DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478
Art. 2º - Fica a SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Joaquim Belarmino Cardoso Neto Secretário da Casa Civil Secretário de Desenvolvimento Urbano
Nadjane Estrela Soares Elisabete de Oliveira Costa Santos Secretária de Cultura em exercício Secretária de Desenvolvimento Rural Ângela Cristina Santos Guimarães Marcius de Almeida Gomes Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Secretário da Educação em exercício Comunidades Tradicionais Marcelo Werner Derschum Filho José Carlos Souto de Castro Filho Secretário da Segurança Pública Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Joaquim Belarmino Cardoso Neto Raimundo José Pedreira do Nascimento Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Justiça e Direitos Humanos em exercício Jonival Lucas da Silva Junior Eduardo Mendonça Sodré Martins Secretário de Relações Institucionais em exercício Secretário do Meio Ambiente
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
Imóvel: Área destinada à implantação de empreendimento habitacional - MCMV/FAR Local: Rua 03, s/n, Cidade de Deus
Município: Teixeira de Freitas - Bahia Área: 9.763,53m² Perímetro: 454,17m
Sistema de referência: SIRGAS2000 - UTM - Fuso 24
| Vértice | E(m) |
N(m) |
|---|---|---|
| V01 | 419.195,023 | 8.058.931,084 |
| V02 | 419.225,586 | 8.058.894,241 |
| V03 | 419.250,915 | 8.058.863,507 |
| V04 | 419.275,939 | 8.058.832,482 |
| V05 | 419.290,906 | 8.058.811,481 |
| V06 | 419.253,860 | 8.058.782,616 |
| V07 | 419.239,922 | 8.058.795,846 |
| V08 | 419.221,428 | 8.058.813,674 |
| V09 | 419.192,143 | 8.058.840,240 |
| V10 | 419.185,369 | 8.058.843,725 |
| V11 | 419.170,774 | 8.058.850,350 |
| V12 | 419.125,319 | 8.058.865,773 |
| V13 | 419.124,207 | 8.058.869,612 |
| V14 | 419.159,528 | 8.058.899,855 |
| V15 | 419.187,819 | 8.058.924,990 |
| Referen | ciado ao SIRG | AS2000, Fuso 24. |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026,
D E C R ET AArt. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 66.900.807,00 (sessenta e seis milhões e novecentos mil e oitocentos e sete reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Cláudio Ramos Peixoto Secretário do Planejamento
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda
Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária da Saúde
| Anexo I | Orça N d |
mentos | Fiscal e da | Suplementar Seguridade Social E R |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Programa de Traba | lho (Especificação) E |
sfera | atureza a Despesa |
FTFE | FTBA | m $ Reforço |
| 3.07.000 Gabinete | do Vice Governador | 170.000,00 | ||||
| 3.07.101 Gabinete | do Vice Governador | 170.000,00 | ||||
| 04.122.502.2000 | Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
F | 3.3.90 | 500 | 100 | 170.000,00 |
| 3.11.000 Secretaria | da Educação | 930.441,00 | ||||
| 3.11.301 Universid | ade do Estado da Bahia | 279.841,00 | ||||
| 12.364.424.7867 | Aparelhamento de Unidade Universitária |
F | 4.4.90 | 570 | 231 | 279.841,00 |
| 3.11.302 Universid | ade Estadual do Sudoeste da Bahia | 350.600,00 | ||||
| 12.122.424.7850 | Ampliação e Renovação da Frota de Veículos |
F | 4.4.90 | 570 | 231 | 350.600,00 |
| 3.11.801 Instituto A | nísio Teixeira | 300.000,00 | ||||
| 12.128.422.4062 | Formação Continuada de Profissional da Educação |
F | 3.3.90 | 500 | 114 | 300.000,00 |
| 3.18.000 Secretaria | de Desenvolvimento Rural | 802.000,00 | ||||
| 3.18.101 Assessori | a de Planejamento e Gestão - SDR | 802.000,00 | ||||
| 20.608.417.5845 | Distribuição de Insumo para Agricultura Familiar |
F | 3.3.50 | 761 | 128 | 767.800,00 |
| 4.4.50 | 761 | 128 | 34.200,00 | |||
| 3.19.000 Secretaria | da Saúde | 40.500.000,00 | ||||
| 3.19.601 Fundo Est | adual de Saúde | 40.500.000,00 | ||||
| 10.125.435.6146 | Gestão do Sistema Estadual de Regulação da Saúde |
S | 3.3.90 | 600 | 281 | 500.000,00 |
| 10.302.435.2641 | Gerenciamento de Unidade Ambulatorial e Hospitalar sob Administração Direta |
S | 3.3.90 | 500 | 130 | 40.000.000,00 |
| 3.20.000 Secretaria | da Segurança Pública | 7.120.000,00 | ||||
| 3.20.102 Departam | ento de Polícia Técnica | 120.000,00 | ||||
| 06.181.437.6922 | Funcionamento de Unidade de Polícia |
F | 3.1.90 | 500 | 100 | 120.000,00 |
| 3.20.801 Polícia Mi | litar da Bahia | 7.000.000,00 | ||||
| 06.181.437.7876 | Aquisição de Equipamento de Proteção e Segurança para o Sistema de Segurança Pública |
F | 4.4.90 | 754 | 325 | 7.000.000,00 |
| 3.21.000 Secretaria | do Trabalho, Emprego, Renda e Esp | orte | 396.121,00 | |||
| 3.21.101 Assessori | a de Planejamento e Gestão - SETRE | 396.121,00 | ||||
| 28.845.900.8007 | Encargos com Restituição de Convênio, Contrato de Repasse e |
F | 3.3.90 | 700 | 331 | 396.121,00 |
| Anexo I | Orça Natreza da |
mentos | Fiscal e da | Suplementar Seguridade Social Em R$ |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Programa de Traba | lho (Especificação) | Esfera | u Despesa |
FTFE | FTBA | Reforço |
| Operação de Crédito | ||||||
| 3.22.000 Secretaria | de Cultura | 793.176,00 | ||||
| 3.22.101 Assessori | a de Planejamento e Gestão - SE | CULT | 793.176,00 | |||
| 13.392.406.2314 | Apoio à Instituição Cultural | F | 3.3.50 | 500 | 100 | 738.739,00 |
| 13.392.406.6903 | Funcionamento de Unidade Cultural |
F | 3.3.90 | 500 | 100 | 14.437,00 |
| 13.392.406.7980 | Apoio à Realização de Evento Cultural |
F | 3.3.50 | 500 | 100 | 40.000,00 |
| 3.26.000 Secretaria | de Desenvolvimento Urbano | 60.000,00 |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br