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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/09/2026 · pág. 52

DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52

VIII – divulgação de cursos, consultorias, capacitações e demais serviços disponibilizados pela Sala do Empreendedor; IX – divulgação de informações sobre acesso a crédito, microcrédito e oportunidades de financiamento destinadas a empreendimentos culturais e criativos;

X – incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento de negócios criativos e culturais;

XI – participação conjunta em eventos, feiras, exposições, mostras culturais, seminários, oficinas e demais atividades de interesse mútuo;

XII – promoção da cultura empreendedora como instrumento de fortalecimento das atividades artísticas e culturais. §2º. As ações previstas neste instrumento poderão ser executadas presencialmente, de forma híbrida ou por meios

digitais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Constituem objetivos específicos desta Cooperação:

I – ampliar o acesso dos artistas e profissionais da cultura às políticas públicas de empreendedorismo;

II – estimular a formalização das atividades econômicas desenvolvidas no setor cultural, quando aplicável; III – fortalecer negócios culturais e criativos;

IV – ampliar conhecimentos sobre gestão e administração de empreendimentos culturais;

V – promover educação financeira entre trabalhadores da cultura;

VI – desenvolver conhecimentos sobre planejamento, organização e precificação de produtos e serviços culturais; VII – orientar quanto às obrigações decorrentes da formalização empresarial;

VIII – incentivar o acesso a crédito e demais instrumentos de financiamento disponíveis;

IX – aproximar os profissionais da cultura das instituições de apoio ao empreendedorismo;

X – contribuir para a sustentabilidade econômica e o desenvolvimento dos empreendimentos culturais e criativos;

XI – estimular a autonomia econômica dos artistas, agentes culturais e demais trabalhadores do setor;

XII – fortalecer a conexão entre empreendedorismo, economia criativa e desenvolvimento cultural. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO TÉCNICA

A execução deste Termo observará os seguintes princípios:

I – interesse público;

II – cooperação institucional;

III – eficiência administrativa;

IV – transparência; V – inovação; VI – desenvolvimento sustentável;

VII – inclusão produtiva;

VIII – impessoalidade; IX – economicidade; X – boa-fé administrativa; XI – proteção dos dados pessoais; XII – valorização da diversidade cultural; XIII – respeito à livre iniciativa e ao empreendedorismo; XIV – valorização do trabalho e da produção cultural. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Compete à Câmara Municipal de Fortaleza, por intermédio da Sala do Empreendedor da Central da Cidadania: I – disponibilizar, conforme sua capacidade institucional, estrutura e atendimento para execução das ações previstas neste Termo; II – disponibilizar servidores ou colaboradores necessários à execução das atividades sob sua responsabilidade; III – prestar atendimento e orientação aos artistas, agentes culturais e profissionais da economia criativa encaminhados pelo ICI; IV – orientar os usuários sobre formalização como MEI, quando a atividade desenvolvida permitir esse enquadramento; V – orientar sobre emissão de notas fiscais e obrigações relacionadas ao MEI;

VI – realizar ou apoiar palestras, oficinas, cursos e capacitações sobre empreendedorismo; VII – orientar sobre gestão, planejamento e precificação de produtos e serviços; VIII – divulgar cursos, consultorias, capacitações e demais oportunidades disponibilizadas pelo ICI e pela Sala do Empreendedor; IX – prestar informações sobre linhas de crédito, microcrédito e oportunidades de financiamento disponíveis; X – participar de eventos, feiras, exposições, mostras culturais e demais ações promovidas pelo ICI, quando houver interesse e disponibilidade institucional; XI – divulgar institucionalmente as ações desenvolvidas no âmbito desta cooperação; XII – acompanhar os resultados das ações realizadas; XIII – elaborar, quando cabível, relatórios estatísticos relativos aos atendimentos realizados; XVIII – fomentar a integração entre o ICI, a Sala do Empreendedor e demais parceiros institucionais relacionados ao empreendedorismo e à economia criativa. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO CULTURAL IRACEMA Compete ao Instituto Cultural Iracema: I – disponibilizar informações sobre o perfil e as necessidades dos artistas, agentes culturais e profissionais da economia criativa atendidos pela instituição; II – divulgar junto ao seu público as ações, serviços e oportunidades disponibilizados pela Sala do Empreendedor; III – mobilizar e orientar seu público para participação nas ações de empreendedorismo cultural; IV – apoiar a realização de palestras, oficinas, cursos e capacitações;

V – disponibilizar, quando possível, espaços e estrutura para realização de atividades conjuntas; VI – colaborar na identificação das principais necessidades de capacitação e orientação dos profissionais da cultura; VII – promover a aproximação entre a Sala do Empreendedor e artistas, produtores, agentes culturais e empreendedores criativos;

VIII – apoiar ações de incentivo à formalização e regularização de negócios culturais;

IX – divulgar informações relacionadas a oportunidades, eventos e iniciativas de interesse dos beneficiários; X – apoiar a realização de eventos, feiras, exposições, mostras culturais e demais atividades conjuntas;