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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 109

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

109 – São Paulo, 71 (234)

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Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/ 15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, "o veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito"; e" o proprietário ou arrendatário mercantil não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido | Documento: 165034961

SEI: 6027.2026/0013473-6 Interessado: JUN PARK Placa: TOH0H43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/ 15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante no município de São Paulo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido | Documento: 165035083

SEI: 6027.2026/0013337-3 Interessado: ROBSON SANTOS MONTENEGRO Placa: GBJ0J14

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022 , tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado no município de São Paulo pelo solicitante, conforme documento nº 164450868e 164451123 .

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

GRUPO TÉCNICO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Comunique-se | Documento: 164670562

6027.2026/0006994-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MMS FUTURO EMPREENDIMENTO 2 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE 433/GTAC/2026

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

  1. Apresentar Parecer Técnico nº 45101787, Parecer Técnico nº 45103354, Parecer Técnico nº 006/2018/ CAAR, e Informação Técnica nº 301/2025/PCAI emitidos pela CETESB;

  2. Apresentar demais manifestações técnicas emitidas pela CETESB para a área que não tiverem sido juntadas ao processo;

  3. Caso não seja possível apresentar as manifestações técnicas solicitadas, sua ausência deve ser justificada.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

GRUPO TÉCNICO DE MANEJO ARBÓREO E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Despacho indeferido | Documento: 164854360

6027.2023/0019163-7 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Rua Dom Henrique 326, Jardim Luzitânia - São Paulo - SP

Despacho Indeferido

Interessados: Wagner Novais

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Dom Henrique 326, Jardim Luzitânia - São Paulo - SP por

não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA para análise referente ao manejo arbóreo.

IV - Publique-se.

São Paulo, setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido | Documento: 164854063

6027.2019/0001678-1 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Rua Luís Gama, nº 334 - Bairro: Cambuci / Sé, São Paulo.

Despacho Indeferido

Interessados: COHAB - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Luís Gama, nº 334 - Bairro: Cambuci / Sé, São Paulo. por não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

Despacho | Documento: 165011682 SEI nº 2010.0.294.174-8

Interessado: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907