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Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/09/2026 · pág. 4

DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478

DECRETO Nº 24.816 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029540-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 247,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda União, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barrocas, no Município de Barrocas - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Amargosa, no Município de Amargosa - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Emissário Final - EMF MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia LOCALIDADE: Fazenda União

Estação Vante Coord. Leste
(m)
Coord. Norte
(m)
Azimute Distância
(m)
V1 V2 433.882,7996 8.556.946,1395 83°20'23" 5,00
V2 V3 433.887,7658 8.556.946,7194 166°48'55" 13,91
V3 V4 433.890,9396 8.556.933,1715 165°33'17" 8,66
V4 V5 433.893,0997 8.556.924,7859 145°16'44" 11,90
V5 V6 433.899,8805 8.556.915,0009 154°56'03" 14,28
V6 V7 433.905,9293 8.556.902,0680 244°56'03" 5,00
V7 V8 433.901,4002 8.556.899,9497 334°56'03" 13,86
V8 V9 433.895,5303 8.556.912,5001 325°16'44" 12,36
V9 V10 433.888,4898 8.556.922,6599 345°12'18" 7,87
V10 V1 433.8864797 8.556.9302705 346°56'37" 1629
Área: 247,
Perímetro:
79m²
109,13m
, , ,

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Pirajá

Estação Vante
Coord. Leste(m)
Coord. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2
491.295,0338
8.725.931,6822 119°04'23" 50,04
V2 V3
491.338,7719
8.725.907,3649 206°51'02" 14,20
V3 V4
491.332,3597
8.725.894,6987 117°43'05" 47,99
V4 V5
491.374,8449
8.725.872,3765 120°11'08" 192,14
V5 V6
491.540,9299
8.725.775,7685 45°12'21" 8,74
V6 V7
491.547,1357
8.725.781,9299 111°35'33" 65,70
V7 V8
491.608,2287
8.725.757,7507 125°14'10" 50,24
V8 V9
491.649,2676
8.725.728,7622 125°34'47" 54,89
V9 V10
491.693,9106
8.725.696,8247 129°06'03" 95,54
V10 V11
491.768,0530
8.725.636,5693 147°09'03" 61,03
V11 V12
491.801,1573
8.725.585,2984 230°32'23" 5,03
V12 V13
491.797,2773
8.725.582,1045 327°08'39" 60,81
V13 V14
491.764,2844
8.725.633,1899 309°06'01" 94,59
V14 V15
491.690,8765
8.725.692,8476 305°34'47" 54,72
V15 V16
491.646,3706
8.725.724,6870 305°14'10" 49,63
V16 V17
491.605,8325
8.725.753,3217 291°35'33" 61,83
V17 V18
491.548,3372
8.725.776,0770 225°12'20" 9,19
V18 V19
491.541,8165
8.725.769,6029 299°06'15" 100,77
V19 V20
491.453,7691
8.725.818,6181 301°14'51" 95,23
V20 V21
491.372,3508
8.725.868,0193 297°44'31" 52,73
V21 V22
491.325,6818
8.725.892,5647 26°49'37" 14,31
V22 V23
491.332,1386
8.725.905,3321 299°01'37" 45,31
V23 V1
491.292,5179
8.725.927,3187 29°58'01" 5,04
Área: 3.37
Perímetro:
0,19m²
1.289,70m

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DECRETO Nº 24.818 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

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DECRETO Nº 24.817 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0031692-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.370,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pirajá, no Município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 026.1287.2026.0002487-18, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.763,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 03, s/n, Cidade de Deus, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidades Habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV/FAR, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br