DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478
DECRETO Nº 24.816 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029540-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 247,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda União, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barrocas, no Município de Barrocas - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorEracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOParágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Amargosa, no Município de Amargosa - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorEracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Emissário Final - EMF MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia LOCALIDADE: Fazenda União
| Estação | Vante | Coord. Leste (m) |
Coord. Norte (m) |
Azimute | Distância (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 433.882,7996 | 8.556.946,1395 | 83°20'23" | 5,00 |
| V2 | V3 | 433.887,7658 | 8.556.946,7194 | 166°48'55" | 13,91 |
| V3 | V4 | 433.890,9396 | 8.556.933,1715 | 165°33'17" | 8,66 |
| V4 | V5 | 433.893,0997 | 8.556.924,7859 | 145°16'44" | 11,90 |
| V5 | V6 | 433.899,8805 | 8.556.915,0009 | 154°56'03" | 14,28 |
| V6 | V7 | 433.905,9293 | 8.556.902,0680 | 244°56'03" | 5,00 |
| V7 | V8 | 433.901,4002 | 8.556.899,9497 | 334°56'03" | 13,86 |
| V8 | V9 | 433.895,5303 | 8.556.912,5001 | 325°16'44" | 12,36 |
| V9 | V10 | 433.888,4898 | 8.556.922,6599 | 345°12'18" | 7,87 |
| V10 | V1 | 433.8864797 | 8.556.9302705 | 346°56'37" | 1629 |
| Área: 247, Perímetro: |
79m² 109,13m |
, | , | , |
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Pirajá
| Estação | Vante Coord. Leste(m) |
Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 491.295,0338 |
8.725.931,6822 | 119°04'23" | 50,04 |
| V2 | V3 491.338,7719 |
8.725.907,3649 | 206°51'02" | 14,20 |
| V3 | V4 491.332,3597 |
8.725.894,6987 | 117°43'05" | 47,99 |
| V4 | V5 491.374,8449 |
8.725.872,3765 | 120°11'08" | 192,14 |
| V5 | V6 491.540,9299 |
8.725.775,7685 | 45°12'21" | 8,74 |
| V6 | V7 491.547,1357 |
8.725.781,9299 | 111°35'33" | 65,70 |
| V7 | V8 491.608,2287 |
8.725.757,7507 | 125°14'10" | 50,24 |
| V8 | V9 491.649,2676 |
8.725.728,7622 | 125°34'47" | 54,89 |
| V9 | V10 491.693,9106 |
8.725.696,8247 | 129°06'03" | 95,54 |
| V10 | V11 491.768,0530 |
8.725.636,5693 | 147°09'03" | 61,03 |
| V11 | V12 491.801,1573 |
8.725.585,2984 | 230°32'23" | 5,03 |
| V12 | V13 491.797,2773 |
8.725.582,1045 | 327°08'39" | 60,81 |
| V13 | V14 491.764,2844 |
8.725.633,1899 | 309°06'01" | 94,59 |
| V14 | V15 491.690,8765 |
8.725.692,8476 | 305°34'47" | 54,72 |
| V15 | V16 491.646,3706 |
8.725.724,6870 | 305°14'10" | 49,63 |
| V16 | V17 491.605,8325 |
8.725.753,3217 | 291°35'33" | 61,83 |
| V17 | V18 491.548,3372 |
8.725.776,0770 | 225°12'20" | 9,19 |
| V18 | V19 491.541,8165 |
8.725.769,6029 | 299°06'15" | 100,77 |
| V19 | V20 491.453,7691 |
8.725.818,6181 | 301°14'51" | 95,23 |
| V20 | V21 491.372,3508 |
8.725.868,0193 | 297°44'31" | 52,73 |
| V21 | V22 491.325,6818 |
8.725.892,5647 | 26°49'37" | 14,31 |
| V22 | V23 491.332,1386 |
8.725.905,3321 | 299°01'37" | 45,31 |
| V23 | V1 491.292,5179 |
8.725.927,3187 | 29°58'01" | 5,04 |
| Área: 3.37 Perímetro: |
0,19m² 1.289,70m |
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DECRETO Nº 24.818 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026<#E.G.B#1233426#4#1333818/>
DECRETO Nº 24.817 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0031692-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.370,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pirajá, no Município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no inciso V do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 026.1287.2026.0002487-18, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.763,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 03, s/n, Cidade de Deus, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidades Habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV/FAR, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br