DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
24 – São Paulo, 71 (234)
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, inscrito no CNPJ sob o nº 92.251.354/ 0003-99 , objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CEI ANANDA MARGA - UNIVERSO INFANTIL - , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159212198
VI. Publique-se. Despacho | Documento: 159238419DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA
Despacho | Documento: 159238519DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA
PROCESSO nº 6016.2023/0041615-9
INTERESSADO: INSTITUTO ASSIS BASÍLIO PROCESSO nº 6016.2019/0053807-9II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração
INTERESSADO: INSTITUTO ASSIS BASÍLIO DESPACHO:ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234106, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 043/ DRE-FB/2023 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ASSIS BASÍLIO, inscrito no CNPJ sob o nº 19.046.633/ 0001-69 , objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ALÉM DO ARCO ÍRIS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159156193;
III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.
DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234191, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/ 2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 141 /DRE-FB /2019 celebrado com a
III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
Organização da Sociedade Civil “ INSTITUTO ASSIS BASÍLIO ” - CNPJ nº: 19.046.633/ 0001-69 , objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI ARCO - ÍRIS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159155469;
VI. Publique-se.
Despacho | Documento: 159238902
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA
II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00
II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0
PROCESSO nº 6016.2017/0055100-4III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.
INTERESSADO: Ass. Ed. e de Assis. Soc. Estação Solidária
III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração
IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO:IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234513, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/ 2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 839/DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Ass. Ed. e de Assis. Soc. Estação Solidária, inscrito no CNPJ sob o nº 07.923.116/0001-41, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SANTA LUZIA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159153681
V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
VI. Publique-se.
Despacho | Documento: 159238512
VI. Publique-se.DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA
Despacho | Documento: 159269263DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA
PROCESSO nº 6016.2019/0082193-5
INTERESSADO: INSTITUTO NEW KIDSPROCESSO nº 6016.2017/0052530-5
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMURT - AMURTEL DESPACHO:ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração
DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234572, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/ 2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 856/2017-DRE-FB , com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMURT - AMURTEL
II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0
III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.
IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
VI. Publique-se.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234185, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 05 /DRE-FB /2020 celebrado com a Organização da Sociedade Civil “INSTITUTO NEW KIDS” - CNPJ nº: 10.487.730/0001-12, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CRISTÓVÃO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907