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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 114

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

114 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Portaria | Documento: 165006441

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 052 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00(Dezesseis Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME
NOME
36.10.08.242.4022.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo
16.000,00
16.000,00
Artigo 2º - A cobertura
CÓDIGO
do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
NOME
NOME
36.10.14.122.4001.2106 Manutenção e Operação do Programa de Estágios
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16.000,00
16.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Flávio Adauto Fenólio
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
SMPED/GAB/CG

DE URBANISMO E LICENCIAMENTO (SMUL), SUBPREFEITURAS, NEW HOME Controladoria Geral do CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Município EIRELI, CNPJ: 29.415.477/0001-10, Hastiforme Projetos e Construcao LTDA - CNPJ: 66.630.344/0001-92 e o Sócio-Administrador Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis Cristiano Salgado Vivaqua. Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - ASSUNTO: TUTELA CAUTELAR URGENTE (11) 3113-8234 DE SUSPENSÃO DE ALVARÁS, E-MAIL: CERTIFICADOS E LICENÇAS EDILÍCIAS - [email protected] DETERMINAÇÃO DE VISTORIAS E INTERDIÇÃO DE OBRAS ATIVAS - LEI FEDERAL Nº 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO). CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO D E S P A C H O

Controladoria Geral do Município

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SEI Nº 6067.2026/0022822-4. Diante dos elementos de convicção constantes do presente expediente, em especial a Manifestação da Corregedoria Geral do Município (doc. 165075058), que acolho e adoto expressamente como razões de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 138, incisos II, IV, VI, XI e XIII, da Lei Municipal nº 15.764/2013, pelo artigo 68, § 1º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações), e pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006, DETERMINO:

Despacho | Documento: 165077284 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269 Municipal nº 14.141/2006, DETERMINO: PROCESSO SEI Nº 6067.2026/0022822-4 I - a SUSPENSÃO CAUTELAR IMEDIATA dos INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL efeitos de todos os alvarás de aprovação, alvarás de execução, licenças edilícias e certificados

urbanísticos emitidos pela Prefeitura do Município de São Paulo em favor da sociedade empresária NEW HOME CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 29.415.477/0001-10, da empresa Hastiforme Projetos e Construcao LTDA - CNPJ: 66.630.344/0001-92 , bem como do SócioAdministrador Cristiano Salgado Vivaqua , com fundamento no artigo 68, § 1º, da Lei Municipal nº 16.642/2017 e no artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo ativa a suspensão até a conclusão das ações fiscalizatórias presenciais a cargo das Subprefeituras competentes e deliberação administrativa definitiva quanto à sua eventual anulação ou cassação;

II - a expedição de determinação às Subprefeituras em cujos territórios situam-se os empreendimentos catalogados, especialmente Subprefeitura Penha, Subprefeitura Aricanduva/Formosa, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, Subprefeitura Itaquera e Subprefeitura São Mateus, bem como à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), para que realizem vistorias fiscalizatórias extraordinárias em todos os canteiros de obras ativos vinculados às referidas pessoas físicas e jurídicas mapeados no Processo SEI nº 6067.2026/ 0022822-4, adotando as medidas de interdição administrativa e constatação de solidez e segurança estrutural pertinentes, caso necessário;

III - a notificação das pessoas investigadas, para que

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907