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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 34

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

34 – São Paulo, 71 (234)

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nome de Valdecir Gomes de Magalhães - RF: 889.253.9, realizado no período de 01 a 04 de setembro de 2026, em Recife/PE, no valor de R$ 4.995,00 (Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais).

Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 11/09/ 2026 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelos SEIs nº 6017.2025/0073313-7, nº 6017.2026/0024020-5 e nº 6017.2026/0024394-8.

Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 1º da Portaria SF/ SUREM nº 43, de 17 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Daniel Brasil Magnani; RF 816.834-2"

Art. 2º Cessar, por consequência, designação do senhor Augusto Cezar Garcia Lozano, RF: 823.711.5.

Despacho | Documento: 165063160

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas de adiantamento para pequeno vulto via cartão CCD do processo 6017.2026/ 0048765-0, em nome de Danilo Hatsumura - período do mês de Agosto/2026, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a devolução de R$ R$ 4.000,80 (quatro mil reais e oitenta centavos).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

DIVISÃO DE CADASTRO DE - CONTRIBUINTE MOBILIÁRIOS COD. 03

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Despacho deferido | Documento: 165024267

6017.2026/0061133-5 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Portaria | Documento: 164989301 Despacho deferido PORTARIA SF/SUREM nº 63, de 14 de setembro de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 10/09/2026 e 11/09/2026.

Interessados: JEFERSON DE BRITO ARAUJO

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000039259 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2026/0061133-5 pelo período de 07 (sete) dias.

Portaria | Documento: 165004777 PORTARIA SF/SUREM nº 64, de 14 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

Altera a Portaria SF/SUREM nº 43, de 17 de julho de 2026, para substituir integrante no Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo.

Ricardo Roland Malamud

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais,

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE : DICAM

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de

RESOLVE :

NÚCLEO DE ENTRADA

Decisão Tributária | Documento: 164933784

IDENTIFICAÇÃO SQL: 303.004.0177- 6 Contribuinte: RODRIGO DE SOUZA COELHO CPF: XXX.492.508-XX DESPACHO ( ) ACEITO (X) NÃO ACEITO Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011 Mensagem: NÃO ACEITO. O CADASTRO DO IMÓVEL ENCONTRA-SE DE ACORDO COM A MATRÍCULA REGISTRADA. PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) ( ) D.E.C. (X) D.O.C.

- NÚCLEO DE ANÁLISE AUDITOR FISCAL 11

Despacho | Documento: 160888136

DENTIFICAÇÃO
SQL(s): 107.436.0035-4
Contribuinte: IVAN SANSONI
CPF/CNPJ: XXX.936.858-XX

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