DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
201 – São Paulo, 71 (234)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
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Quanto mais estações estiverem dentro do perímetro da Operação Urbana, melhor para a arrecadação e para os investimentos no território — razão pela qual a SP Urbanismo tem interesse direto em que as estações Tabapuã e Jesuíno Arruda, situadas no eixo da Faria Lima, sejam preservadas;
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A lógica da Operação Urbana é que o recurso capturado no território seja reinvestido no território, citando como destinos prioritários o próprio Largo da Batata e a Avenida Juscelino Kubitschek, que necessita de arborização e requalificação para o pedestre. Há ainda destinação legal de recursos para Paraisópolis;
Sobre a atribuição da decisão, esclareceu que, neste caso, a definição do traçado é do Metrô, ainda que os decretos sejam publicados pela SPI. Citou entrevista do gerente de planejamento do Metrô, Luiz Antônio Cortez, técnico de carreira, que expôs os motivos do deslocamento em perspectiva de longo prazo.
Sobre os dados técnicos solicitados, informou que a SP Urbanismo ainda não teve conhecimento dos dados relativos ao porte das estações, tempo de transferência e demais aspectos técnicos de mobilidade. Explicou que, no âmbito dos convênios da Operação Urbana, o Metrô deve prestar contas e apresentar projetos técnicos, que passam pelo crivo da SP Urbanismo — os dados serão divulgados à medida que chegarem. O convênio é recente e os projetos estão em desenvolvimento.
Sobre estudos de solo, ponderou que a descontaminação de solo é passivo tecnicamente solucionável e praticada em diversos locais, presumindo que o Metrô esteja tratando do tema.
Proposta de encaminhamento — revisão de critérios. Apresentou proposta concreta de atuação municipal: revisar os critérios de exclusão de áreas de eixo no entorno das estações. Explicou que o artigo 2º da Lei nº 18.081 (revisão da Lei de Zoneamento) estabelece as áreas que não podem se converter em ZEU — por exemplo, zonas exclusivamente residenciais, que ficam excluídas da área de influência, ainda que haja estação. Registrou ser possível refletir sobre critérios adicionais de exclusão — citando áreas de interesse cultural e remanescentes de Mata Atlântica —, especialmente no caso da Linha 20-Rosa. Ressaltou que essa é uma frente em que o município pode atuar diretamente, sem depender do Metrô.
Sobre a atuação institucional. Afirmou que a gestão atua como representante dos interesses do território junto ao Metrô, e que a pauta técnica levantada será encaminhada. Ponderou, contudo, que não caberá à Prefeitura questionar os instrumentos técnicos de competência do Metrô, ainda que se comprometa a examinar todos os critérios — inclusive o de atendimento à demanda atual, que também aponta favoravelmente à manutenção de estações no eixo da Faria Lima.
Encaminhamento proposto: sugeriu dividir o trabalho em duas frentes: (i) uso do solo, correspondente a cerca de 80% das demandas apresentadas, de competência municipal; e
(ii) aspectos técnicos ligados ao Metrô, cerca de 20%. Propôs que a SP Urbanismo faça também uma ata da reunião e que seja trazida na reunião seguinte para validação coletiva do encaminhamento.
Informação técnica prestada: em resposta a questionamento do plenário, informou-se que a distância entre a Estação Fradique Coutinho e a estação seguinte é de 2,2 km.
8. Encaminhamentos do bloco Linha 20-RosaManifestação de participante do plenário registrou preocupação de que o cenário estivesse dado como definido. A coordenação respondeu que a conversa está sendo aberta agora, que há compromisso firmado e que Conselho e associações devem se organizar de forma crescente para reverter o cenário.
Ficaram acordados os seguintes encaminhamentos:
1. Pacote de perguntas (item 6) entregue formalmente à Prefeitura, para resposta;-
Divisão de respostas da SP Urbanismo sobre os temas abordados, dividindo o trabalho em duas frentes — uso do solo e aspectos técnicos do Metrô —, com validação na reunião seguinte a partir desta ata;
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Revisão dos critérios de exclusão de eixos previstos no art. 2º da Lei nº 18.081, com estudo de critérios adicionais aplicáveis ao caso da Linha 20-Rosa;
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Devolutiva da Prefeitura ainda neste semestre, ainda que em formato remoto, preferencialmente em fórum;
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Construção conjunta de fórum com a presença do Metrô, com a Prefeitura atuando como ponte institucional para o acesso do território ao operador;
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Acompanhamento da audiência pública já aprovada na Comissão de Transporte da Câmara Municipal;
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Notícia sobre o andamento do Plano de Bairro na próxima reunião.
A coordenação sintetizou o objetivo do encontro: chamar a Prefeitura a se posicionar ao lado das demandas do território — o que significa, em relação ao Metrô, ocupar o mesmo lado da mesa que o Conselho e a população.
- Largo da Batata — prestação de contas e apresentação do conceito
Pedro Fernandes - SP Urbanismo registrou previamente que:
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O instrumento utilizado é o acordo de cooperação, originado de iniciativa da sociedade civil, sem aporte de recursos públicos da Prefeitura no projeto;
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Não se trata de doação, mas de instrumento de construção coletiva;
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Não houve concurso de arquitetura nem licitação de obras: foi chamamento público, com divulgação e prazo abertos, ao qual qualquer organização poderia se credenciar;
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O fato de a proposta ter partido da sociedade civil não confere carta branca: os produtos são analisados e incorporados pela Prefeitura, e o Conselho tem papel no amadurecimento do projeto;
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A apresentação feita naquela noite corresponde a material ainda não aprovado pela SP Urbanismo, apresentado deliberadamente em fase inicial para que as
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