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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 229

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

229 – São Paulo, 71 (234)

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Dispõe sobre o Convite Público para entidades representativas do comércio ambulante com área de atuação na circunscrição administrativa da Subprefeitura Sé, interessadas em participar da seleção de representantes para a composição da Comissão Permanente de Ambulante - CPA.

Processo SEI nº 6056.2026/0019361-7

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 11.039/1991, que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e seu artigo 7º, que cria as Comissões Permanentes de Ambulantes, para regulamentar e controlar tal atividade, no âmbito das respectivas Subprefeituras;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto 42.600/2002, que regulamenta a constituição das Comissões Permanentes de Ambulantes;

CONSIDERANDO a existência de várias associações representativas do comércio ambulante e a necessidade de atender ao disposto no inciso II e § 3º, ambos do art. 9º, do Decreto 42.600/2002;

SUPERVISÃO DE CULTURA

Comunique-se | Documento: 165022482

6056.2026/0019113-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Satyrianas - Uma Saudação à Primavera" Interessados: Associação dos Artistas Amigos dos Satyros

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Termo | Documento: 164853834

O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Visual Farm Produções Ltda

Responsável: Alexis Evangelos Anastasiou

Evento: Batman Day - Praça dos Arcos

e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  1. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  3. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

  4. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

  5. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

  6. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

Data: 19 de Setembro de 2026

RESOLVE:

Art. 1º Realizar o Convite Público para que as entidades representativas do comércio ambulante com área de atuação nos distritos da Subprefeitura Sé, interessadas em participar da seleção de entidades para compor a Comissão Permanente de Ambulantes no âmbito desta Subprefeitura, apresentem a documentação necessária:

I - Ata da Constituição / Estatuto Social da entidade;

II - Documento hábil que comprove o número atualizado de associados ou afiliados.

Art. 2º As entidades representativas do comércio ambulante deverão protocolar a documentação indicada no art. 1º, na Praça de Atendimento ao Público da Subprefeitura Sé, Rua Álvares Penteado, 53, Subsolo, das 8h às 17h. impreterivelmente, até o dia 30/09/2026,

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

Extrato | Documento: 164994200

Processo: 6056.2023/0015090-4

Contrato nº 27/SUB-SÉ/2023

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Sé

Contratada: VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Objeto : Prestação de Serviços de Telefonistas para o prédio sede da SUBPREFEITURA SÉ.

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 164988141.

Horário: 08:00 às 23:59

Local: Praça Marechal Cordeiro de Farias

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

  7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção

  12. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

  13. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  14. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  15. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  16. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

  17. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 164996868

6056.2026/0019416-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPIDO SUNORTE LTDA CNPJ 86048063000800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165001527

6056.2026/0019418-4 - Auto de Licença de

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