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Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/09/2026 · pág. 5

DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478

Art. 2º - Fica a SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Joaquim Belarmino Cardoso Neto Secretário da Casa Civil Secretário de Desenvolvimento Urbano

Nadjane Estrela Soares Elisabete de Oliveira Costa Santos Secretária de Cultura em exercício Secretária de Desenvolvimento Rural Ângela Cristina Santos Guimarães Marcius de Almeida Gomes Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Secretário da Educação em exercício Comunidades Tradicionais Marcelo Werner Derschum Filho José Carlos Souto de Castro Filho Secretário da Segurança Pública Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Joaquim Belarmino Cardoso Neto Raimundo José Pedreira do Nascimento Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Justiça e Direitos Humanos em exercício Jonival Lucas da Silva Junior Eduardo Mendonça Sodré Martins Secretário de Relações Institucionais em exercício Secretário do Meio Ambiente

Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.

Imóvel: Área destinada à implantação de empreendimento habitacional - MCMV/FAR Local: Rua 03, s/n, Cidade de Deus

Município: Teixeira de Freitas - Bahia Área: 9.763,53m² Perímetro: 454,17m

Sistema de referência: SIRGAS2000 - UTM - Fuso 24

Vértice
E(m)
N(m)
V01 419.195,023 8.058.931,084
V02 419.225,586 8.058.894,241
V03 419.250,915 8.058.863,507
V04 419.275,939 8.058.832,482
V05 419.290,906 8.058.811,481
V06 419.253,860 8.058.782,616
V07 419.239,922 8.058.795,846
V08 419.221,428 8.058.813,674
V09 419.192,143 8.058.840,240
V10 419.185,369 8.058.843,725
V11 419.170,774 8.058.850,350
V12 419.125,319 8.058.865,773
V13 419.124,207 8.058.869,612
V14 419.159,528 8.058.899,855
V15 419.187,819 8.058.924,990
Referen ciado ao SIRG AS2000, Fuso 24.
DECRETOS FINANCEIROS DECRETO FINANCEIRO Nº 92 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026,

D E C R ET A

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 66.900.807,00 (sessenta e seis milhões e novecentos mil e oitocentos e sete reais).

Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Cláudio Ramos Peixoto Secretário do Planejamento

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda

Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária da Saúde

Anexo I Orça
N d
mentos Fiscal e da Suplementar
Seguridade Social
E R
Programa de Traba lho (Especificação)
E
sfera atureza a
Despesa
FTFE FTBA m $
Reforço
3.07.000 Gabinete do Vice Governador 170.000,00
3.07.101 Gabinete do Vice Governador 170.000,00
04.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnicos
e Administrativos
F 3.3.90 500 100 170.000,00
3.11.000 Secretaria da Educação 930.441,00
3.11.301 Universid ade do Estado da Bahia 279.841,00
12.364.424.7867 Aparelhamento de Unidade
Universitária
F 4.4.90 570 231 279.841,00
3.11.302 Universid ade Estadual do Sudoeste da Bahia 350.600,00
12.122.424.7850 Ampliação e Renovação da Frota
de Veículos
F 4.4.90 570 231 350.600,00
3.11.801 Instituto A nísio Teixeira 300.000,00
12.128.422.4062 Formação Continuada de
Profissional da Educação
F 3.3.90 500 114 300.000,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 802.000,00
3.18.101 Assessori a de Planejamento e Gestão - SDR 802.000,00
20.608.417.5845 Distribuição de Insumo para
Agricultura Familiar
F 3.3.50 761 128 767.800,00
4.4.50 761 128 34.200,00
3.19.000 Secretaria da Saúde 40.500.000,00
3.19.601 Fundo Est adual de Saúde 40.500.000,00
10.125.435.6146 Gestão do Sistema Estadual de
Regulação da Saúde
S 3.3.90 600 281 500.000,00
10.302.435.2641 Gerenciamento de Unidade
Ambulatorial e Hospitalar sob
Administração Direta
S 3.3.90 500 130 40.000.000,00
3.20.000 Secretaria da Segurança Pública 7.120.000,00
3.20.102 Departam ento de Polícia Técnica 120.000,00
06.181.437.6922 Funcionamento de Unidade de
Polícia
F 3.1.90 500 100 120.000,00
3.20.801 Polícia Mi litar da Bahia 7.000.000,00
06.181.437.7876 Aquisição de Equipamento de
Proteção e Segurança para o
Sistema de Segurança Pública
F 4.4.90 754 325 7.000.000,00
3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esp orte 396.121,00
3.21.101 Assessori a de Planejamento e Gestão - SETRE 396.121,00
28.845.900.8007 Encargos com Restituição de
Convênio, Contrato de Repasse e
F 3.3.90 700 331 396.121,00
Anexo I Orça
Natreza da
mentos Fiscal e da Suplementar
Seguridade Social
Em R$
Programa de Traba lho (Especificação) Esfera u
Despesa
FTFE FTBA
Reforço
Operação de Crédito
3.22.000 Secretaria de Cultura 793.176,00
3.22.101 Assessori a de Planejamento e Gestão - SE CULT 793.176,00
13.392.406.2314 Apoio à Instituição Cultural F 3.3.50 500 100 738.739,00
13.392.406.6903 Funcionamento de Unidade
Cultural
F 3.3.90 500 100 14.437,00
13.392.406.7980 Apoio à Realização de Evento
Cultural
F 3.3.50 500 100 40.000,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 60.000,00

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br