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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 127

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

127 – São Paulo, 71 (234)

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Despacho deferido | Documento: 164776611

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO Nº 283/2026/SMUL/CEPEUC 6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

I. Diante do parecer técnico de DDOC (fls. retro), que acolho e defiro parcialmente o pleito do proprietário. Nos termos do § 1º do art. 96 da Lei nº 16.050/2014, considerando que foi comprovada a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciado o cumprimento da primeira obrigação no exercício de 2025, razão pela qual o imóvel não deverá integrar a listagem de incidência do IPTU Progressivo a partir do exercício de 2026. Quanto ao pedido de cancelamento das alíquotas de IPTU Progressivo relativas aos exercícios de 2024 e 2025, indefiro, uma vez que a obtenção da Certidão de Diretrizes Urbanísticas, ainda que destinada à viabilização da aprovação do projeto, não constitui, por si só, medida suficiente para caracterizar o cumprimento da função social da propriedade, inexistindo fundamento legal para o cancelamento dos respectivos lançamentos, que deverão ser mantidos. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir as demais obrigações previstas nos §§ 2º e 5º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE.

INTERESSADO: Espólio de Paulo Scala (representado por Elísio Scala - CPF: 053.204.998-50).

REPRESENTANTES: TR Assessoria Empresarial Unipessoal LTDA - CNPJ: 17.833.665/0001-89; e, GD Arquitetura e Consultoria LTDA - CNPJ: 39.494.151/0001-89.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

LOCAL: Rua Brigadeiro Galvão, n° 498 e Rua Barra Funda - SQL: 020.040.0019-8; 0016-3; 0015-5; 0154-2; 0129-1.

PROCESSO : 2015-0.242.345-2

DESPACHO DEFERIDO Nº 312/2026/SMULCEPEUC

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

I. De acordo com o parecer técnico de DDOC (fls. 315) o qual acolho defiro a manifestação do proprietário para declarar a nula à notificação e os efeitos dela decorrentes em razão do vício procedimental nas diligências destinadas à sua localização, seja por ausência de tentativas em endereços constantes nos autos e até inconsistências nas certificações realizadas. Destarte embora não vejamos vícios no acompanhamento formal dos cinco volumes de processos, fato é que a tentativa de notificação tem que ser individualizada pra cada lote, o que não ocorreu não se mostrando possível considerar integralmente esgotadas as diligências destinadas. Ademais, com a nulidade da notificação e a existência de alvará de aprovação e execução reconhecido pelo despacho nº 367/2025/SMUL/ CEPEUC (fl. 281) não permanece o proprietário com o imóvel ocioso, não havendo, por ora, que se falar em nova notificação, devendo, contudo, os processos permanecerem em monitoramento quanto à eventual descumprimento da função social da propriedade, fato este que resultará em nova notificação do proprietário. Por fim determino o desacompanhamento formal dos processos estritamente em razão da descontinuidade da demanda, e não por vício procedimental, além de que seja comunicada à Fazenda Municipal quanto às conclusões aqui alcançadas no que se refere aos imóveis serem excluídos de todas as alíquotas do IPTU progressivo que foram anteriormente aplicadas em razão do reconhecimento da nulidade da notificação.

NÚCLEO DE EXPEDIENTE

Despacho interno | Documento: 164950669

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Despacho interno | Documento: 164959927

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Frederico Von Martius, nº 568 - SQL 040.003.0100-4

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua dos Junquilhos, nº 298, Subprefeitura Vila Prudente - SQL nº: 051.077.0004-7

NOTIFICAÇÃO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS NOTIFICAÇÃO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar OROVAL PASSARELLI FILHO - CNPJ/CPF: 142.407.848-24 e ANDRE PASSARELLI NETO - CPF: 089.405.968-89 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar PETRA PRIME INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 10.917.816/0001-38 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA FREDERICO VON MARTIUS, N°568, CEP: 01548-010 , objeto da transcrição nº 150.010 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 040.003.0100-4 , foi classificado como “ NÃO EDIFICADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0006650-3 .

Despacho Parcialmente Deferido | Documento: 163402791

O seu imóvel localizado na RUA DOS JUNQUILHOS, N°298, CEP: 03204-040 , objeto da matricula nº 16576 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 051.077.0004-7 , foi classificado como “ NÃO EDIFICADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0006449-7 .

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO : Piemontese Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade LTDA - CNPJ: 50.918.320/0001-01.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected] sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

REPRESENTANTES: Jive Investments Gestão de Recurso e Consultoria S/A - CNPJ: 12.600.032/ 0001-07; Denise Silveira Martins - CPF: 219.829.568-79; e, Thaiz Duelis de Mello - CPF: 417.885.888-27.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected] sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento

ASSUNTO : Função Social da Propriedade.

LOCAL : Rua Piemonteses, n° 207SQL: 186.006.0002-1.

Do Processo nº 2015-0.009.194-0

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907