DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
21 – São Paulo, 71 (234)
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Secretaria, do munícipe Maria Auxiliadora Feitosa Lima, CPF: 250..- para o munícipe Nathalia Silva Carvalho, CPF: 434..-.
Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais 61.282/2022;3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 164924874 e 164925612 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
DIVISÃO DE TRABALHO SOCIAL EM MANANCIAIS
Despacho Autorizatório | Documento: 163840913
1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:
6014.2026/0005817-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado4. Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)
Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais1.HISLAN ALVES DOS SANTOS PEREIRA - CPF: 522..-**
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163839653 e 163840667 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1.MARIA EDUARDA SOUSA SILVA - CPF: 433..-**
5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação
2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;
1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:
6. Publique-se.
3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.
São Paulo, 11 de setembro de 2026.
1.FLAVIA OLIVEIRA DA SILVA ROCHA - CPF: 342..-**
Despacho Autorizatório | Documento: 164620767
2.KAUANE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 484..-
6014.2026/0006111-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado**
3.MARIA EDNA DA SILVA- CPF: 154..-**
Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais
4. Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)
4.YNARA REGINA FREITAS DA SILVA - CPF: 505..-**
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 164616887 e 164617344 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;
5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação
1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:
3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.
6. Publique-se.1.STEFANIA EUGENIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 319..-**
São Paulo, 11 de setembro de 2026.
2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;
Despacho Autorizatório | Documento: 164917082
4. Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)
6014.2026/0006204-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.
Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 164915682 e 164916665 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação
4. Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)
6. Publique-se.1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:
São Paulo, 26 de agosto de 2026.
Despacho Autorizatório | Documento: 164925942
1.ELIETE SEPULVEDA CARDOSO - CPF: 152..-**
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação
2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº
6014.2026/0006206-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907