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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 253

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 15 de setembro de 2026

253 – São Paulo, 71 (234)

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Local dos Fatos : R. Itapeva, 366 - Bela Vista, São Paulo - SP

parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164911322), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

III. Fica a empresa SR SAO ROQUE REMOÇOES EM CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 03.456.874/ 0001-46 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164801499), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da RS Pereira Transportes Ltda ME, CNPJ nº 17.165.880/0001-59 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº __.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES, CNJP nº 26.103.584/0001-14 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.807.3/SPREGULA/2026.

Decisão | Documento: 164855826

Processo SEI nº 9310.2026/0003706-0

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Parte Interessada: E SOS ENTULHOS LTDA, CNPJ nº 01.549.710/0001-38

III. Fica RS Pereira Transportes Ltda ME intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Auto de Infração e Sanção n º 40-000.733.6/ SPREGULA/2026

Data dos fatos: 20/01/2026

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Local dos Fatos : R. Avanhandava, 746 - Bela Vista, São Paulo - SP

III. Fica a empresa ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES, CNJP nº 26.103.584/ 0001-14, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração e Sanção.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a Decisão | Documento: 164918235 parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164855578), cujo extrato Processo SEI nº 9310.2026/0004479-2 ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: Parte Interessada: GSG REMOCOES ENTULHO LTDA

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do presente processo e pelo CANCELAMENTO da exigibilidade do débito em desfavor da empresa E SOS ENTULHOS LTDA, CNPJ nº 01.549.710/0001-38 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.733.6/SPREGULA/2026 não ter sido configurada.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.795.3/ SPREGULA/2026

Decisão | Documento: 164810009

Data dos fatos: 16/08/2026

Processo SEI nº 9310.2026/0004589-6

Local dos Fatos : Rua Antônio Calixto Abrão, 98, Parque Imperial

Parte Interessada: SR SAO ROQUE REMOÇOES EM CACAMBAS LTDA

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração e Sanção.

Auto de Infração e Sanção n º 40-000.785.9/SPREGULA/2026

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164913414), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Data dos fatos: 12/08/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Local dos Fatos : Rua Carolina Soares, 130, Vila Diva (Zona Norte)

III. Fica a empresa E SOS ENTULHOS LTDA, CNPJ nº 01.549.710/0001-38, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do presente processo e pelo CANCELAMENTO da exigibilidade do débito em desfavor da empresa GSG REMOCOES ENTULHO LTDA, CNPJ nº 38.136.757/0001-80 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.795.3/ SPREGULA/2026 não ter sido configurada.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164807985), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Decisão | Documento: 164912825

Processo SEI nº 9310.2026/0004467-9

Parte Interessada: RS Pereira Transportes Ltda ME

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da SR SAO ROQUE REMOÇOES EM CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 03.456.874/0001-46 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.785.9/SP-REGULA/2026.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.797.8/ SPREGULA/2026

Data dos fatos: 21/08/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Local dos Fatos : R. Áurea, 1 - Vila Mariana, São Paulo - SP

III. Fica a empresa GSG REMOCOES ENTULHO LTDA, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907