DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026
155
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Julyet Alves do Nascimento Silva | ASSESSOR II | 300.004-6-3 | A | 21 |
| Ícaro Arruda Albano | ASSESSOR II | 300.003-4-X | A | 21 |
| Leidiane Gomes de Sousa | DIRETORA | 300.005-8-7 | A | 21 |
| SECRET | ARIA DO TRABALHO |
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°20/2026
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO – SET e o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA/CE. OBJETO: Constitui Objeto do presente Termo a conjugação de esforços institucionais entre o CRA-CE e a SET para promover, divulgar, apoiar e ampliar, no âmbito do Estado do Ceará, a participação dos empreendedores cearenses na Pesquisa Nacional sobre os Desafios da Gestão dos Pequenos Negócios, promovida nacionalmente pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – MEMP, em parceria com o Conselho Federal de Administração – CFA, conforme Acordo de Cooperação Técnica MEMP/CFA nº 02/2025, celebrado entre a União, por Intermédio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Conselho Federal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: presente instrumento é celebrado com fundamento no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, no que couber, nas demais normas e princípios de Direito Público aplicáveis à espécie VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de comum acordo entre as partes FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2026 SIGNATÁRIOS : Paulo José Gomes Ferreira - SECRETÁRIO DO TRABALHO – RESPONDENDO e Francisco Rogério Cristino - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE SECRETARIA DO TRABALHO , em Fortaleza/CE , aos 04 de setembro de 2026 .
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº152/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VINÍCIUS GONTIJO LIMA , ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 300011.6-8, desta secretaria, viajar para o distrito do Preá, no município de Cruz – CE, no dia 08 de setembro de 2026, com o objetivo de visita técnica para acompanhamento e instrução do levantamento topográfico necessário para andamento do processo projetual da rua pedonal para o trecho da Avenida Beira Mar, entre a Rua Liberato Dias e a Rua Francisco Xavier Chaves, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026. João Roberto Albuquerque Dantas SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 2400356739, instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 135.040-1-6 e nº 304.251-1-1, acatar o Relatório Final da Autoridade Sindicante às fls. 162/165v e absolver os precitados servidores , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 169/177, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 145104397, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 104.543-1-X e nº 302.086-1-7, absolver os precitados militares , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 654/670, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº516/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 514712025, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 103.910-1-6, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº517/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 545742026, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 136.410-1-3, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº518/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 482412025, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 107.873-1-9, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE PORTARIA CGD Nº519/2026
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais; RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR , registrada sob o SISPROC nº 492682025, em face do POLICIAL MILITAR identificado pela Matrícula Funcional nº 107.873-1-9, para fins de apuração administrativa, nos termos da legislação disciplinar aplicável. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO