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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/09/2026 · pág. 51

DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026

Valor da multa: R$ 30,00 a 400,00 (Passível de aumento em casos de reincidência)

Auto de Infração n° 230169-A – Data: 18/06/2026 Base legal: Artigo 871 c/c art. 956 da Lei Complementar Municipal nº 270/2019. Autuado(a): ROCILDA COELHO COSTA CPF/CNPJ nº 003..-91 Prazo para regularização: 45 dias Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: R$ 30,00 a 400,00 (Passível de aumento em casos de reincidência)

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2026. José Neuvani de Vasconcelos Júnior SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA

(assinado digitalmente)

PODER LEGISLATIVO

“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SALA DO EMPREENDEDOR DA CENTRAL DA CIDADANIA, E O INSTITUTO CULTURAL IRACEMA – ICI, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS DE FORTALECIMENTO DO EMPREENDEDORISMO CULTURAL, DA ECONOMIA CRIATIVA, DA FORMALIZAÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DA SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA DE ARTISTAS, AGENTES CULTURAIS E PROFISSIONAIS DO SETOR CULTURAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CMFOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 06.621.791/0001-53, com sede na Rua Dr. Thompson Bulcão, nº 830, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Presidente, doravante denominada CMFOR, por intermédio da SALA DO EMPREENDEDOR DA CENTRAL DA CIDADANIA, unidade institucional destinada à orientação, apoio e promoção do empreendedorismo e dos pequenos negócios, e o INSTITUTO CULTURAL IRACEMA – ICI, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, inscrita no CNPJ sob nº 13.637.888/0001-10, com sede na Rua dos Tremembés, nº 100, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, JOÃO WILSON LOPES DAMASCENO, doravante denominado ICI;

Considerando a competência institucional da Câmara Municipal de Fortaleza para promover ações de interesse público e de fortalecimento da cidadania;

econômicas;

Considerando que o Instituto Cultural Iracema tem como missão promover a educação, o acesso à ciência e tecnologia, à inovação, à diversidade artística e cultural, à formação profissional e à valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural;

Considerando a importância da economia criativa para a geração de trabalho, renda, desenvolvimento econômico e fortalecimento das atividades culturais;

trabalhadores da cultura enfrentam desafios relacionados à formalização, gestão, planejamento financeiro, precificação, emissão de documentos fiscais, acesso a crédito e sustentabilidade de seus empreendimentos;

Considerando que a integração entre a expertise da Sala do Empreendedor e a atuação cultural do Instituto Cultural Iracema poderá ampliar o acesso dos trabalhadores da cultura a informações, capacitações, orientações e oportunidades de desenvolvimento econômico;

Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer regime de cooperação institucional entre a Câmara Municipal de Fortaleza, por intermédio da Sala do Empreendedor da Central da Cidadania, e o Instituto Cultural Iracema – ICI, visando à implementação de ações integradas de fortalecimento do empreendedorismo cultural, da economia criativa, da formalização, da qualificação profissional, da educação financeira e da sustentabilidade econômica de artistas, agentes culturais, profissionais da economia criativa e demais trabalhadores vinculados ao setor cultural.

§1º. A cooperação compreenderá, entre outras ações:

Microempreendedores Individuais – MEI, quando legalmente aplicável;

II – orientação aos profissionais da cultura que desenvolvam atividades econômicas de forma informal;

III – incentivo à formalização e regularização de negócios culturais e criativos;

IV – realização de palestras, oficinas, cursos e atividades formativas sobre empreendedorismo cultural;

V – capacitação em gestão de negócios, planejamento financeiro e organização de atividades econômicas;

VI – orientação sobre formação e precificação de produtos e serviços artísticos e culturais;

VII – orientação quanto à emissão de notas fiscais e às obrigações decorrentes da formalização como MEI, quando

aplicável;