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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 252

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

252 – São Paulo, 71 (234)

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III. Fica a empresa LUCK REMOÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.117.060/0001-51 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - FPETC, CNPJ/MF: 07.039.800/0001-65 e ITI - Instituto Tecnológico Inovação, CNPJ: 07.466.217/ 0001-30

pela Sociedade de Concertos de São Paulo (Instituto Baccarelli), CNPJ n.º 55.446.132/ 0009-90 - filial , junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal n.º 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da lavratura.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

II - Publique-se.

Data da assinatura: 11/09/2026.

III - Devolvam-se os autos para os servidores nomeados na Portaria n.º 07/FTMSP/2018, para providências sistêmicas e emissão do certificado.

Objeto: O Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do TermodeColaboraçãonº01/FundaçãoPaulistana/ 2022,anteriormenteestendida até 11 de setembro de 2026, sendo agora prorrogada pelo prazo de mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Nesta oportunidade, serão também incorporadas melhorias ao Plano de Trabalho, tais como a ampliação da rede de Polos de Qualificação Profissional, a atualização da trilha de Tecnologia e Inovação Modalidade Presencial e EAD, aprimoramento do conteúdo programático, a ampliação dafaixa etária do público atendido, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no novo PlanodeTrabalho em anexo a esteinstrumento, além da autorização para recurso remanescente e do repasse de verba adicional.

São Paulo, 14 de setembro de 2026.

Decisão | Documento: 164949997

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Processo SEI nº 9310.2026/0004596-9 Diretor Geral Parte Interessada: ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES Fundação Theatro Municipal de São Paulo Auto de Infração e Sanção nº 40-000.810.9/ SPREGULA/2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Data dos fatos: 25/08/2026

Local dos Fatos : Cond Edifício Paquita - Praça Buenos Aires, 473 - Higienópolis, São Paulo - SP

Valor adicional repassado: R$ 8.460.000,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta mil reais)

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164837946), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Saldo Remanescente: R$ 941.368,18 (novecentos equarentaeummil, trezentosesessentaeoitoreais e dezoito centavos)

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro -

11 3396-7900

E-MAIL: [email protected]

Dotação Orçamentaria: 80.10.12.363.4012.2.416.33503900.05.1.702.8013.1.

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE - SERVIÇOS E DE POSTURAS GFISP

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES, CNPJ nº 26.103.584/0001-14 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.810.9/ SPREGULA/2026.

Signatários: Diogo Telles Martins Pereira, pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC e Marcelo Pascios, pelo ITI - Instituto Tecnológico Inovação.

Decisão | Documento: 164967765

Processo SEI nº 9310.2026/0004623-0

Parte Interessada: LUCK REMOÇÕES LTDA

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.829.6/ SPREGULA/2026

Diretor Geral: Abraão Mafra

Data dos fatos: 04/09/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Av. São João, 281 - Centro -

Local dos Fatos : R. Carlos Comenale, 122 - Bela Vista, São Paulo - SP

11 33225-8201

E-MAIL: [email protected]

III. Fica ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES, CNPJ nº 26.103.584/0001-14 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164965553), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Despacho deferido | Documento: 165046313

INTERESSADO: Sociedade de Concertos de São Paulo (Instituto Baccarelli),

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da LUCK REMOÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.117.060/ 0001-51 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.829.6/SPREGULA/2026.

ASSUNTO: Requerimento de inscrição no CENTS de Filial.

Decisão | Documento: 164804164

D E S P A C H O Processo SEI nº 9310.2026/0004526-8

I - À vista dos elementos contidos no presente em especial a autorização contida no §1º do artigo 5º do Decreto Municipal n.º 52.830/2011, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, e com fundamento no art. 28, inciso I do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, DEFIRO o requerimento de fls. 164837079 de inscrição da entidade sem fins lucrativos, requerido

Parte Interessada: ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.807.3/SPREGULA/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Data dos fatos: 25/08/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907