DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53XI – colaborar na divulgação de ações de educação financeira e capacitação em gestão de negócios culturais; XII – incentivar a participação de artistas e profissionais da cultura em programas de qualificação e desenvolvimento
empresarial;
XIII – colaborar tecnicamente na elaboração de ações voltadas ao empreendedorismo cultural e à economia criativa; XIV – fornecer, quando possível e observadas as disposições legais aplicáveis, informações necessárias ao acompanhamento das ações;
XV – divulgar institucionalmente as ações desenvolvidas em parceria com a Sala do Empreendedor. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS Compete conjuntamente aos partícipes:
- I – atuar em regime de cooperação institucional;
II – elaborar Plano de Trabalho;
III – definir metas e ações prioritárias;
IV – estabelecer indicadores de acompanhamento;
- V – compartilhar informações necessárias à execução das ações, observada a legislação aplicável; VI – promover reuniões periódicas de acompanhamento;
VII – desenvolver ações integradas de empreendedorismo cultural; VIII – incentivar a participação dos artistas e profissionais da economia criativa; IX – buscar novos parceiros institucionais;
X – promover melhoria contínua das ações desenvolvidas; XI – estimular a integração entre cultura, empreendedorismo e desenvolvimento econômico; XII – avaliar os resultados e aperfeiçoar as iniciativas desenvolvidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO A execução deste Termo será orientada por Plano de Trabalho elaborado conjuntamente pelos partícipes. §1º. O Plano de Trabalho conterá, no mínimo: I – objetivos;
II – metas; III – cronograma; IV – responsáveis;
V – indicadores de desempenho; VI – metodologia de acompanhamento; VII – critérios de avaliação;
VIII – resultados esperados.
§2º. O Plano de Trabalho poderá ser atualizado sempre que necessário, mediante aprovação dos representantes designados pelos partícipes, independentemente da celebração de Termo Aditivo, desde que não haja alteração do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GOVERNANÇA INSTITUCIONALA execução deste Termo observará modelo de governança colaborativa, orientado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, planejamento, participação institucional e melhoria contínua.
§1º. A governança desta Cooperação será exercida de forma compartilhada pelos partícipes, mediante atuação coordenada dos representantes formalmente designados.
§2º. As decisões relativas à execução deste Termo deverão observar os princípios do consenso, da cooperação institucional e da busca permanente pelo interesse público.
§3º. Os partícipes poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades de apoio ao empreendedorismo e instituições vinculadas ao setor cultural para colaborar em ações específicas, sem que isso implique sua inclusão como partícipe deste instrumento. CLÁUSULA NONA – DAS AÇÕES CONJUNTAS
Os partícipes poderão desenvolver, dentre outras, as seguintes ações:
I – atendimento integrado aos artistas e profissionais da cultura;
II – mutirões de orientação e formalização de profissionais da economia criativa; III – palestras sobre empreendedorismo cultural; IV – oficinas de gestão de negócios culturais; V – capacitações em planejamento financeiro; VI – oficinas de formação e precificação de produtos e serviços artísticos; VII – orientações sobre emissão de notas fiscais e obrigações do MEI; VIII – cursos de educação financeira; IX – divulgação de cursos e consultorias do ICI e da Sala do Empreendedor; X – ações de orientação sobre acesso ao crédito; XI – ações de incentivo à formalização de negócios culturais; XII – feiras e eventos de empreendedorismo e economia criativa; XIII – participação em exposições, mostras culturais e eventos institucionais; XIV – atendimento e orientação itinerante; XV – campanhas educativas; XVI – ações de capacitação profissional; XVII – projetos de fortalecimento de negócios criativos; XVIII – ações de inovação e transformação digital aplicadas ao setor cultural; XIX – atividades de integração entre empreendedores culturais e instituições de apoio; XX – realização de encontros, seminários e fóruns sobre empreendedorismo cultural.
Parágrafo único. As ações previstas nesta cláusula possuem natureza exemplificativa, podendo ser implementadas outras iniciativas compatíveis com os objetivos deste Termo. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO
A execução das ações será objeto de acompanhamento permanente pelos representantes designados pelos partícipes. §1º. O acompanhamento compreenderá:
I – execução física das ações;
II – cumprimento das metas;