DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 APOSTILAMENTO P378158/2026Aos dias 19 do mês de dezembro do ano de 1989, foi mudado o nome da servidora: CLAUDIA MARIA VIANA BERNARDO, matrícula: 4966001, cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação de acordo com a certidão de casamento, sob matrícula de nº 020370 01 55 1989 2 00037 129 0021465 34, fica apostilado nesta data que a referida servidora passou a adotar o nome de: CLAUDIA MARIA BERNARDO DANTAS, c om fundamento no art. 1.565, §1° do Código Civil e art. 55 da Lei nº 9.784/1999. Ressalte-se que todos os atos administrativos publicados anterior ao casamento em nome da servidora permanecem válidos, produzindo seus regulares efeitos legais e funcionais, uma vez que não houve alteração na identidade funcional ou no vínculo jurídico com esta Administração Pública.
Fortaleza, (data da última assinatura eletrônica). Publique-se e anote-se na ficha funcional. Ciro Mesquita de Oliveira Secretário Municipal da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEATO Nº 0128/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n°14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P016076/2026. RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, FRANCILENE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula: 78392.01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate as Endemias, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4°, parágrafo 1º, do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
* *** ***ATO Nº 0129/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com os Processos nº P256154/2026; P322458/2026 e Decisão Judicial do processo n°: 3007196-20.2026.8.06.0000. RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, ADRYANA AGUIAR GURGEL, matrícula: 85.895-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO PSF, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4° , parágrafo 1º , do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, bem como o artigo 1º, da Lei nº 11.397, de 26/10/2023, que tratam do direito à redução da carga horária por força da Ordem Judicial, exarado nos autos do Processo n°: 3007196-20.2026.8.06.0000. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA
atribuições legais, estabelecidas no artigo 299 da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV do artigo 11 da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e artigo 5º do Decreto Municipal nº. 15.353, de 04 de julho de 2022 e, ainda, conforme Ato nº. 2021/2025 - GABPREF, de 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO as justificativas, as informações e os documentos constantes do Processo Administrativo nº. SPU P201282/2026; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº 1.341/2026 pela Coordenadoria Jurídica – COJUR, favorável ao reconhecimento da dívida; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que tange ao reconhecimento de despesas realizadas sem cobertura contratual e a consequente obrigação de indenizar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que define as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços de alimentação hospitalar, executados na modalidade de gestão terceirizada, por meio de refeições transportadas, incluindo o preparo, transporte e distribuição das refeições destinadas a pacientes, acompanhantes e colaboradores do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – HDGMJW; RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a dívida, mediante indenização, em favor da empresa ISM GOMES DE MATTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.228.626/0001-00, decorrente da prestação de serviços de alimentação hospitalar, executados na modalidade de gestão terceirizada, por meio de refeições transportadas, incluindo o preparo, transporte e distribuição das refeições destinadas a pacientes, acompanhantes e colaboradores do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – HDGMJW, sem cobertura contratual, no período de 01 a 30 de abril de 2026, conforme autorização excepcional e temporária constante na Ordem de Serviços nº 001/2026, no valor total de R$ 562.899,82 (quinhentos e sessenta e dois mil e oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). Art. 2º. A despesa decorrente do reconhecimento de dívida por indenização de que trata esta Portaria correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: > 25913.10.302.0123.2621.0004, elemento de despesas 339093, fonte 1.600.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza – CE, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente) Riane Maria Barbosa de Azevedo - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
PORTARIA Nº 705/2026 - PROCESSOS Nº P345156/2026 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas no pela Lei Orgânica do Município; no art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação n°. 2021/2025 - GABPREF, publicado no