DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
228 – São Paulo, 71 (234)
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ter sido instruído com as informações e documentos exigidos pelo artigo 26 do referido Decreto, relativos à segurança. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;
III - PUBLIQUE-SE , nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento integral ao Comuniquese publicado no DOC de 21/07/2026. Consideramse, assim, encerradas as instâncias administrativas;
IV - Decorrido o prazo para apresentação do pedido de reconsideração, determino o arquivamento do processo.
II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.
II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.
Despacho indeferido | Documento: 165044861
Despacho indeferido | Documento: 165046510
Despacho indeferido | Documento: 165051322
6056.2026/0017127-3 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO
6056.2026/0017276-8 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO 6042.2025/0003981-4 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DESPACHO INDEFERIDO DESPACHO INDEFERIDO DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADO: HERMAN SERGIO SEIJI HOFFMANN SHIRAISHI ENDEREÇO : RUA LEOPOLDO MIGUEZ, 4 - LIBERDADEI - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO , por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/ 2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento da solicitação de complementação.
II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá ao REQUERENTE apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado, para nova análise, dirigido à SUB-SE/NAI, acompanhado do atendimento à solicitação de complementação. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.
III - PUBLIQUE-SE , nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
IV - Decorrido o prazo para apresentação do pedido de reconsideração, determino o arquivamento do processo.
Despacho indeferido | Documento: 165046083
6056.2026/0017070-6 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO INTERESSADO: ALINE DELFINO GERMANO ENDEREÇO : RUA CONSELHEIRO BROTERO, 1012 - SANTA CECÍLIAI - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO , por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/ 2010, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura da Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado no pedido de complementação.
II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá ao REQUERENTE apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado, para nova análise, dirigido à SUB-SE/NAI, acompanhado do atendimento ao pedido de complementação. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.
III - PUBLIQUE-SE , nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
IV - Decorrido o prazo para apresentação do pedido de reconsideração, determino o arquivamento do processo.
Despacho indeferido | Documento: 165046381
6057.2025/0001836-3 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADO: INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSAO CULTURALI - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão de o Auto de Licença de Funcionamento não ter sido instruído com as informações e documentos exigidos pelo artigo 26 do referido Decreto, relativos à segurança. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;
II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.
Despacho indeferido | Documento: 165052353
6056.2020/0007638-5 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/AI - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão desistência expressa do interessado no processo. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;
II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.
Despacho indeferido | Documento: 165053149
DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADO: JHONI DE OLIVEIRA XAVIER ENDEREÇO : RUA ARI CAJADO, 36 - VILA MONUMENTOI - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO , por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/ 2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado no pedido de complementação.
II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá ao REQUERENTE apresentar um único pedido de reconsideração, devidamente justificado, para nova análise, dirigido à SUB-SE/NAI, acompanhado do atendimento ao pedido de complementação. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.
INTERESSADO: SAFE STORAGE ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDAI - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento integral ao Comuniquese publicado no DOC de 06/08/2026. Consideramse, assim, encerradas as instâncias administrativas;
II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.
Despacho indeferido | Documento: 165047087
6031.2024/0002546-3 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DESPACHO INDEFERIDOINTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
6048.2025/0005184-1 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADO: FP SERVICOS LTDAI - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão de o Auto de Licença de Funcionamento não ter sido instruído com as informações e documentos exigidos pelo artigo 26 do referido Decreto, relativos à segurança. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;
II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.
ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 164971355PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 054 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907