DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
95 – São Paulo, 71 (234)
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os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo interessado nos documentos SEI nºs 084464339 e 080500480, este último constante do processo SEI nº 6052.2023/0001259-3.
prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 056940 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.055-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
II - Em consequência, DETERMINO o cancelamento das cobranças e respectivas guias emitidas pela SVMA com fundamento no item 29.3.10.1, código do serviço 9326, da tabela integrante do Decreto nº 60.972/2021, bem como a exclusão dos registros de responsabilidade da SVMA no CADIN Municipal que decorram dessas cobranças, sem prejuízo da obrigação de pagamento do preço público pela utilização da área, cujo valor deverá ser apurado com fundamento no item 1.1.6, código do serviço 8005, da mesma tabela, com abatimento dos valores já recolhidos pelo interessado perante a Subprefeitura Santana/ Tucuruvi.
II. Publique-se. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteI. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
PA n. 2015-0.338.049-8 Interessado : NOEL DA LUZ BARBOSA.EQUIPE APOIO
Assunto: Infração ambiental. O corte irregular de 5 (cinco) exemplares arbóreos. Autos de Infração n. 20242 e de Multa n. 67-012.803-1. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
Comunique-se | Documento: 165026349 COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICOIII - Encaminhem-se os autos à SVMA/CAF, para integral cumprimento das providências indicadas na Manifestação SVMA/AJ nº 164773647, inclusive quanto aos encaminhamentos subsequentes nela consignados.
DESPACHO PA SEI N°.: 6025.2026/0020114-9I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 20242 e de Multa n. 67-012.803-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Interessado: PADARIA NOVA ORFANATO LTDA
Local: Rua Orfanato, 825
Despacho Autorizatório | Documento: 165040059
COMUNIQUE-SE: PA n. 2010-0.266.161-3Prezados, recebemos via Portal 156 o protocolo 37801869 e processo SEI 6025.2026/0020114-9 em nome de PADARIA NOVA ORFANATO LTDA como um Evento/Instalação Temporária , mas não há qualquer documento que explicite tal intervenção.
II. Publique-se. INTERESSADO : EXPRESSO N. NOBREZA LTDA. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Lançamento de óleo diretamente em Área de Proteção Permanente - APP. Autos de Infração nº 29436/10 e de Multa nº 67-005.995-2. Recurso administrativo indeferido. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteLembramos que o link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?servico=4173 é apenas para autuação e análise de Eventos/Instalações Temporárias. Ficamos no aguardo do esclarecimento no prazo de 10 dias úteis .
PA n. 2011-0.193.839-7 Interessado: WAGNER PEDROSO RIBEIRO. DESPACHOApós este período, o protocolo/processo será encerrado havendo necessidade de uma nova autuação.
Assunto: Infração ambiental. Supressão de 03 (três) exemplares arbóreos destruindo assim bem especialmente protegido por lei. Auto de Infração nº 045167 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-005.522-1. Defesa indeferida e recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração nº 29436/10 e de Multa nº 67-005.995-2, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
Prazo: 10 dias
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
DESPACHO II. Publique-se.I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 045167 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-005.522-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
WANDERLEY DE ABREU SOARES Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteRua do Paraiso, 387 - Paraiso -
(11) 5187-0132 E-MAIL: [email protected]
PA n. 2009-0.154.887-8Interessada : AUTOFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
II. Publique-se.ASSESSORIA JURÍDICA
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORAssunto: Infração ambiental. Pelo não atendimento do Auto de Intimação nº 29659. Auto de Infração n° 056940 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.055-3. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
Despacho | Documento: 164849474 Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI nº 164773647), que acolho como razão de decidir, e em consonância com o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Município nos documentos SEI nºs 162037272, 162038960 e 162039089, ACOLHO
PA n. 2011-0.150.534-2 DESPACHOInteressada : VETOR S/A INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA.
I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a
Assunto: Infração administrativa. Corte de 20 (vinte) exemplares arbóreos. Lavratura do Autos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907