DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
227 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Eriobotrya japonica, localizado no passeio público da Rua Barão de Jaguara, nº 426, bairro Mooca.
2- Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.
3- Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.
4- Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5- PUBLIQUE-SE . Encaminhe-se, a seguir, à CPO/ UAV para adoção das providências subsequentes.
Despacho deferido | Documento: 1650442026056.2026/0016883-3 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO
DESPACHO DEFERIDO INTERESSADO: PEDRO REINA DE OLIVEIRA GOMES─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
DESPACHO DEFERIDO INTERESSADO: AMBIENTE LEGAL CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELII - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, constante do DOC SEI nº 164838065, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em atendimento ao disposto no artigo 16, caput, e com fundamento no artigo 14, inciso I, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Handroanthus heptaphyllus, localizado no passeio público da Rua dos Bororós, nº 58, Bela Vista.
VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do plantio por meio do Portal SP-156, ficando o exemplar sujeito à fiscalização nos termos da legislação vigente.
II - Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.
VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.
IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
III - Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
IV - PUBLIQUE-SE . Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.
X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/ NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.
Despacho deferido | Documento: 1650476756056.2026/0019309-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
Despacho deferido | Documento: 165043074 ENDEREÇO: RUA URANO, 388 - ACLIMAÇÃOI - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 163776491 apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº 164745287, e ART recolhida n º 2026/11127 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado, AUTORIZO , com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Mangifera indica, localizado no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.
II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e, espécie/porte no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo, conforme DOC SEI nº 164474433, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.
III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.
IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo , descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.
V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.
6056.2026/0019317-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO INTERESSADO: VETDIAGNOSE LABORATÓRIO VETERINÁRIO-
À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo constantes do DOC SEI nº 164927541, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , nos termos do artigo 16, caput, e com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção, por corte, de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina, localizados no passeio público da Rua Basílio da Cunha, nº 234 (estimado), bairro Cambuci.
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Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.
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Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado contra a medida.
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Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
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PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/ UAV para adoção das providências cabíveis.
Despacho deferido | Documento: 165045386
6056.2026/0019216-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA DESPACHO DEFERIDO INTERESSADO: LORENZETTI S.AI - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente, integrante do quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante do DOC SEI nº 164921843, em atendimento ao artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO A CONVALIDAÇÃO da remoção, por supressão emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Handroanthus heptaphyllus, localizado no passeio público da Rua Presidente Barão de Guajará, nº 229, Mooca.
II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.
III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.
IV - PUBLIQUE-SE .
V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.
Despacho indeferido | Documento: 165045708
6031.2023/0003134-8 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DESPACHO INDEFERIDOINTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão de o Auto de Licença de Funcionamento não
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907