DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
115 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
tomem ciência da suspensão cautelar dos efeitos dos atos autorizativos e, querendo, apresente defesa administrativa no prazo legal, nos termos do artigo 68, caput, da Lei Municipal nº 16.642/2017;
IV - o prosseguimento das apurações no âmbito da Corregedoria Geral do Município.
DANIEL FALCÃOControlador Geral do Município
COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA
Despacho | Documento: 165076449DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PROCESSO SEI nº 6067.2025/0005549-2 Despacho SEI nº 165042974 Interessada: ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI, CNPJ n° 18.696.414/0001-62I - Inicialmente, dê-se ciência à pessoa jurídica ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI, CNPJ n° 18.696.414/0001-62 , dos documentos juntados em resposta aos ofícios cuja expedição foi determinada no despacho doc. SEI 154169590, em especial os documentos anexados nos docs. SEI 158983492 e 158983531, intimando-a, para que, querendo se manifeste sobre as informações deles constantes, no prazo de 10 dias.
II - Ato contínuo, dando prosseguimento à instrução do feito, designo, para o dia 27 de outubro 2026 (terça-feira), às 14:00, audiência para oitiva dos Srs. Anísio Rausch Filho e Joelmar Ferrari, nos termos do solicitado na petição doc. SEI 127328910. Considerando que os depoentes têm endereço no Estado de Santa Catarina, a audiência será realizada virtualmente podendo, a testemunha e os representantes legais da pessoa jurídica, acessá-la por meio do link a ser oportunamente encaminhado.
III - Registro que, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 55.107/14, cabe à pessoa jurídica ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI, CNPJ n° 18.696.414/0001-62 apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação pessoal, sob pena de preclusão. No entanto, considerando que, caso a pessoa jurídica não tivesse solicitado, esta comissão arrolaria o Sr. JOELMAR FERRARI como testemunha a ser ouvida, solicito que este comissariado diligencie no sentido de entrar em contato diretamente com o Sr. Joelmar para garantir sua participação na audiência acima designada.
IV - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI, CNPJ n° 18.696.414/0001-62 , bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0005549-2. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos [email protected] (constante do pedido de vista formulado no doc. SEI 125006125) e [email protected] (conforme
solicitado petição constante do doc. SEI 127328910), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.
V - Custodie-se o feito até o a data da audiência designada no item II supra. Em seguida, tornem conclusos.
Despacho | Documento: 165076487DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PROCESSO SEI nº 6067.2025/0005563-8 Despacho SEI nº 165044711Interessada: BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 18.398.242/ 0001-40
I - Inicialmente, dê-se ciência à pessoa jurídica BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 18.398.242/0001-40 , dos documentos juntados em resposta aos ofícios cuja expedição foi determinada no despacho doc. SEI 154167039, em especial quanto aos documentos anexados nos docs. SEI 158983605 e 158983610, intimando-a, para que, querendo se manifeste sobre as informações deles constantes, no prazo de 10 dias.
II - Ato contínuo, dando prosseguimento à instrução do feito, designo para o dia 27 de outubro 2026 (terça-feira), às 10:00, audiência para oitiva da Sra. Marilyn Eloisa Rausch, nos termos do solicitado na petição doc. SEI 127327063. Considerando que a depoente tem endereço residencial e profissional no Estado de Santa Catarina, a audiência será realizada virtualmente podendo, a testemunha e os representantes legais da pessoa jurídica, acessá-la por meio do link a ser oportunamente encaminhado.
III - Registro que, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 55.107/14, cabe à pessoa jurídica BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 18.398.242/0001-40 apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação pessoal, sob pena de preclusão.
IV - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 18.398.242/0001-40 , bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0005563-8. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico [email protected] (constante do documento 120143168), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.
V - Custodie-se o feito até a data da audiência designada no item II supra. Em seguida, tornem conclusos.
Despacho | Documento: 165076500DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PROCESSO SEI nº 6067.2025/0005591-3 Despacho SEI nº 165043936 Interessada: LOTUS COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 09.556.351/0001-58I - Inicialmente, dê-se ciência à pessoa jurídica LOTUS COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 09.556.351/0001-58 , dos documentos juntados em resposta aos ofícios cuja expedição foi determinada no despacho doc. SEI 154169981, em especial quanto aos documentos anexados nos docs. SEI 158983662; 158983672, intimando-a, para que, querendo se manifeste sobre as informações deles constantes, no prazo de 10 dias.
II - Ato contínuo, dando prosseguimento à instrução do feito, designo para o dia 27 de outubro 2026 (terça-feira), às 10:00, audiência para oitiva da Sra. Marilyn Eloisa Rausch, nos termos do solicitado na petição doc. SEI 127327215. Considerando que a depoente tem endereço residencial e profissional no Estado de Santa Catarina, a audiência será realizada virtualmente podendo, a testemunha e os representantes legais da pessoa jurídica, acessá-la por meio do link a ser oportunamente encaminhado.
III - Registro que, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 55.107/14, cabe à pessoa jurídica LOTUS COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 09.556.351/0001-58 apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação pessoal, sob pena de preclusão.
IV - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica LOTUS COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 09.556.351/ 0001-58 , bem como o Processo SEI nº 6067.2025/ 0005591-3. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos [email protected] (indicado no doc. 127327215) e [email protected] (indicado no doc. SEI 142645915), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.
V - Custodie-se o feito até a data da audiência designada no item II supra. Em seguida, tornem conclusos.
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretária: Regina Celia da Silveira SantanaRua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -
(11) 3113-9913 / 3113-9747
E-MAIL: [email protected]
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Despacho | Documento: 164634949Processo SEI nº 6074.2026/0006554-4. Interessado: Nossa Senhora Aparecida Hortifruti Ltda.
Assunto: Aplicação de penalidade do TPU nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907