCENTES do CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES POLICIAIS MILITARES – CFOC PM/2026, bem como o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará. Curso: CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES POLICIAIS MILITARES – CFOC PM/2026 Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A SER DEFINIDO PELA CÉLULA DE APOIO ACADÊMICO E PEDAGÓGICO POLICIAL MILITAR- CAAPM Veículos/ transporte/apoio: Não há previsão de transporte cedido pela AESP/CE. Quantidade de alunos: 24 (vinte e quatro) alunos. Equipamentos: Equipamentos e - Recursos: A cargo da AESP. Alvos e munições Serão utilizados 120 (cento e vinte) unidades, Podendo haver decréscimo nesse total em decorrência de desli gamentos e/ou desistência de candidato(s) matriculado(s); Para a prática de disciplina de TIRO POLICIAL DEFENSIVO, serão disponibilizadas munições nos calibres .38 SPL e .40S&W (A CARGO DA AESP), conforme a quantidade individual por aluno e o total previsto: CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO TOTAL GERAL .40 S&W 24 200 4.800 .38SPL 21 504 Observação: NÃO HÁ PREVISÃO DE MUNIÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO E/OU NEGA. Observação: As munições serão solicitadas ou retiradas conforme a demanda do curso, com base no número total de discentes matriculados no período da solicitação. Esse quantitativo poderá ser ajustado caso haja inclusão em cumprimento de decisão judicial ou desligamento de candidatos Procedimentos: As instruções práticas da disciplina de Armamento, Munição e Tiro deverão ser realizadas seguindo as seguintes regras: Não poderá ser utilizada munição recarregada; A Instrução será realizada com pistolas e revólver calibres .40S&W e .38SPL respectivamente. Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico, óculos e protetor auricular); A linha de tiro para a realização da instrução será formada por até 15 (quinze) atiradores; O grupo deverá ser dividido em 03 (três) subgrupos que irão compor as Oficinas de Treinamento (OT’s): Vermelha (tiro real), Laranja (tiro a seco) e Amarela (manuseio); O Instrutor Chefe de Linha, responsável pela equipe de instrutores deverá permanecer na OT Vermelha, juntamente com 02 (dois) instrutores auxiliares, devendo as OT’s Laranja e Amarela ficar sob a responsabilidade de um instrutor auxiliar cada; Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: a) “Pista fria” (para briefing inicial); b) “Pista Quente”; c) “Atenção atiradores enumerar”; d) “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; e) “Carregar com “X” cartuchos” (Revólver), ou, Municiar carregador com “X” cartuchos”(Fuzil/Pistola/Outros); f) “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; g) “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; h) “Pista fria”; i) “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar assinados pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo discente atirador; Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o discente executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o discente possa completar o número de disparos previstos no curso; Não é permitido, na prática de tiro, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: a) Fumar; b) Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; c) Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; d) Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. Execução: Local: Clube Shooters, Av. Manoel Feliciano de Lima, S/N - Camará, Aquiraz – CE; Datas: 24/08/26 a 29/08/26 Horário: 08h00 às 17h00 Obs.: O local, a data e o horário poderão ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. 10 de setembro de 2026. Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE

DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº86/2026-CEPEPM/DEPM/AESP

NUP: 10041.004013/2026-72

REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 86/2026-CEPEPM/DEPM/AESP, Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião das provas práticas da disciplina de Estágio Supervisionado III do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da PMCE - CFO PMCE/2024 - Turma I, nos locais determinados pela Diretoria de Planejamento e Gestão Operacional - DPGO/PMCE, regulamentado pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE N º07/2024 - DEPM/DG/AESP, sob o NUP nº 10041.000503/2024-38, em conformidade com Instrução Normativa nº 02/2026– DG/AESP/CE, DOE nº 83 de 11 de maio de 2026. CURSO: Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da PMCE - CFO PMCE/2024 - Turma I OBJETIVO: Possibilitar aos DISCENTES do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da PMCE - CFO PMCE/2024 - Turma I, desenvolver as competências cognitivas, operativas e atitudinais apreendidas durante as atividades do Curso de Formação de Oficiais, oportunizando a prática dos conhecimentos teóricos na formação profissional, mostrando ao futuro Oficial PM à realidade da Polícia Militar do Ceará – PMCE, nas áreas operacionais e administrativas, familiarizando na tomada de decisões e solidificando sua formação para o exercício das funções do Oficialato; INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: NÃO HÁ PREVISÃO VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: Não há previsão de transporte cedido pela AESP/CE. QUANTIDADE DE ALUNOS: 01 (um) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 07/2024-DEPM/DG/AESP. EQUIPAMENTOS: A cargo da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais - CEGRE., conforme solicitação via Suíte; . PROCEDIMENTOS: - Durante o período do estágio, todos os discentes concorrerão aos serviços definidos e propostos pela Diretoria de Planejamento e Gestão de Operacional – DPGO/PMCE, no policiamento ostensivo a pé (em patrulhas no Comando de frações) ou motorizado, obrigatoriamente acompanhados e supervisionados por Oficial pertencente às Unidades Policiais Militares em que estejam estagiando; - Os Discentes deverão atuar durante o período estabelecido pela DPGO, ficando sob a supervisão de 02 (dois) Oficiais pertencente ao Quadro de Oficiais Combatentes – QOPM. - Os Oficiais QOPM responsáveis por acompanhar as atividades de serviço dos Cadetes PM deverão estar atentos à segurança e emprego operacional, evitando empregá-los em situações para as quais julgue não estarem preparados. - No Estágio Supervisionado III, os Cadetes PM passarão pelo exercício e aprendizagem de gestão, controle e liderança próprios de Oficial da PMCE, atuando somente na mesma Viatura do Oficial QOPM definidos em escala de serviço da Unidade. - Fica vedado o emprego dos Cadetes PM nos seguintes aspectos de serviço: - Atuar sob supervisão de Praça da PMCE; - Atuar como comandante de viatura ou patrulha; - Atuar em serviços na direção de viaturas e motocicletas; - Atuar no serviço a pé em dupla; - Uso de armamento ou equipamento de menor potencial ofensivo para o qual não está habilitado, bem como armamentos não previstos nesta Nota. - As faltas, atrasos e demais alterações de expediente e/ou serviço durante a realização do Estágio Supervisionado III, será analisada como transgressão disciplinar com base na Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará). ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO: - O Diretoria de Planejamento e Gestão Operacional designará em Boletim Interno, 01 (um) Oficial QOPM para coordenar, acompanhar e preencher o relatório de avaliação do estágio, o qual será validado pelo Comandante da Unidade, o qual deverá ser remetido a Direção da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do estágio. - O Oficial QOPM designado para acompanhamento do estagio dos Cadetes será remunerado pela AESP/CE, com o pagamento de GAMA. - A Diretoria de Ensino Policial Militar – DEPM, através da Célula de Formação Policial Militar - CEFPM, realizará uma escala de serviço envolvendo os coordenadores e monitores do curso para fiscalizar diariamente os locais de estágio e confeccionando o Registro Eletrônico de Serviço – RES. AVALIAÇÃO: - O desempenho de cada Cadete PM será registrado pelo Oficial que estiver acompanhando sua atuação, sendo que, a cada atividade administrativa, operacional ou instrução o estagiário será avaliado individualmente, conforme o modelo no Anexo I desta N.I. - O Cadete PM avaliado preencherá um relatório de acordo com o estabelecido no Anexo II desta Nota, que deverá ser entre a coordenação do Pelotão no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do estágio. - Análise do Estágio: A avaliação do Estagio Supervisionado ficará a cargo da Célula de Formação Policial Militar - CEFPM, que ficará responsável por receber, cadastrar e analisar os relatórios dos Comandantes de Unidade dos Cadetes PM estagiários apresentando os resultados obtidos decorrentes das avaliações a Direção Geral da AESP/CE. Uniforme: INSTRUTORES: UNIFORME DE INSTRUÇÃO 5U1:1º OPERACIONAL - POG / Verde Militar DISCENTES: UNIFORME DE INSTRUÇÃO 5U1:1º OPERACIONAL - POG / Verde Militar MATERIAL PARA INSTRUÇÃO: Material Didático a cargo da PMCE. Equipamentos e Recursos: - A cargo da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais - CEGRE., conforme solicitação via Suíte. Observação2: O local, a data e o horário poderá ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar – DEPM, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO