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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 33

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

33 – São Paulo, 71 (234)

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CONTRADITÓRIA OU LAUDO TÉCNICO PARA RESPALDAR O PEDIDO DE AVALIÇÃO ESPECIAL DO IPTU DE 2025, NOS TERMOS DO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986 - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0030006-0

art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

SUBITEM 9.02, DA LISTA DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL 13.701/03. TAXA PORTO. REFERIDA TAXA É CUSTO DA RECORRENTE PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PORTANTO, COMPÕE O PREÇO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR nº 116/2003 E DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL nº 13.701/2003). EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE DO CMT. NÃO CONHECIDAS AS ALEGAÇÕES RELACIONADAS ÀS MULTAS, CORREÇÃO DE MORA E JUROS APLICÁVEIS, BIS IN IDEM NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 53, DA LEI 14.107/05, POIS PREVISTAS PELAS LEIS MUNICIPAIS, QUE NÃO PODEM SER AFASTADAS POR ESTE CMT. § 2º DO ART. 113 DO CTN. ART. 15 DA LEI 13.476/02. ARTS. 136 E 142 DO CTN. LEI 18.095/24 TROUXE IMPORTANTE ALTERAÇÃO, DEVENDO SER APLICADA A TAXA SELIC, ACRESCIDA DE 1%, A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0044935-0

Decisão | Documento: 165054972 RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0033248-5 Recorrente: REGINALDO PEZUTO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/ NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.

2023 NL 02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033248-5 IPTU. NL COMPLEMENTARES. ÁREA CONSTRUÍDA. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO. Decisão de primeira instância que corrigiu a área construída de 621 m² para 329 m². Concordância do Recorrente quanto à metragem fixada. Lançamento complementar que considerará os valores dos lançamentos anteriores, exigindo apenas o imposto correspondente à diferença de 89 m² entre a área anteriormente tributada e a área corrigida (329 m²). Ausência de matéria controvertida. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0033248-5

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 117.277.0052-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por maioria qualificada, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, subscrito pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (VicePresidente). Voto vencido apresentado pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata e pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury. Resumo do julgamento: ISS/AII 6.904.736-7: Manter ISS/AII 6.904.735-9: Manter

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente). Resumo do julgamento:

Recurso Ordinário 6017.2025/0035590-6 Recorrente: RAIMUNDO NONATO DA ROCHA LEAL

Advogado(s): Dr(a) Ian Aurichio de Mello (OAB 452.447) Subseção (SP); Dr(a) Poliana Chinamerem Moreira Kamalu (OAB 440.164) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 184.059.0052-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035590-6 IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA REMISSÃO. ART. 156, INCISO IV, DO CTN. A REMISSÃO EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, TENDO O RECURSO PERDIDO O SEU OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0035590-6

IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 068.079.0047-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com determinação de ofício, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente). Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 184.059.0052-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter

DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Despacho | Documento: 165060844

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0037050-8 ref. a 1 (uma) inscrição no GRC Conference 2026, em nome de Guilherme Hervilha Ligero- RF: 881.019-2, realizado no período de 17 a 19 de agosto de 2026, em San Diego, Califórnia, EUA, no valor de R$ 15.200 (quinze mil e duzentos reais) com a devolução total do valor.

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no

Recurso Ordinário 6017.2026/0044935-0 Recorrente: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA Despacho | Documento: 165065619

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0038053-8 ref. a 1 (uma) inscrição no curso “Estudo e Elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações”, em

Advogado(s): Dr(a) Lígia Regini da Silveira (OAB 174.328) Subseção (SP); Dr(a) Catarina Garcia Mena (OAB 491.675) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.736-7 e ISS/AII 6.904.735-9. EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0044935-0 ISS. AUTOS DE INFRAÇÃO - SERVIÇOS DO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907