DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DO 3ª ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 042/2024 Processo Administrativo nº S2025106998 – SEUMAEspécie: 3º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO SEUMA Nº 42/2024, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, representada por seu titular, JOÃO VICENTE LEITÃO, e a compromissária abaixo designada. Fundamentação Legal: Lei Complementar Municipal nº 270/2019 (Código da Cidade), art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Decreto Municipal nº 14.335/18 e art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988. O ajuste foi firmado com FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.373.434/0001-86, com sede na Av. Washington Soares, nº 1321, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – CE, neste ato representada por JOSÉ MARIA GONDIM FELISMINO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.786.783-XX, neste ato denominada COMPROMISSÁRIA. O Aditivo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº S2025106998 – SEUMA, sendo a este vinculado. Objeto: O objeto do Aditivo é a alteração do item 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso nº 042/2024, prorrogando o prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do aditivo, para que a Compromissária apresente o Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST, aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito – AMC, as matrículas nº 97585 e nº 97586, ambas do CRI da 1ª Zona desta Capital, e as Transcrições nº 59861 e nº 59778, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis, devidamente corrigidas, refletindo a realidade fática atual de suas propriedades e em conformidade com o projeto. Local e data da assinatura: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026. Assinantes: PELA SEUMA, João Vicente Leitão, E PELA FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, José Maria Gondim Felismino Júnior. TESTEMUNHAS: KARLA DANIELLY DOS SANTOS DE SOUZA ROCHA E HENRIQUE NICOLAU NETO. Visto por: Renata Rodrigues Ximenes, COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATO DECLARATÓRIO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOProcesso Administrativo nº: P093794/2026
Interessado: OSC OSNSG – CASA DE APOIO SOL NASCENTE (UNIDADE ADULTO)
Objeto da Parceria: Repasse de Emenda Parlamentar
- Tratam os autos sobre a solicitação formulada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC abaixo identificada (Itens 01 e 02Tabela 01) conforme ofício encaminhando a esta Secretaria Municipal (Item 03-Tabela 01) pelo parlamentar identificado no Item 04 (Tabela 01), no sentido de que seja viabilizada parceria com a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, com fim de dar destinação ao repasse de valor destinado emenda parlamentar conforme dados constantes dos Itens 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Tabela 01 abaixo, para execução do projeto disposto no competente plano de trabalho juntado no processo administrativo, conforme o objeto descrito na Tabela 02 abaixo.
| **Item 01 ** | **Nome da OSC: ** | OSNSG–CASA DE APOIO SOL NASCENTE(UNIDADE ADULTO) |
|---|---|---|
| **Item 02 ** | **CNPJ da OSC: ** | 48.555.775/0127-51 |
| Item 03 | **Ofício de Encaminhamento: ** | N°95/2026 |
| **Item 04 ** | Nome do Parlamentar: | DeputadoFederalCélio Studart |
| Item 05 | **Número da Emenda: ** | EmendaIndividual n°39360003 |
| Item 06 | **Programação: ** | 230440020260005 |
| **Item 07 ** | **Programática: ** | 082455131219G0023 |
| Item 08 | Modalidade (GND) | GND3 (Custeio) |
| Item 09 | **Valor Total (R$): ** | R$100.000,00 (cem mil reais) |
| Item 10 | **Resolução (Conselho): ** | Resoluçãon° 24/2026-CMAS |
| Tabela 02: | ||
| OBJETOASER EXECUTADO |
Tem como objetivo dar Estruturação à Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com a execução do Projeto “Casa e Cuidado: acolhimento digno e proteção social para pessoas vivendo com HIV/AIDS”, promovendo o fortalecimento da infraestrutura e manutenção dos serviços socioassistenciais da Casa Sol Nascente (Unidade Adulto), garantindo acolhimento digno, cuidado integral, proteção social e melhoria da qualidade de vida para até 20 (vinte) adultos vivendo com HIV/AIDS em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecido no plano de trabalho.
-
Acrescenta ainda que, é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, certificada e inscrita regularmente no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , e como tal presta serviços na área da assistência social à população carente do município de Fortaleza.
-
A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, manifesta-se pela aprovação do Plano de Trabalho, através do Setor de Parcerias, que emitiu Parecer Técnico Conjunto de Celebração de Parceria (fls.173 a 179).
-
A referida destinação da verba foi aprovada e autorizada pelo Conselho Municipal de Política Pública competente, através da Resolução constante no Item 10 da Tabela 01 acima (fls.18 e 19). O valor total do repasse é o constante no Item 09 da Tabela 01 acima.
Inexigibilidade de Chamamento Público (fls. 196 e 197), bem como o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município N° 158/2026 – PROLIC-CHEFIA/PGM (fls. 226/244), legitimam a inexigibilidade do chamamento público, autorizando a celebração do termo de fomento diretamente com a entidade OSC OSNSG – CASA DE APOIO SOL NASCENTE (UNIDADE ADULTO), inscrita no CNPJ sob o nº 48.555.775/0127-51, conforme os dispositivos legais constantes do art. 29 da Lei Federal 13.019/2014 (MROSC) e dos arts. 34, II e 36 e §1º do Decreto Municipal 14.986/2021.
DECISÃOConsiderando o Processo Administrativo n° P093794/2026, e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Municipal n° 14.986/2021, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, com objetivo disposto na Tabela 02 acima, cujo valor global é constante no Item 09 da Tabela 01 acimae com vigência de 12 (doze) meses.