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Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/09/2026 · pág. 68

DOEBA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 15 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.478

cinquenta centavos). Critério de julgamento: menor preço, Itaberaba-BA,14/09/2026, Emanoela Dias dos Anjos-Sd PM-Pregoeira.

subsequentes na ordem de classificação para os respectivos lotes, observadas as disposições do Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021.

É o parecer.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 3º, VI do Decreto Estadual nº 22.885/2024 adjudica o objeto da licitação em favor da(s) vencedora(s) e homologa o resultado da supramencionada licitação, Salvador - BA, 14 de maio de 2026, Antonio Carlos Silva Magalhães-CEL PM-Comandante Geral da PMBA.

RECURSOS SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.0220.2025.0063398-13 I - INTRODUÇÃO

Trata-se de recursos administrativos interpostos pela empresa DANILO COMÉRCIO E SERVIÇOS, em face das decisões que declararam vencedoras as empresas LR MATERIAIS LTDA, no Lote 24 (Cota Principal), e TRAJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no Lote 26 (Cota Reservada), referentes ao item SIMPAS nº 80.30.00.00187787-9, objeto descrito no Edital como fita adesiva antiderrapante, dimensões 50mm x 30m, na cor zebrada preta/amarela, emborrachada para pisos e escadas, à prova d’água e altamente resistente.

A recorrente sustenta, em síntese, que os produtos ofertados pelas empresas vencedoras não atendem integralmente às especificações técnicas exigidas no instrumento convocatório, requerendo a revisão dos atos que declararam ambas as empresas vencedoras dos respectivos lotes.

Consta dos autos que a empresa LR MATERIAIS LTDA apresentou tempestivamente suas contrarrazões, defendendo a manutenção de sua classificação. Por outro lado, a empresa TRAJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, regularmente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso interposto.

Considerando que as alegações apresentadas envolviam matéria eminentemente técnica, este Pregoeiro, com fundamento no art. 165, § 2º, e no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, determinou a realização de diligência junto à Diretoria de Material, visando subsidiar a análise e julgamento dos recursos administrativos.

II - DA ANÁLISE

Após exame dos autos e dos pareceres técnicos emitidos pela Diretoria de Material, este Pregoeiro verifica que as conclusões técnicas demonstraram a existência de desconformidades objetivas entre os produtos ofertados e as especificações estabelecidas no Edital.

LOTE 24 - EMPRESA LR MATERIAIS LTDA

A área técnica constatou que, embora a recorrida tenha esclarecido que o produto ofertado corresponde à marca WORKER, referência nº 928500, e não à referência inicialmente apontada pela recorrente, verificou-se incompatibilidade objetiva quanto às dimensões exigidas no Edital. Conforme registrado no parecer técnico, o Edital exige fita adesiva antiderrapante nas dimensões de 50 mm x 30 m , enquanto o produto efetivamente indicado pela empresa apresenta dimensão de 50 mm x 20 m , caracterizando divergência material de 10 metros no comprimento do produto ofertado.

A Diretoria de Material concluiu que tal desconformidade constitui requisito técnico objetivo, não passível de correção mediante diligência, por implicar alteração das características do objeto originalmente ofertado, razão pela qual opinou pelo provimento do recurso e pela desclassificação da proposta da empresa LR MATERIAIS LTDA.

LOTE 26 - EMPRESA TRAJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Quanto ao Lote 26, a análise técnica concluiu que o produto ofertado pela empresa TRAJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, marca KAPAZI, referência SKU 0508ZBV2, não comprovou o atendimento às características essenciais exigidas no Edital.

Conforme consignado no parecer da área técnica, a documentação apresentada identifica o produto como fita de demarcação destinada à sinalização, sem comprovação da característica antiderrapante expressamente exigida no instrumento convocatório. Ademais, a ficha técnica indica utilização em áreas secas e não recomendação para ambientes úmidos, circunstância incompatível com a exigência editalícia de produto à prova d’água.

A área técnica ainda destacou que a recorrida não apresentou contrarrazões nem elementos capazes de afastar as incompatibilidades apontadas pela recorrente, concluindo pelo provimento do recurso e pela desclassificação da proposta da empresa TRAJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

III - DA DECISÃO

Diante de todo o exposto, acolhendo integralmente as manifestações técnicas da Diretoria de Material, por seus próprios fundamentos, e observando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia, da legalidade e da segurança jurídica, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO:

1. CONHECER dos recursos administrativos interpostos pela empresa DANILO COMÉRCIO E SERVIÇOS , por serem tempestivos e preencherem os requisitos de admissibilidade;

2. DAR PROVIMENTO ao recurso referente ao Lote 24 , para reformar a decisão anteriormente proferida e promover a desclassificação da proposta da empresa LR MATERIAIS LTDA , em razão da desconformidade objetiva constatada entre as dimensões do produto ofertado e aquelas exigidas no Edital;

3. DAR PROVIMENTO ao recurso referente ao Lote 26 , para reformar a decisão anteriormente proferida e promover a desclassificação da proposta da empresa TRAJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , em razão do não atendimento das especificações técnicas exigidas para o objeto, especialmente quanto às características antiderrapante e à prova d’água;

4. Determinar o regular prosseguimento do certame , com a convocação das licitantes

Salvador, 14 de setembro de 2026. Ailson Guimarães Barbosa Pregoeiro - CCL/CALG

De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p INDEFERIMENTO DE RECURSO - Pregão Eletrônico nº 003/2026 - ID BB nº 1093418.

O Diretor-Geral em Exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/ BA, no uso de suas atribuições e, com fundamento no art.. 165, §2º da Lei 14.133/2021 decide NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa LOJAS 360 INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.061.442/0002-85, na licitação acima referenciada cujo objeto consiste na aquisição de 12.000 cones de sinalização viária, para orientação de trânsito, confeccionado em PVC flexível. Processo SEI nº 049.4644.2026.0027860-11. Salvador-Ba, 14/09/2026. - Lucas Albiani Alves Costa - Diretor-Geral, em exercício.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Companhia de Desenvolvimento Urbano – do Estado da Bahia CONDER

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER

NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS DA LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 080/26 - CONDER

A Comissão Permanente de Licitação - COPEL, em conformidade com a Lei Federal n° 13.303/2016, o RILC da CONDER e as disposições do Edital da Licitação, comunica aos interessados que os licitantes: TOPFORT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA , REALIZA CONSTRUÇÕES LTDA e LD ENGENHARIA CONSULTORIA E PERÍCIA LTDA - EPP interpuseram Recursos contra a decisão da Comissão no julgamento da licitação supracitada, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO GALPÃO DE TRIAGEM DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS , LOCALIZADO NA RUA TENENTE VALMIR ALCÂNTARA , NO BAIRRO DO CABULA , EM SALVADOR / BA. Os textos dos referidos Recursos encontram-se à disposição dos interessados, no Site da CONDER, no campo da licitação em questão, para fins de direito. Salvador, 14 de setembro de 2026. Maria Helena de Oliveira Weber - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç Universidade do Estado da Bahia – UNEB

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - DCHT CAMPUS XXIII - IDBB 1098879 - O Agente de Contratação/Pregoeiro da UNEB Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT) do Campus XXIII, informa aos interessados que a empresa INFOPXT TECNOLOGIA E VAREJO LTDA interpôs Recurso Administrativo em face da declaração de vencedora na licitação em epígrafe, que tem por objeto: Aquisição de nobreak trifásico on-line, potência de operação 40 KVA. Família: 61.10. Seabra (BA), 14/09/2026. Daniel dos Reis Marques. Agente de Contratação/Pregoeiro.

CONTRATOS CASA CIVIL CASA CIVIL - RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº31/2026

Processo nº 014.1510.2026.0002120-05. Contratante: O Estado da Bahia, através da CASA CIVIL - Contratada: CRETA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA . Objeto: Prorrogação do Contrato n°25/2024 de 01/10/2026 a 31/03/2027 e reajustamento anual INPC/IBGE relativo ao período 2025/2026, no percentual aproximado de 4,31%, perfazendo o valor global estimado de R$ 318.895,02 (trezentos e dezoito mil oitocentos e noventa e cinco reais e dois centavos). Base Legal: Lei Estadual nº 9.433/2005, de aplicação autorizada pelo art. 75 da Lei Estadual nº 14.634/2023. Regime de execução: empreitada por preço unitário. Forma de pagamento: ordem bancária/crédito em conta. Unidade Orçamentária/ Gestora: 14.101/0001 - PAOE: 2000 - Natureza da Despesa: 3.3.90.37 - Destinação de Recurso: 1.500.0.100. Salvador, 11/09/2026.

CASA MILITAR RESUMO DE CONTRATO nº. CMG/020/2026

Pregão Eletrônico SAEB nº 102/2025 - CONTRATO nº. CMG/020/2026 - CONTRATANTE: Estado da Bahia / Casa Militar do Governador - CONTRATADA: INSECT CLEAN HIGIENIZAÇÃO

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br