Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 74

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

74 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Despacho deferido Interessado

Jose Arnaldo Pereira Araujo

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo nº 1237.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo nº 1237, situado na Rua Domingos de Moraes, do Sr. Jose Arnaldo Pereira Araujo - Alvará 020.194-26 para o Sr. Mauricio Pricoli - Alvará 019.863-25.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido | Documento: 165013303 6020.2026/0054296-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços Despacho deferido Interessado

Natalia de Souza Oliveira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo nº 1847.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Natalia de Souza Oliveira - Alvará 048.458-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 1847, situado na Rua Afonso Pena.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO o requerimento e autorizo o Sr. Davis Ricardo - Alvará 022.239-29, lotado Ponto Privativo nº 962, situado na Pça. André Nunes, e a Sra. Tatiane Pereira de Souza - Alvará 045.864-25, lotado no Ponto Privativo nº 2261, situado na Rua Joel Jorge Mello, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido | Documento: 165024425

6020.2026/0054168-6 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido Interessado

EDUARDO YOSHIHARU INAGAKI

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA DO TC n.º 029-9 DO ALVARÁ n.º 040.562-21.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido | Documento: 165010914

6020.2026/0053167-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido Interessado

Cesar Antonio Lima

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo nº 3022.

SETOR DE TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ

Despacho deferido | Documento: 164845397

6020.2026/0046737-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.672-29 - Categoria: Comum

Cedente: FLAVIO DE ARAUJO BARRETO - Condutax nº 239.097-30

Cessionário: RAFAELA MOTA SOARES - Condutax nº 311.797-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO

Despacho deferido | Documento: 164897975

6020.2026/0056000-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido | Documento: 165013986 6020.2026/0054010-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços Despacho deferido Interessado

Davis Ricardo

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 962 e 2261.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Cesar Antonio Lima - Alvará 042.323-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 3022, situado na Rua Doutor Bacelar.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido

Interessados: LUCIA MARIZ RAMOS CONTELI

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 021.961-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907