DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
180 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Subprefeitura do Jabaquara
Subprefeito: Roberto BonilhaAv. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 -
(11) 3397-3200
E-MAIL: [email protected]
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho deferido | Documento: 164932109 7410.2026/0011836-0 - Solicitação de Poda de árvore externa Despacho Deferido DESPACHO:- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
| Rua Rua Getúlio Vargas Filho, entre nº529 e nº717(e lado oposto) - Cidade Vargas | 01(uma) Uva japonesa - Hovenia dulcis 01(um) Flamboyant - Delonix regia 03 (três) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata 01 (um) Guanandi - Calophyllum brasiliense) 01(uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia 01(uma) Amoreira- Morus nigra |
Poda de Adequação e limpeza |
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
| Rua Franklin Magalhães, nº352 - Santa Catarina | 01(uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata Poda de Adequação e Ampliação de canteiro |
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907