DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55§2º. É vedada a utilização desta Cooperação para promoção pessoal de agentes públicos, autoridades ou terceiros, observando-se o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.
- §3º. Sempre que possível, as peças institucionais deverão identificar a participação de ambas as instituições.
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Os materiais técnicos, estudos, cartilhas, manuais, cursos, pesquisas, metodologias ou demais produtos intelectuais
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desenvolvidos conjuntamente poderão ser utilizados por ambos os partícipes para fins institucionais, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. A eventual exploração econômica de produto intelectual dependerá de instrumento específico firmado
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entre os partícipes.
Os partícipes comprometem-se a observar integralmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
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§1º. O tratamento de dados pessoais limitar-se-á ao estritamente necessário para execução deste Termo.
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§2º. Cada partícipe responderá pelas operações de tratamento de dados realizadas sob sua responsabilidade.
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§3º. Os partícipes adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não
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autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado.
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§4º. Havendo incidente de segurança envolvendo dados pessoais compartilhados, a parte responsável comunicará
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imediatamente à outra instituição, adotando as providências necessárias para mitigação dos danos.
As informações de natureza técnica, estratégica ou administrativa compartilhadas em razão deste Termo deverão ser utilizadas exclusivamente para sua execução.
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Parágrafo único. O dever de confidencialidade permanecerá mesmo após o encerramento da Cooperação, ressalvadas
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as hipóteses legais de divulgação obrigatória.
O presente Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
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§1º. Cada instituição arcará com as despesas decorrentes das atividades sob sua responsabilidade, observadas suas
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disponibilidades orçamentárias e financeiras.
observado o regime jurídico aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA-
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
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mediante termo aditivo, desde que haja interesse público e concordância dos partícipes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, vedada a modificação de seu objeto.
Trabalho ou outro instrumento administrativo equivalente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A denúncia não prejudicará a conclusão das ações em andamento, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA RESCISÃOO presente Termo poderá ser rescindido:
I – por comum acordo entre os partícipes;
II – pelo descumprimento de suas cláusulas;
III – por superveniência de norma legal que inviabilize sua execução;
IV – por relevante interesse público devidamente fundamentado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DAS CONTROVÉRSIAS
Eventuais divergências decorrentes da execução deste Termo deverão ser solucionadas, preferencialmente, por negociação entre os partícipes.
Parágrafo único. Persistindo a controvérsia, poderão ser adotados outros mecanismos consensuais de solução de conflitos admitidos pela legislação vigente, antes da adoção de medidas judiciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Os partícipes elaborarão relatório anual contendo, sempre que possível:
I – quantitativo de atendimentos realizados;
II – número de artistas, agentes culturais e empreendedores beneficiados; III – cursos, palestras, oficinas e capacitações promovidos; IV – indicadores de desempenho; V – avaliação dos resultados alcançados; VI – propostas de aperfeiçoamento da Cooperação. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Município, para fins de eficácia e publicidade, observadas as normas aplicáveis.