DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
91 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
- CONSEAS-SP, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da publicação da respectiva Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 8º. NOTIFICAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionados, em razão do não atendimento às exigências estabelecidas na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023 e suas alterações posteriores, bem como as demais normativas aplicáveis:
| Protocolo | Nome | CNPJ | Processo SEI | Motivos que levaram a irregularidade |
|---|---|---|---|---|
| 895/2012-ORG | Sociedade Beneficente Alemã - SBA | 60.794.047/0001-04 | 6024.2025/0018828-5 | Não entrega de documentação complementar solicitada, conforme Art. 28, parágrafo 3º da Resolução COMAS nº 2118/2023 |
| 1338/2015-SERV | Cáritas Brasileira - CB | 33.654.419/0001-16 | 6024.2026/0005750-6 | Não entrega de documentação complementar solicitada, conforme Art. 28, parágrafo 3º da Resolução COMAS nº 2118/2023 |
| 1881/2023-SERV | Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana |
69.100.576/0001-27 | 6024.2026/0012783-0 | Não entrega de documentação complementar solicitada, conforme Art. 28, parágrafo 3º da Resolução COMAS nº 2118/2023 |
§1º As entidades ou organizações terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis , contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para providenciar a regularização de sua inscrição.
I. A regularização deverá ser apresentada mediante ofício devidamente fundamentado, contendo a indicação das providências adotadas para o saneamento das irregularidades apontadas, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, e encaminhado por e-mail ao endereço [email protected] , para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI;
II. A documentação apresentada será encartada no respectivo processo SEI e analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer para posterior deliberação do Plenário do COMAS-SP.
§2º Decorrido o prazo previsto no § 1º, permanecendo os motivos que ensejaram a irregularidade, a Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI prosseguirá com os procedimentos para o cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 40 a 45-A da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REFFERSON LIMA silvaPRESIDENTE - COMAS/SP
GABINETE
Despacho Autorizatório | Documento: 165073267
Despacho AutorizatórioI - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6024.2026/0014936-2, em especial da justificativas constantes do doc. (162590102) e do parecer do Consultivo Jurídico desta Pasta (163837052), que acolho, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de janeiro a agosto de 2026, no valor total de R$ 1.224.969,65 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), em favor da empresa METALMÓDULOS INDÚSTRIA DE MÓDULOS METÁLICOS HABITACIONAIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.993.281/0001-81, de acordo com o ateste a contento e Notas Fiscais acostadas aos autos.
II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
III - À CAF/COF para adoção das providências cabíveis e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 67.489/2026 (165004455), onerando a dotação 93.10.08.244.4018.4.308.33903900.00.1.500.9001.0.
IV - Outrossim, encaminhe-se os autos à CAP/ Gabinete para a abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional, em autos próprios, nos termos do art. 96 e seguintes do
Decreto nº 43.233/2003.
Portaria | Documento: 165068038 PORTARIA Nº 168/SMADS/2026ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVEArt. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - - Parque Novo Mundo São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00. Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo: 01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos Domingos e feriasdos §1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 13/ 12/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço. Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação. Anexo I
Data: 12/09/2026 - Sabado
RF: 9092285 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA - Data: 13/09/2026 Domingo RF: 9092285 - ADERBAL CORDERIRO E SILVA
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Secretário Municipal: Jose Antonio Silva ParenteRua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -
(11) 3397-0000E-MAIL: [email protected]
NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL
Despacho | Documento: 164523021 INTERESSADO:Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.
DESPACHO:I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0015060-9 , em nome de LUIZA
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907