DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54III – participação do público beneficiário;
IV – avaliação da qualidade dos serviços prestados;
- V – identificação de oportunidades de melhoria;
VI – avaliação do alcance das ações junto aos trabalhadores da cultura.
atendimentos e geração de indicadores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS INDICADORES DE DESEMPENHOPara fins de acompanhamento dos resultados, poderão ser utilizados, dentre outros, os seguintes indicadores:
I – número de atendimentos realizados;
II – número de artistas e profissionais da cultura atendidos;
III – quantidade de orientações sobre formalização;
IV – quantidade de profissionais formalizados como MEI, quando aplicável;
- V – número de empreendedores culturais encaminhados para programas e serviços de apoio;
VI – número de pessoas capacitadas;
VII – quantidade de palestras, oficinas e cursos realizados;
VIII – número de eventos e ações conjuntas promovidos;
- IX – índice de satisfação dos participantes;
X – percentual de cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Outros indicadores poderão ser definidos pelos partícipes, conforme as peculiaridades das ações desenvolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DE RISCOSOs partícipes comprometem-se a adotar mecanismos de identificação, prevenção, tratamento e monitoramento dos riscos que possam comprometer a execução deste Termo.
Parágrafo único. Constituem riscos relevantes, dentre outros:
I – descontinuidade das ações;
II – insuficiência de recursos humanos;
III – falhas de comunicação institucional;
IV – baixa adesão do público-alvo;
V – dificuldades operacionais;
VI – dificuldade de acesso do público às atividades;
VII – riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTEGRIDADE E DA ÉTICAOs partícipes comprometem-se a observar elevados padrões de integridade, ética, transparência e boa governança durante toda a execução deste Termo.
§1º. As ações desenvolvidas deverão observar os princípios constitucionais da Administração Pública e os respectivos programas institucionais de integridade. §2º. Os representantes dos partícipes deverão atuar com independência técnica, boa-fé, urbanidade e respeito ao interesse público.
§2º. Os representantes dos partícipes deverão atuar com independência técnica, boa-fé, urbanidade e respeito ao
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSESOs partícipes adotarão medidas destinadas a prevenir situações que possam comprometer a imparcialidade da execução deste Termo.
imediatamente comunicada para adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃOOs partícipes comprometem-se a observar integralmente a legislação relativa à prevenção e ao combate à corrupção, comprometendo-se a não oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagem indevida de qualquer natureza relacionada à execução deste Termo. Parágrafo único. Eventuais indícios de irregularidades deverão ser imediatamente comunicados às autoridades competentes, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSPARÊNCIAOs partícipes comprometem-se a assegurar transparência na execução das ações decorrentes deste Termo, observado
o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e nas demais normas aplicáveis. §1º. As informações de interesse público decorrentes desta Cooperação poderão ser divulgadas pelos partícipes em seus respectivos portais institucionais.
§2º. Permanecerão resguardadas as informações classificadas como sigilosas ou protegidas por legislação específica.
§3º. Sempre que possível, os resultados obtidos por meio desta Cooperação serão disponibilizados à sociedade mediante indicadores, relatórios ou instrumentos de acompanhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONALA divulgação das ações desenvolvidas no âmbito deste Termo observará os princípios da publicidade, impessoalidade e interesse público.
§1º. As campanhas institucionais poderão ser realizadas conjuntamente pelos partícipes.