DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478
RESOLVE:Declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula nº 19.446.319-4, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo SEI nº 019.12019.2021.0089048-45, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, consoante entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado.
RESOLVE:Declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula nº 19.446.033-2, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo SEI nº 019.12019.2020.0110959-86, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, consoante entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária Estadual da Saúde PORTARIA Nº 1.073 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos art. 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/1994, e em conformidade com os entendimentos firmados nos incidentes de uniformização de n. PGE2011659995-0, PGE2016175897 e PGE201209068-0,
RESOLVE: PORTARIA N ° 1.084 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/1994, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0,
RESOLVE:Declarar a perda da pretensão punitiva estatal em relação à denúncia de irregularidade apurada no Processo Administrativo Disciplinar acostado no Processo SEI nº 019.13086.2020.0028381-20, imputada ao servidor de matrícula 19.255.403, pela verificação da prescrição intercorrente, decisão que não afasta eventual responsabilização civil decorrente dos fatos ilícitos e adoção de outras medidas porventura cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado.
Declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula nº 19.229.823, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo nº 019.12019.2023.0210055-75, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a devida contraprestação e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.074 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0.
RESOLVE:Declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula nº 19.330.048, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo SEI nº 019.13086.2021.0020777-82, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, consoante entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 28/2026Dispõe sobre a Equipe de Cuidados Paliativos e dar outras providências.
A Diretora Geral do Hospital Geral Santa Tereza, HGST, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Simples de 15 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 23726, resolve:
Art. 1º - Destituir os membros Lana do Nascimento Gouveia e Tiago dos Santos. Art. 2º - Designar e delegar as respectivas atribuições ao integrante Gabriela Oliveira Dantas Costa - Médica.
Art. 3° - Manter os membros - Carlos Emidio Pitanga Domini Júnior - Diretor Médico e Coordenador da Equipe de Cuidados Paliativos; Isabela Alves dos Santos - Técnica em Enfermagem da Equipe de Cuidados Paliativos; Roberta Iris Lisboa Costa - Assistente Social; Gilaene Silva Fernandes - Enfermeira; Lara Oliveira de Assis - Psicóloga; Isabela Bitencourt Rehem - Nutricionista; Thais Santos Moura Conceição - Técnica Administrativa; e Ana Emília Alves dos Santos - Fisioterapia. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Publique-se.
Ribeira do Pombal, 14 de Setembro de 2026.
PORTARIA Nº 1.075 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0.
RESOLVE:Declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula nº 19.543.869, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo SEI nº 019.13086.2020.0070108-80, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, consoante entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.076 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 233, da Lei estadual nº. 6.677/1994,
Ana Flávia Rehem Viana Cruz - Diretora Geral - HGST
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1407 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5110.2026.0071281-36.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1392 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0160462-16.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1393 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0160462-16.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1394 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0160462-16.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1424 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENÇA OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0160462-16.
RESOLVE:Acolher integralmente o Parecer nº PA - UDV - PAD - 175 - 2026 , exarado pela Procuradoria Geral do Estado, no Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 019.13086.2023.0094116-55, e determinar a ABSOLVIÇÃO da servidora matriculada sob o nº 19.245.096, bem como a adoção das demais providências recomendadas.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.077 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1430 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ OBJETO : VEÍCULO PLACA PKK1551 TOMBO 358748 PROCESSO Nº 019.9161.2026.0172466-86.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1419 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARAÚ OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0170621-18.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1420 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARAÚ OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0170621-18.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1421 / 2026 CEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA / CESSIONÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SOUTO SOARES OBJETO : BENS PERMANENTES PROCESSO Nº 019.5120.2026.0163175-03.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br