DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
18 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;
17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;
e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.
III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 164322654, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;
V - Publique-se.
São Paulo, 10 de Setembro de 2026.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Secretaria Municipal de Habitação
Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -(11) 3322-4717
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho | Documento: 164856485PROCESSO 76.10.2026/0003168-8 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉHABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/ 0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).
À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc 164860606. e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 164333657, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:
I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Sé no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 164322654 e contrato de compra e venda disponível em doc.164322585, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;
II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº
IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.
V - Publique-se.
São Paulo, 10 de Setembro de 2026.
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Despacho | Documento: 164821464PROCESSO 7610.2026/0003165-3 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉHABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/ 0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).
À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 164906781e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 164542066, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:
I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Santo Amaro no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc.164505888 e contrato de compra e venda disponível em doc.164505761, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;
II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;
III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc.164505888, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;
IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃODespacho | Documento: 164317808
PROCESSO 7610.2026/0003167-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉHABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/ 0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Assunto : Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).
À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 164322474 a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 164028892 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:
I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Capela do Socorro no valor de R$ 194.000,00 (Cento e noventa e quatro mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 163982631 e contrato de compra e venda disponível em doc. 163982521, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;
II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;
III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 163982631, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;
IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.
V - Publique-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA SECRETÁRIO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907