Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/09/2026 · pág. 55

DOMFO 14/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55

§2º. É vedada a utilização desta Cooperação para promoção pessoal de agentes públicos, autoridades ou terceiros, observando-se o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os partícipes comprometem-se a observar integralmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONFIDENCIALIDADE

As informações de natureza técnica, estratégica ou administrativa compartilhadas em razão deste Termo deverão ser utilizadas exclusivamente para sua execução.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

observado o regime jurídico aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

Este Termo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, vedada a modificação de seu objeto.

Trabalho ou outro instrumento administrativo equivalente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA DENÚNCIA

antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A denúncia não prejudicará a conclusão das ações em andamento, salvo impossibilidade devidamente

justificada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

I – por comum acordo entre os partícipes;

II – pelo descumprimento de suas cláusulas;

III – por superveniência de norma legal que inviabilize sua execução;

IV – por relevante interesse público devidamente fundamentado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DAS CONTROVÉRSIAS

Eventuais divergências decorrentes da execução deste Termo deverão ser solucionadas, preferencialmente, por negociação entre os partícipes.

Parágrafo único. Persistindo a controvérsia, poderão ser adotados outros mecanismos consensuais de solução de conflitos admitidos pela legislação vigente, antes da adoção de medidas judiciais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Os partícipes elaborarão relatório anual contendo, sempre que possível:

I – quantitativo de atendimentos realizados;

II – número de artistas, agentes culturais e empreendedores beneficiados; III – cursos, palestras, oficinas e capacitações promovidos; IV – indicadores de desempenho; V – avaliação dos resultados alcançados; VI – propostas de aperfeiçoamento da Cooperação. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

Município, para fins de eficácia e publicidade, observadas as normas aplicáveis.