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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 190

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

190 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

15948778 RUA BROOK TAYLOR 1066
15949827 AVENIDA MELCHERT 487
15949879 RUA PAULINO RAFAEL 14
15951830 RUA GUILHERME RUDGE 281
15952016 RUA ALTO DO PARNAIBA 494
15952564 RUA NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE 26
15952626 AVENIDA HERMILO ALVES 1066
15952766 RUA GUAPERUVU 350
15952786 RUA PIRAQUARA 252
15952921 RUA SIMÃO LEITAO 160
15953050 RUA GUAIAUNA 637
15954280 AVENIDA ESPERANTINA 500
15955101 RUA ALARCO 325
15955122 RUA GENTIL BRAGA 2
15948372 RUA AMORIM DINIZ 134

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/ manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido | Documento: 165014140 SEI: 6048.2026/0000377-6 Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:
Endereço Ordem de serviço Espécie Serviço Necessário Lei 17.794/2022, art 14, inciso:
Rua Quixeramobim, 156 15957043 Ipê remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

EMPREENDA FÁCIL 15393354000110 teve sua licença deferida. 15393354000110 teve sua licença deferida.
**Despacho deferido Documento:
164999386**
**Despacho deferido
6048.2026/0004483-9 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda
Fácil
6048.2026/0004484-7 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda
Fácil
6048.2026/0004485-5 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda
Fácil
DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO
A empresa DAVID HUDSON NORONHA CNPJ A empresa DAVID HUDSON NORONHA CNPJ A empresa DAVID HUDSON NORONHA CNPJ

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907