DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 15 de setembro de 2026
230 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDOA empresa YKI DIGITAL COMUNICACAO ESTRATEGICA LTDA CNPJ 34738461000188 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1650397176056.2026/0019428-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa BORA SMART HUB DE SERVICOS LTDA CNPJ 69053041000142 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1650403396056.2026/0019429-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa BORA SMART HUB DE SERVICOS LTDA CNPJ 69053041000142 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165040931
6056.2026/0019430-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDOA empresa BORA SMART HUB DE SERVICOS LTDA CNPJ 69053041000142 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1650434766056.2026/0019432-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa CONJUNTO PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA CNPJ 69063073000129 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 165073914 6056.2026/0019448-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDOA empresa VAINER & VILLELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 12857164000119 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1650739496056.2026/0019449-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
nos termos da Lei 16.673/2017 e Decreto 59.670/ 2020.
A empresa VAINER & VILLELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 12857164000119 teve sua licença deferida.
II - Publique-se.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.
Despacho deferido | Documento: 165038265
Despacho indeferido | Documento: 164998977
6056.2026/0017926-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição6056.2026/0018103-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição
Despacho deferido Despacho indeferidoInteressados: MARILENE FERREIRA DE JESUS GUIMARAES
Interessados: CLÁUDIA DE SOUZA
DESPACHO: DESPACHO:I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0017926-6, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, por rescisão contratual entre o proprietário e o locatário autuado.
I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0018103-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição. Diferente do alegado na petição inicial, não houve a interdição equivocada mencionada.
II - Publique-se.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.
III - Encaminhe-se para ciência do Chefe daUnidade Técnica.
Despacho Documental | Documento: 164951353
Despacho indeferido | Documento: 164989490
6056.2026/0016748-9 - Fiscalização: notificação6058.2026/0002608-8 - Multas: recurso
Despacho Documental Despacho indeferidoInteressados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (61695227000193)
Interessados: SERGIO HOJHO DESPACHO: DESPACHO:I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-385.572-9 , lavrado em face de GOVERNADOR HOTEL LTDA , nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.
I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.038.275-0 , lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. , uma vez atendido.
II - Publique-se.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.
III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável e arquive-se.
Despacho indeferido | Documento: 165039749
Despacho indeferido | Documento: 164952479
6056.2026/0003808-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
6012.2026/0002448-3 - Multas: defesa Despacho indeferido Despacho indeferidoInteressados: JOSÉ GOMES FREITAS AQUINO
Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A (CNPJ 02.558.157/0001-62)
DESPACHO: DESPACHO:I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0003808-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de devolução de Mercadorias, por não haver nos autos documentação hábil a comprovar a propriedade do equipamento pelo requerente. Nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.
I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 38-014.331-3 , lavrado em face de TELEFONICA BRASIL S/A ,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907