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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 48

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

48 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

DIVISÃO DE JULGAMENTO

Decisão Tributária | Documento: 165070920

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO DIVISÃO DE JULGAMENTO Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

EMPORIO DA COMUNICACAO PLANEJAMENTO E ANALISE LTDA CNPJ: 01.957.967/0001-29

MONTEROSA HOLDING PARTICIPACAO EMPRESAS LTDA CNPJ: 45.084.556/0001-41

ATELIER LOCACAO PATRIMONIAL LTDA CNPJ: 31.710.825/0001-23

RENAN TEIXEIRA DE MELLO DO NASCIMENTO CPF: XXX.570.737-XX OAB/RJ: 199.215

LEONARDO WARD CRUZ CPF: XXX.329.828-XX OAB/SP: 278.362

MARIA CAROLINA NOGUEIRA NOMURA SANTIAGO CPF: XXX.973.288-XX OAB: 215.144

NÚCLEO AFTM 14

Decisão | Documento: 163331613

Processo: 6017.2026/0025533-4

SQL nº: 160.330.0006-3

Contribuinte: ILKA NAOMI KOBARA SAKAI

CPF nº: xxx.214.128-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s) , pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 440,74m², da área ocupada para 194,05m², e da área do terreno para 461,96m².

3.2. Pedido de alteração da área construída para 440,74m² e da área ocupada para 194,05m²

Foi apresentada a DTCO 2025.1005805-0, que consta área construída de 440,74m² e data da conclusão da construção em 27/11/2009.

Foi apresentada a planta (doc. 154066152), que está condizente com o imóvel no borrão do Geosampa e imagens do Google Earth (doc. 163614199) e nos parece verossímil.

Na planta, consta área construída de 440,74m², área ocupada de 194,05m², 02 pavimentos e subsolo.

Em consulta ao Google Maps, não é possível verificar imagens frontais do imóvel, que é "borrado".

Pelo exposto, o pedido merece proceder, razão pela qual determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 441m² e área ocupada de 195m² , arredondadas nos termos da Lei nº 10.235/86. De ofício, determino a alteração do ACC para 2009 e 02 pavimentos.

3.3. Pedido de alteração da área do terreno para 461,96m²:

Na matrícula (doc. 154066134), consta área do terreno como 455m². Não há averbação de retificação de área.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/ SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar ACC 2009 e 02 pavimentos .

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL_FAC.

- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DIJUL AUDITORES

Decisão | Documento: 164962949

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0074172-7

CNPJ ou CPF: 61.460.960/0001-29

Contribuinte: HORSA IMOBILIARIA COM E ADMIN DE IMOVEIS LTDA

SQL: 010.068.0803-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907