DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
128 – São Paulo, 71 (234)
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do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.
através do e-mail: [email protected] sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.
endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected], sobre a comprovação de utilização do imóvel. A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.
A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
Despacho interno | Documento: 164958345O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ASSUNTO : Função Social da Propriedade
LOCAL : Rua Engenheiro Reynaldo Cajado nº 152, Subprefeitura Mooca - SQL nº: 029.008.0023-4
Despacho interno | Documento: 164953756 NOTIFICAÇÃOINTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Despacho interno | Documento: 164960695 PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSASSUNTO : Função Social da Propriedade
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ABDALLA SAUAIA - CPF/CNPJ: 018.289.088-00 , pelo descumprimento da função social da propriedade.
LOCAL : Rua Manoel Dias Campos, s/n° - SQL 076.407.0092-2/0093-0
ASSUNTO : Função Social da Propriedade
NOTIFICAÇÃOLOCAL : Rua Santo Henrique, nº 674, Subprefeitura da Penha - SQL nº: 059.137.0017-1
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS NOTIFICAÇÃO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSEm atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar KIKUYO UEHARA - CPF: 076.220.828-72 ; E, SHINEI UEHARA - CPF: 076.220.828-72 , pelo descumprimento da função social da propriedade.
O seu imóvel localizado na RUA ENGENHEIRO REYNALDO CAJADO, N° 152, CEP: 03061-030 , de classificação fiscal 029.008.0023-4 , objeto da matrícula nº 410 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “ SUBUTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/ 0011360-7 .
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar TAKEO TANAKA - CPF/CNPJ: 651.746.828-53 , pelo descumprimento da função social da propriedade.
O seu imóvel localizado na RUA MANOEL DIAS CAMPOS, S/N°, CEP: 02564-010 , objeto da matrícula nº 17809 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 076.407.0093-0 , foi classificado como “ NÃO EDIFICADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001199-7 .
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: [email protected] , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.
O seu imóvel localizado na RUA SANTO HENRIQUE, N° 674, CEP: 03664-010 , objeto da matrícula nº 47.900 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 059.137.0017-1 , foi classificado como “ NÃO UTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0000945-3 .
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar,
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com
A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907