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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 174

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

174 – São Paulo, 71 (234)

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O Coordenador do CPMIQ apresentou ao Plenário informações atualizadas acerca da Proposta nº 1838, referente à instalação de iluminação e arquibancada no CDC Itaquera, localizado na Rua Guilherme Valência, no valor de R$ 1.500.000,00, bem como sobre a tramitação do Processo SEI nº 6019.2026/0000906-7. Informou que o Doc. nº 164207040, de 1º de setembro, encontra-se em análise e parecer quanto à minuta do edital, para futura publicação. Ressaltou, ainda, a importância de os Conselheiros monitorarem e acompanharem a tramitação do processo até sua efetiva execução.

7. Apresentação pelo Coordenador do Conselho Participativo das propostas do Orçamento Cidadão 2027 e dos respectivos encaminhamentos .

O Coordenador do CPMIQ relembrou ao Pleno a fase de devolutivas referente à Fase 3 Análise de Viabilidade das propostas do Orçamento Cidadão 2027, com os respectivos resultados e esclarecimentos quanto à situação das propostas priorizadas pelo Conselho. Conforme registrado na 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2026, das 15 (quinze) propostas inicialmente priorizadas, 10 (dez) foram consideradas viáveis, sendo que 1 (uma) delas será executada mediante empenho próprio, sem utilização dos recursos destinados ao Orçamento Cidadão. As 9 (nove) propostas restantes, consideradas viáveis e dependentes dos recursos do Orçamento Cidadão, totalizavam R$11.530.000,00 (onze milhões, quinhentos e trinta mil reais), valor superior ao limite de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinado à Subprefeitura de Itaquera. Diante dessa incompatibilidade, o Pleno realizou a reordenação das propostas, observando o limite máximo de recursos disponível e estabelecendo a ordem de prioridade para fins de enquadramento e execução no âmbito do Orçamento Cidadão 2027, conforme deliberado na referida reunião. O Coordenador informou, ainda, que, durante a fase de recursos, foram apresentados 4 (quatro) recursos referentes às propostas nº 124, 348, 370 e 1491, pelos Conselheiros Jorge Ezequiel e Carmen Guilherme, em atendimento a solicitações de munícipes e com o objetivo de obter maiores esclarecimentos acerca das devolutivas apresentadas. Nas devolutivas desses recursos, passou a constar que 12 (doze) das 15 (quinze) propostas inicialmente apresentadas foram consideradas viáveis, elevando o montante para R$ 12.530.000,00 (doze milhões, quinhentos e trinta mil reais). Considerando que os recursos apresentados não alteraram a ordem de reordenação anteriormente deliberada pelo Pleno, foram registradas, para ciência, as respectivas decisões, bem como ratificada a reorganização das propostas já realizada. Registrou-se, por fim, que, diante do saldo remanescente aproximado de R$10.000,00 (dez mil reais), considerando que as propostas enquadradas totalizam aproximadamente R$9.990.000,00 (nove milhões, novecentos e noventa mil reais), sem possibilidade de inclusão de nova proposta em razão do limite orçamentário, foi apresentada a possibilidade de destinação desse saldo para uma proposta voltada ao coffee break ou lanche das reuniões do Conselho Participativo Municipal de Itaquera durante o exercício de 2027, cuja viabilidade e eventual ratificação deverão ser apreciadas pelo Pleno na reunião extraordinária de 9 de setembro de 2026, convocada especificamente para tratar da matéria.

8.Devolutivas pelo Coordenador do CPMIQ quanto a compras de material com o saldo administrativo do conselho .

Foi apresentada ao Pleno, pelo Coordenador, Sr. José Lima, a prestação de contas referente aos recursos disponibilizados para o funcionamento e apoio às atividades do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMIQ. Registrou-se a aquisição de materiais no importe de R$ 669,60 (seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), conforme Processo SEI nº 6041.2026/0001062-6, sendo os materiais devidamente entregues e recebidos, permanecendo sob a guarda e responsabilidade dos integrantes da 4ª Mesa Diretora, conforme listagem abaixo, com o devido registro dos itens recebidos. Considerando a dotação de R$ 3.000,00, após a utilização de R$669,60, permanece o saldo de R$2.330,40 (dois mil trezentos e trinta reais e quarenta centavos). Para utilização desse saldo remanescente, foi elaborada nova requisição para aquisição dos itens relacionados e descritos no respectivo processo, tendo sido elaborado o Processo SEI nº 6041.2026/0003302-2, destinado à compra dos materiais constantes da nova requisição.

9.Devolutivas pelo Coordenador referente ao Processo SEI 6018.2026/0031557-0 (instalação ar-condicionado UBS Cidade Líder).

O Coordenador informou que o recurso destinado à instalação de aparelhos de ar-condicionado na UBS Cidade Líder consta descrito no Processo SEI nº 6018.2026/0031557-0. Informou ainda que, conforme relato da Sra. Maria Salete, da Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) de Itaquera, foi viabilizada a movimentação da dotação, registrada no Processo SEI nº 6041.2026/0003089-9, cabendo à Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera e à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) a responsabilidade pelos respectivos trâmites para execução dos serviços.

Inclusão de pauta: Ciência, análise e debate pelo Pleno sobre denúncia encaminhada por munícipe à Casa Civil - Coordenadoria de Participação Social, referente a condutas atribuídas à Conselheira Sra. Fabiana Maria Pereira de Carvalho, relacionadas a visitas a obras e a propostas deliberadas pelo Colegiado, inclusive aquelas vinculadas ao Orçamento Cidadão, com menção ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera com alusão a cunho partidário, e sem comunicação prévia ao Pleno, para análise quanto à observância do artigo 4º do Decreto Municipal nº 59.023/2019, das Portarias da Casa Civil e do Regimento Interno do CPMIQ.

Em relação à matéria, o Coordenador informou ao Pleno que, após a verificação da postagem mencionada na denúncia, o assunto deveria ser submetido à apreciação do próprio Pleno, a quem compete, de forma colegiada, analisar os fatos apresentados e eventual conduta da Conselheira, à luz das normas que regulamentam a atuação dos Conselheiros Participativos Municipais. O Coordenador esclareceu, ainda, que as propostas submetidas à apreciação do Conselho Participativo Municipal podem decorrer de indicações realizadas pela sociedade civil por meio da plataforma Participe+, bem como de propostas apresentadas pelos próprios Conselheiros ou de indicações de recursos. Uma vez apresentadas, analisadas e deliberadas pelo Pleno, passam a constituir prioridades definidas pelo Colegiado, inclusive quando relacionadas a recursos do Orçamento Cidadão, cuja deliberação compete ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera. Dessa forma, ressaltouse que, uma vez deliberada determinada proposta pelo Colegiado, sua execução, fiscalização, acompanhamento e monitoramento não constituem responsabilidade exclusiva do Conselheiro que a tenha indicado, mas responsabilidade compartilhada entre todos os Conselheiros, independentemente do distrito, território ou região a que estejam vinculados. Compete a todos, portanto, acompanhar e fiscalizar as propostas deliberadas pelo Conselho, inclusive mediante visitas às obras, verificação das respectivas placas de identificação e realização de registros fotográficos, observadas as normas do Regimento Interno e a necessária comunicação ao Pleno. O Coordenador ressaltou, ainda, que, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 59.023/2019, a atuação dos Conselheiros deve estar pautada pelo interesse público, pela defesa dos interesses difusos e coletivos da comunidade e pelo respeito à finalidade institucional do Conselho Participativo Municipal, preservando-se sua independência e a representatividade da sociedade civil, sem utilização do exercício da função para promoção, defesa ou favorecimento de interesses partidários ou político-partidários. Eventuais condutas que possam se afastar dessas finalidades devem ser submetidas ao conhecimento e à apreciação do Pleno, a quem compete avaliar, de forma colegiada, os fatos e as providências eventualmente cabíveis. Os Conselheiros presentes solicitaram que fosse registrado em ata que esta seria a segunda ocorrência de situação semelhante, reforçando a necessidade de observância dos procedimentos de comunicação, transparência e atuação colegiada. Após os esclarecimentos e manifestações, a matéria foi considerada superada quanto à questão apresentada, permanecendo registrada a orientação para que futuras atividades relacionadas às propostas deliberadas pelo Conselho sejam devidamente comunicadas ao Pleno. Por fim, o Coordenador ratificou a necessidade de observância, por todos os Conselheiros, do Decreto Municipal nº 59.023/2019, das Portarias da Casa Civil e do Regimento Interno do CPMIQ, ressaltando que não serão toleradas novas situações semelhantes que configurem ações incompatíveis ou vedadas pelas normas mencionadas, as quais devem ser rigorosamente observadas e cumpridas por todos os Conselheiros, sem exceção, assegurando-se uma atuação ética, transparente, institucional e em conformidade com as atribuições do Conselho Participativo Municipal. Eventuais situações futuras que contrariem as normas aplicáveis deverão ser devidamente analisadas pelo Colegiado e, se for o caso, encaminhadas para as providências administrativas cabíveis.

10. Fala dos Conselheiros (as) e dos munícipes devidamente inscritos, observado o limite de até 3 (três) minutos máximo para cada participante, respeitada a ordem de inscrição e as normas de condução da reunião

A palavra foi disponibilizada aos Conselheiros, munícipes e demais participantes presentes, em conformidade com o limite regimental de 3 (três) minutos para cada manifestação. As falas foram realizadas conforme a ordem de inscrição, efetuada no início da reunião, garantindo-se a organização dos trabalhos e a igualdade de oportunidade de manifestação entre os inscritos.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907