DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
17 – São Paulo, 71 (234)
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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164991851art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165026716
DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164992442I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164953806 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042113-79.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ÉRICA CECÍLIA CAPISTRANO DO NASCIMENTO , brasileira, enfermeira, portadora do RG n 09503xxxx IFP/RJ e inscrita no CPF nº 069.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164993441 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação comum - Autots nº
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164954471 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1097724-51.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por REINALDO CASSAÇOLA e OUTRAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
1022223-57.2026.8.26.0053 - 4ª VJEFP. SFMSP , proposta por PAULO DA SILVA CARNEIRO , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.343.xxx-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 152.xxx.xxx-xx, Registro Funcional nº 660.089.1 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Cessar quaisquer descontos eventualmente pendentes, dado o reconhecimento definitivo da irrepetibilidade do débito debatidos na demanda judicial aqui tratada; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados dos valores descontados em folha da parte autora, adotandose como termo inicial 26/02/2021 (prescrição quinquenal) ou a data em que foi realizado o primeiro desconto (se posterior) e, como termo final, o último desconto realizado ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164993105 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164993960 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164992651 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164955919 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026229-10.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDISON FRANCISCO CORREA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.355.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 125.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164956879 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007159-07.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MOACIR EUGÊNIO DE JESUS , brasileiro, funcionário público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 1823xxxx SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 125.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2,
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164955012 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014497-66.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CHRISTIANE CORREIA LEAO , Analista saúde, portadora da cédula de identidade RG nº 15 .949 .xxx - 4 , inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 919.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25/02/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907