DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
16 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
solução APROVADA COM RESSALVAS, especialmente em razão da necessidade de complementação da demonstração dos itens 5, 6, 18 e complementarmente, dos itens 11, 17 e 24. O referido dispositivo prevê que, nessa hipótese, a licitante realize os ajustes necessários no sistema web e o disponibilize para realização de testes complementares, observado o prazo mínimo estabelecido no instrumento convocatório.
Dessa forma, sugere-se a convocação da licitante pelo Pregoeiro para realização de teste complementar, assegurado prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência deste relatório e da respectiva convocação. Na oportunidade, deverão ser novamente avaliados os itens 5, 6 e 18, mediante demonstração efetiva das respectivas funcionalidades em ambiente operacional, bem como os itens 11 e 17, quanto aos aspectos específicos que fundamentaram sua aprovação com ressalvas. Deverá, ainda, ser apresentada a versão revisada do Plano de Continuidade de Negócio, para apreciação complementar da equipe técnica.
Ressalta-se que, quanto aos itens 5, 6 e 18, a presente aprovação da solução com ressalvas não representa reconhecimento definitivo de seu atendimento, cuja conformidade dependerá da demonstração a ser realizada no teste complementar. Em relação aos itens 11 e 17, embora considerados atendidos com ressalvas, a avaliação complementar deverá confirmar a adequação dos pontos especificamente registrados neste relatório. Após a nova demonstração e a análise da documentação complementar, a equipe técnica deverá emitir relatório complementar, consolidando o resultado da avaliação dos pontos objeto de ressalva.
Caso a avaliação complementar conclua pela não conformidade da solução tecnológica ajustada às especificações exigidas, aplicar-se-á o disposto no item 9.10 do Termo de Referência, segundo o qual a licitante não será habilitada.
São Paulo, 14 de setembro de 2026.Atenciosamente,
PROGRAMA DE BENEFÍCIOS PARA SERVIDORES
Extrato | Documento: 164493657
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão: 164492501
Processo Administrativo: nº 6013.2026/0006799-4
Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão
Parceira: PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S.A - CNPJ nº 56.269.913/ 0001-62Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.
Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/ SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.
Data da Assinatura: 08/09/2026.
NÚCLEO DE DESPACHO DO DRH
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165010258
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 164971815, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1000691-02.2026.8.26.0514, proposta por Neide Zamboni , perante ao FORO DE ITUPEVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
-
DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164971815;
-
Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165018191
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164706156 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida nos autos do processo nº 1129185-07.2026.8.26.0053, perante a 12ª VFP, proposta por DAYSE HARUMI MIYATAKE , DETERMINO suspender os efeitos da revisão administrativa e do apostilamento do Titulo de aposentadoria nº 0079/2020/SME (processo SEI nº 6016.2019/0076856-2), restabelecendo e mantendo o pagamento integral dos proventos de aposentadoria no valor original auferido pela média (R$ 6.564,75), com os devidos reajustes legais subsequentes, abstendo-se de proceder a qualquer desconto, abatimento ou cobrança retroativa a titulo de recálculo dos índices de atualização, até final decisão.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) SME/COGEP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165024527
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164834302 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no mandado de segurança autos nº 1129915-18-2026.8.26.0053 perante a 8ª VFP, proposta por FRANCISCO HOMEM DE AVILA FILHO DETERMINO o restabelecimento dos proventos de aposentadoria do agravante
no valor anterior à revisão administrativa impugnada, abstendo-se os agravados de promover, por ora, descontos, cobranças ou compensações decorrentes dessa revisão, até ulterior deliberação no mandado de segurança de origem.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) SME/COGEP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164993543
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164956414 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050302-46.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADEMIR SILVA ROCHA , brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.856.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 082.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907