DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
129 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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(dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
Despacho interno | Documento: 164924088INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ASSUNTO : Função Social da Propriedade
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.
LOCAL : Rua Thomas de Lima,35/41 - SQL nº: 005.046.0001-1
Despacho interno | Documento: 164935913 NOTIFICAÇÃOINTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSASSUNTO : Função Social da Propriedade
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar SUZANA MARIA FERREIRA DE NICHILE - CPF/CNPJ: 402.554.178-53, LUIZ ALBERTO CALDAS FERREIRA - CPF: 114.426.818-45, E, VERA LUCIA CALDAS FERREIRA WENDE - CPF: 117.718.488-55 , pelo descumprimento da função social da propriedade.
LOCAL : Rua Thomas de Lima, n° 49/53 - SQL nº: 005.046.0003-6
Despacho interno | Documento: 164937758 NOTIFICAÇÃOINTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSASSUNTO : Função Social da Propriedade
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar SUZANA MARIA FERREIRA DE NICHILE - CPF/CNPJ: 402.554.178-53, LUIZ ALBERTO CALDAS FERREIRA - CPF: 114.426.818-45, E, VERA LUCIA CALDAS FERREIRA WENDE - CPF: 117.718.488-55 , pelo descumprimento da função social da propriedade.
LOCAL : Rua Dr. Tomas de Lima, nº 43/47, Subprefeitura Sé (SPSE) - SQL nº: 005.046.0002-8
NOTIFICAÇÃO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOSO seu imóvel localizado na RUA THOMAS DE LIMA, N° 35, CEP: 01513-010 , objeto da matrícula nº 110.450 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 005.046.0001-1 , foi classificado como “ NÃO UTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2023/0008070-7 .
Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar SUZANA MARIA FERREIRA DE NICHILE - CPF/CNPJ: 402.554.178-53, LUIZ ALBERTO CALDAS FERREIRA - CPF: 114.426.818-45, E, VERA LUCIA CALDAS FERREIRA WENDE - CPF: 117.718.488-55 , pelo descumprimento da função social da propriedade. O seu imóvel localizado na RUA THOMAS DE LIMA, N° 43, CEP: 01513-010 , objeto da matrícula nº 110.450 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 005.046.0002-8 , foi classificado como “ NÃO UTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0010926-0 .
O seu imóvel localizado na RUA THOMAS DE LIMA, N° 49, CEP: 01513-010 , objeto da matrícula nº 110.450 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 005.046.0003-6 , foi classificado como “ NÃO UTILIZADO” , nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2023/00080090-1 .
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected], sobre a comprovação de utilização do imóvel.
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected], sobre a comprovação de utilização do imóvel.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.
Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: [email protected], sobre a comprovação de utilização do imóvel.
A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.
A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de
O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907