DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
229 – São Paulo, 71 (234)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Dispõe sobre o Convite Público para entidades representativas do comércio ambulante com área de atuação na circunscrição administrativa da Subprefeitura Sé, interessadas em participar da seleção de representantes para a composição da Comissão Permanente de Ambulante - CPA.
Processo SEI nº 6056.2026/0019361-7O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 11.039/1991, que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e seu artigo 7º, que cria as Comissões Permanentes de Ambulantes, para regulamentar e controlar tal atividade, no âmbito das respectivas Subprefeituras;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto 42.600/2002, que regulamenta a constituição das Comissões Permanentes de Ambulantes;
CONSIDERANDO a existência de várias associações representativas do comércio ambulante e a necessidade de atender ao disposto no inciso II e § 3º, ambos do art. 9º, do Decreto 42.600/2002;
SUPERVISÃO DE CULTURA
Comunique-se | Documento: 165022482
6056.2026/0019113-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Evento: "Satyrianas - Uma Saudação à Primavera" Interessados: Associação dos Artistas Amigos dos Satyros
COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso VI, constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026
Termo | Documento: 164853834O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:
Interessado: Visual Farm Produções Ltda
Responsável: Alexis Evangelos Anastasiou
Evento: Batman Day - Praça dos Arcos
e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
-
Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
-
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
-
Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
-
Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
-
Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
-
Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
Data: 19 de Setembro de 2026
RESOLVE:Art. 1º Realizar o Convite Público para que as entidades representativas do comércio ambulante com área de atuação nos distritos da Subprefeitura Sé, interessadas em participar da seleção de entidades para compor a Comissão Permanente de Ambulantes no âmbito desta Subprefeitura, apresentem a documentação necessária:
I - Ata da Constituição / Estatuto Social da entidade;
II - Documento hábil que comprove o número atualizado de associados ou afiliados.
Art. 2º As entidades representativas do comércio ambulante deverão protocolar a documentação indicada no art. 1º, na Praça de Atendimento ao Público da Subprefeitura Sé, Rua Álvares Penteado, 53, Subsolo, das 8h às 17h. impreterivelmente, até o dia 30/09/2026,
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
Extrato | Documento: 164994200Processo: 6056.2023/0015090-4
Contrato nº 27/SUB-SÉ/2023
Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Sé
Contratada: VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Objeto : Prestação de Serviços de Telefonistas para o prédio sede da SUBPREFEITURA SÉ.
Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 164988141.
Horário: 08:00 às 23:59
Local: Praça Marechal Cordeiro de Farias
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
-
Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
-
Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
-
Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
-
Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
-
Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
-
Responsabilizar-se pela segurança, manutenção
-
Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
-
Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
-
Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
-
Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
-
Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
-
Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.
O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 164996868
6056.2026/0019416-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa RAPIDO SUNORTE LTDA CNPJ 86048063000800 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165001527
6056.2026/0019418-4 - Auto de Licença de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907