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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 254

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

254 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161969912) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.667.5/SP-REGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 164945526 Decisão | Documento: 161969314 Processo SEI nº 9310.2026/0004525-0 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001704-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.631.7/SPREGULA/2026

Parte Interessada: Ezedequias Vieira Torres Entulho Auto de Infração e Sanção n º 40-000.813.2/ SPREGULA/2026

AUTUADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL)

Data dos fatos: 19/08/2026

Local dos Fatos : Rua Antonieta Revoredo, 282, Vila Elvira

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164943983), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de Ezedequias Vieira Torres Entulho, CNPJ nº 03.387.239/0001-54 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.813.2/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica Ezedequias Vieira Torres Entulho, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

ICO

Decisão | Documento: 161969832 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002089-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.667.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão | Documento: 161969284 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002089-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.671.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161967931) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , considerando a conduta infracional descrita no

Auto de Infração nº 40-000.671.1/SP-REGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161967308) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL), CNPJ nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.631.7/SPREGULA/ 2025 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL) , CNPJ nº 46.392.148/0017-87 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

UNIDADE DE CONTROLE DE AUTO - DE INFRAÇÃO UNICAI

Despacho Documental | Documento: 164999844

Processo SEI nº 9310.2026/0004607-8

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Auto de Infração e Sanção n º 40-000.809.1/ SPREGULA/2026

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 1.088,75

Endereço: Alameda Franca, 973, Jardim Paulista

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907