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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 121

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

121 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Portaria | Documento: 164520638

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nº 43 DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 839,54 (Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Relações Internacionais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 839,54(Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME
NOME
73.10.04.122.4001.2100 Administração da Unidade
33909300.00.1.500.9001.1 Indenizações e Restituições
839,54
839,54
Artigo 2º - A cobertura do cré
CÓDIGO
dito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
NOME
NOME
73.10.04.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
839,54
839,54

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Paulo; penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de Secretaria Municipal de Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/002/ 26 de setembro de 2006. 2008, que dispõe sobre as Provas de Rua e eventos Urbanismo e Licenciamento esportivos assemelhados; 4. Publique-se. Secretária Municipal: Elisabete França Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU- 5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ASS-SPURB nº165024245; conhecimento e providências cabíveis. Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471 DEFIRO a comunicação visual do evento Despacho deferido | Documento: 165065497 denominado “BORA DE BIKE 2026 - EDIÇÃO E-MAIL: [email protected] SETEMBRO”, com a largada e chegada no Viaduto Despacho SMUL.ATECC.CPPU/172/2026 do Chá, no dia 20 de setembro de 2026, das 07h00 às COMISSÃO DE PROTEÇÃO À 13h00, por se tratar de evento de caráter esportivo,temporário, apoiado pela Secretaria Municipal de Processo: 6068.2026/0006583-5 PAISAGEM URBANA Esporte, em acordo com a legislação vigente, em Interessado: A SONEDA A CASA DA BELEZA especial os termos da Resolução SEHAB.CPPU/002/ LTDA Despacho deferido | Documento: 165065104 2008, desde que atenda às seguintes condicionantes: Local: RUA AUGUSTA, 1670 Despacho SMUL.ATECC.CPPU/171/2026 a) Na testeira do Pórtico somente poderá conter Assunto: EVENTO "SONEDA PURPLE RUN" Processo: 6076.2026/0000614-0 as frases largada ou chegada e o nome do evento, sem qualquer logo de patrocinador, organizador ou PROCESSO DEFERIDO Interessado: SMTUR/COEVE apoiador; 1. Em relação à solicitação apresentada pelo Local: PERCURSO CENTRO - PRAÇA CHARLES b) Na lateral do Pórtico somente poderá constar interessado; MILLER os logos dos patrocinadores, organizadores ou Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que apoiadores, sendo a somatória da área de totós os dispõe sobre a ordenação dos elementos que Assunto: EVENTO "BORA DE BIKE 2026 - logos de 2 (dois)m². compõem a paisagem urbana do Município de São EDIÇÃO SETEMBRO" Paulo; 2. A presente anuência não exime o interessado PROCESSO DEFERIDO da obtenção das demais licenças e autorizações Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/002/ necessárias junto aos órgãos públicos competentes, 2008, que dispõe sobre as Provas de Rua e eventos 1. Em relação à solicitação apresentada pelo em especial dos órgãos de preservação do esportivos assemelhados; patrimônio histórico. interessado; Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUdispõe sobre a ordenação dos elementos que 3. A inobservância do disposto na Resolução ASS-SPURB nº165059970; SEHAB.CPPU/002/2008 caracteriza-se como compõem a paisagem urbana do Município de São infração, sujeitando-se os responsáveis às

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