DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478
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PORTARIA N ° 053 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições considerando as disposições das Leis Estaduais nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 12.377, de 20 de dezembro de 2011 e a Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, bem como do Decreto Estadual nº 14.024, de 06 de junho de 2012, nos termos do Decreto Estadual nº 14.225, de 05 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão Julgadora para avaliar as propostas inscritas no Prêmio Bahia Sustentável 2026, conforme Edital SEMA/FERFA Nº 001/2026, que será composta pelos seguintes membros:
I. Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA:
a) Gracielle Mascarenhas Leite da Diretoria de Educação Ambiental para a Sustentabilidade (DIEAS) - Titular ;
b) Henrique Mendes de Aguiar Hortelio da Diretoria de Política e Planejamento Ambiental (DIPPA) - Titular ;
c) Luciana Matos Santa Rita da Diretoria de Programas e Projetos Ambientais (DIPRO) - Titular ;
d) Paloma Passos Avena da Diretoria de Política e Planejamento Ambiental, (DIPPA) - Titular ;
e) Stefane Araújo Barata Mendes da Diretoria de Educação Ambiental para a Sustentabilidade (DIEAS) - Titular ;
f) Ciro Tavares Florence da Diretoria de Política e Planejamento Ambiental (DIPPA) - Suplente.
II. Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA:a) Greice Ximena Santos Oliveira (DIREG) - Titular ;
b) Hosana Gaspar dos Santos (DIREG) - Titular ;
e) Maria do Carmo Nunes Pereira da Diretoria de Recursos Hídricos e Monitoramento Ambiental
(DIRAM) - Titular ;
c) Pedro Henrique de Castro Brandão Cardoso (DISUC)- Titular .
III. Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAMa) Amanda Santos Silva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) - Titular ;
b) Izabella Lopes Pacheco de Miranda da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB)
- Titular ;
c) Jorge Emanuel Reis Cajazeira da Petrox Distribuidora LTDA - Titular ;
d) Juan Sterfan Pereira Campos da Oscip Rio Limpo - Titular ;
e) Márcia Reis Bittencourt da União dos Municípios da Bahia (UPB) - Titular ;
f) Mariana Stefanelli Mascarenhas da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) - Titular ;
g) Yanna Karoline Santos da Costa da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (ABAPA) - Titular;
Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMAO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:PORTARIA Nº 35.338/2026.
Tornar pública a designação das servidoras abaixo relacionadas como Fiscais do Contrato nº 022/2026, celebrado com a empresa ÉGIDE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA - ME, ficando responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual, fiscalização das atividades nele previstas e demais incumbências pertinentes à sua execução, nos termos da legislação vigente: Fiscal Titular : Sra Simone Sodré De Alcântara - Coordenadora Técnica; Fiscal Substituto : Sra Emilly Alves Monteiro - Coordenador III. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , n no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 da Lei Estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, DECIDE PORTARIA N ° 35.339/2026:
pela configuração do ilícito imputado à empresa CCS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. ME , inscrita no CNPJ sob o nº 11.756.919/0001-26, nos autos do Processo nº 046.0554.2019.0009559-01, com a aplicação da sanção administrativa de MULTA , nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 18 do Decreto Estadual nº 16.851/2016, em razão do descumprimento de obrigações contratuais relativas ao pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como ao recolhimento dos encargos decorrentes da execução contratual, no âmbito do Contrato nº 025/2014, conduta que se amolda à hipótese prevista no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Notifique-se a empresa para conhecimento do teor da decisão. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 11 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições, RESOLVE: N ° 35.340/2026:
Constituir Comissão, composta pelos servidores LUIZ CLAUDIO MENDONÇA CORREIA - matrícula nº 76366664-2, JAMES DE SOUZA CONCEIÇÃO - matrícula 92118405, HAILTON COSTA DOS SANTOS - matrícula nº 54010320-9, ALLINY SANTOS DE OLIVEIRA - matrícula nº 92145822, e ANNA PAULA DOS SANTOS ARAÚJO - matrícula nº46587949-2 , para, sob a presidência do primeiro, proceder ao inventário de bens móveis em uso e de bens em almoxarifado deste Instituto, relativo ao exercício de 2026, lavrando os respectivos Termos de Inspeção e Relatório Final até o dia 31 de dezembro de 2026. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 11 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
h) Alberto Carvalho de Oliveira Filho da SUZANO S/A- Suplente ;
i) Leila Márcia Souza Oliveira do Sindicato de Produtores Rurais de Ibicoara - Suplente ;
j) Lis Correia Barreto da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR- Suplente.
k) Ruy Argeu do Amaral Andrade do Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis do Estado da Bahia (SINDICOM) - Suplente.
IV. Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR :
a) Bianca Carvalho Machado da Diretoria de Planejamento Territorial (DPT) - Titular ;
b) Catarina Dourado Batista da Diretoria de Planejamento Territorial (DPT) - Titular ;
c) Lis Correia Barreto da Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais Urbanas (DRES)- Titular d) Matheus Fernandes da Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais Urbanas (DRES)- Titular .
Parágrafo Primeiro: A presidência da Comissão Julgadora será exercida por Pedro Jose Martins Queiros Fialho Tojo, Coordenador de Gestão de Fundos (SEMA/COGEF), sem direito a voto, conforme item 5.1.5 do Edital SEMA/FERFA nº 001/2026.
Art. 2º Compete à Comissão Julgadora proceder à análise das propostas inscritas conforme critérios estabelecidos nos itens 5.2 e 5.3 do Edital SEMA/FERFA nº 001/2026.
Art. 3º A Comissão Julgadora será assistida em seus trabalhos pela Secretaria Executiva do Fundo Estadual do Meio Ambiente - SECEX/FERFA, que exercerá o papel de Comissão Organizadora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 017, de 9 de abril de 2026. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS
Secretário do Meio Ambiente PORTARIA N ° 054 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições, em conferidas na Lei Federal de n.º 13.019/14, Lei Federal de n.º 13.204/2015, Decreto Federal de n.º 8.726/2016 e Decreto Estadual de n.º 17.091/2016, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Sr. HANS UNGAR NETO , matrícula de n.º 920.202-63, para a função de Gestor da Parceria celebrada pela Secretária do Meio Ambiente - SEMA, conforme descrito abaixo:
TERMO DE FOMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC 001/2026 FUNDACIÓN SOLIDARIDAD LATINOAMERICANA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de assinatura do instrumento.
Salvador, em 14 de setembro de 2026.
EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS
Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia - SEMA
PORTARIA Nº 35.341 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.000891 / INEMA / LIC - 00891 , requerido por ATLANTIC NICKEL MINERAÇÃO LTDA , inscrito no CNPJ sob nº 74.127.010/0004-71, com sede na Fazenda Santa Rita, Zona Rural, no município de Itagibá, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 01 (um) ano, para a extração de argila para uso como de material de empréstimo, em área de 49,1090 ha, sendo 26,6109 ha de fragmento florestal e 22,4981 ha de área antropizada para corte de 36 árvores nativas isoladas, localizada na Fazenda Mirabela (matrícula 2834), no mesmo município, delimitada com as seguintes coordenadas de referência da poligonal em UTM (X/Y) informdas no certificado, SIRGAS 2000: V1; V2; V3; V4; V5; V6; V7; V8; V9, com rendimento de material lenhoso estimado em 91,51 m3 ou 137,26 st ou 45,75 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para a extração de 1.809.825 de toneladas de argila e saprolito para uso como de material de empréstimo nas obras de alteamento da barragem de rejeito da Mina Santa Rita, cuja Área Diretamente Afetada, de 49,1090 ha, está inserida na poligonal formada pelos vértices, em coordenadas UTM (X/Y) informdas no certificado, DATUM SIRGAS 2000, Zona 24S: P01; P02; P03; P04; P05; P06; P07; P08; P09; P10; P11, localizada na Fazenda Mirabela, nesse mesmo município. § 3º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 01 (um) ano, para Salvamento, na Fazenda Mirabela, nesse mesmo município. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 5º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 6º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 7º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 8º - Estabelecer que esta Autorização, bem
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