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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/09/2026 · pág. 54

DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54

III – participação do público beneficiário;

IV – avaliação da qualidade dos serviços prestados;

VI – avaliação do alcance das ações junto aos trabalhadores da cultura.

atendimentos e geração de indicadores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS INDICADORES DE DESEMPENHO

Para fins de acompanhamento dos resultados, poderão ser utilizados, dentre outros, os seguintes indicadores:

I – número de atendimentos realizados;

II – número de artistas e profissionais da cultura atendidos;

III – quantidade de orientações sobre formalização;

IV – quantidade de profissionais formalizados como MEI, quando aplicável;

VI – número de pessoas capacitadas;

VII – quantidade de palestras, oficinas e cursos realizados;

VIII – número de eventos e ações conjuntas promovidos;

X – percentual de cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Outros indicadores poderão ser definidos pelos partícipes, conforme as peculiaridades das ações desenvolvidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DE RISCOS

Os partícipes comprometem-se a adotar mecanismos de identificação, prevenção, tratamento e monitoramento dos riscos que possam comprometer a execução deste Termo.

Parágrafo único. Constituem riscos relevantes, dentre outros:

I – descontinuidade das ações;

II – insuficiência de recursos humanos;

III – falhas de comunicação institucional;

IV – baixa adesão do público-alvo;

V – dificuldades operacionais;

VI – dificuldade de acesso do público às atividades;

VII – riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTEGRIDADE E DA ÉTICA

Os partícipes comprometem-se a observar elevados padrões de integridade, ética, transparência e boa governança durante toda a execução deste Termo.

§1º. As ações desenvolvidas deverão observar os princípios constitucionais da Administração Pública e os respectivos programas institucionais de integridade. §2º. Os representantes dos partícipes deverão atuar com independência técnica, boa-fé, urbanidade e respeito ao interesse público.

§2º. Os representantes dos partícipes deverão atuar com independência técnica, boa-fé, urbanidade e respeito ao

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES

Os partícipes adotarão medidas destinadas a prevenir situações que possam comprometer a imparcialidade da execução deste Termo.

imediatamente comunicada para adoção das providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

Os partícipes comprometem-se a observar integralmente a legislação relativa à prevenção e ao combate à corrupção, comprometendo-se a não oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagem indevida de qualquer natureza relacionada à execução deste Termo. Parágrafo único. Eventuais indícios de irregularidades deverão ser imediatamente comunicados às autoridades competentes, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSPARÊNCIA

Os partícipes comprometem-se a assegurar transparência na execução das ações decorrentes deste Termo, observado

o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e nas demais normas aplicáveis. §1º. As informações de interesse público decorrentes desta Cooperação poderão ser divulgadas pelos partícipes em seus respectivos portais institucionais.

§2º. Permanecerão resguardadas as informações classificadas como sigilosas ou protegidas por legislação específica.

§3º. Sempre que possível, os resultados obtidos por meio desta Cooperação serão disponibilizados à sociedade mediante indicadores, relatórios ou instrumentos de acompanhamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

A divulgação das ações desenvolvidas no âmbito deste Termo observará os princípios da publicidade, impessoalidade e interesse público.

§1º. As campanhas institucionais poderão ser realizadas conjuntamente pelos partícipes.