DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOTem como objetivo dar Estruturação à Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com a execução do Projeto “Tecendo Vínculos: Acompanhamento psicossocial e Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência e suas Famílias”, promovendo proteção social OBJETO: especializada a pessoas com deficiência em todas as faixas etárias e suas famílias em situação de vulnerabilidade social. Deverá ser realizado o atendimento de 100 (cem) pessoas com deficiência e suas famílias, por meio de acompanhamento multiprofissional, orientação socioassitencial, fortalecimento da função protetiva familiar, desenvolvimento da autonomia, acesso a direitos e articulação com a rede de proteção social. O projeto contribuirá de forma significativa com a prevenção de situ-ações de risco e violação de direitos, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e com a promoção da inclusão social e da cidadania das pessoas com deficiência no município de Fortaleza-CE, conforme estabelecido no plano de trabalho. VALOR: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Fomento são da monta de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) , que serão repassados pela SDHDS através do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O presente Termo de Fomento terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do extrato, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária VIGÊNCIA: em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e o art. 57 a 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021. As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Classificação Elemento Fonte Orçamentária 31901 – FMAS 08.244.0141.2335.0004 3.3.50.43 1.660.0000.00.00 Fortaleza, data da assinatura digital. DATA: Sra. Cynthia Studart Albuquerque, SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, Sra. Sheilla da Silva Melo Figueiredo, ASSINATURAS: REPRESENTANTE LEGAL DA OSC ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORTALEZA - APAE E TESTEMUNHAS.
ERRATA
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS , no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de retificar o texto constante NA PORTARIA 191/2026 – SDHDS , publicado no DOM de 29 de junho de 2026, resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue: Onde se lê:
(...)
DESIGNAR a servidora DANIELLE LIMA PASSOS, matrícula n° 128727, CPF nº 619.592.273-00, como Gestora de Contrato, a servidora ARIANA CÉLIA PEREIRA , matrícula n° 131346 e CPF n° Art. 1º: 782.123.753-15, como Fiscal Técnica de Contrato e a servidora, LUIZA ALANNY CAVALCANTE GOMES, matrícula n° 174420 e CPF n° 046.449.203-39, como Fiscal Administrativa de Contrato relacionados ao contrato administrativo acima identificado, nos termos da legislação especificada.
Leia-se:
(...)
Art. 1º:
DESIGNAR a servidora DANIELLE LIMA PASSOS, matrícula n° 128727, CPF nº 619.592.273-00, como Gestora de Contrato, a servidora ADRIANA CÉLIA PEREIRA , matrícula n° 131346 e CPF n° 782.123.753-15, como Fiscal Técnica de Contrato e a servidora, LUIZA ALANNY CAVALCANTE GOMES, matrícula n° 174420 e CPF n° 046.449.203-39, como Fiscal Administrativa de Contrato relacionados ao contrato administrativo acima identificado, nos termos da legislação especificada.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUESecretária Executiva Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS
RESOLUÇÃO Nº. 98/2026
APROVA O DÉCIMO QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E, O INSTITUTO MARIA DA HORA – IMH/PROJETO POUSADA SOCIAL
Extraordinária - 2026, realizada em 16 de julho de 2026, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº. 11.101 de 27 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 55, da Lei Federal nº 13.019/2014, onde diz que a vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e aprovar, conforme