DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
338 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
revisado da média salarial (SEI 151676937). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período pretérito, em estrita observância à boafé objetiva e à natureza alimentar das verbas.
fáticos e jurídicos enunciados na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de HENRIQUE DIAS , RF 741.339.4/1, ex-ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe (NQ), e RATIFICO o procedimento revisional conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.
2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.
IV . PUBLIQUE-SE.V . Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/ CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.
II. DETERMINO A RETIFICAÇÃO do Título de Aposentadoria nº 106/SMSU/DRH/2025 (SEI 130862238) e da publicação formalizada no Diário Oficial da Cidade de 30 de maio de 2025 (SEI 126725648), a fim de que os proventos de aposentadoria passem a ser pagos com esteio no valor revisado apurado no Extrato de Cálculo da Média Salarial Atualizado (SEI 163148387), decorrente da correção dos fatores de atualização monetária preconizados no artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004. A implementação financeira do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos puramente prospectivos a contar da publicação desta decisão, ficando expressamente vedada qualquer cobrança, desconto ou repetição retroativa de quantias pagas em períodos anteriores, em observância à boa-fé objetiva, à segurança jurídica e à natureza estritamente alimentar da verba.
III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.
SETOR DE QUADROS
IV. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 165073747V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/ CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.
ELVIS MORAIS PEIXOTO RF: 916.363.0CARGO: GCM - 2ª CLASSE REF: NQTG 2B
Despacho | Documento: 164830257DA: INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA - VILA GUILHERME
I. No uso das atribuições legais, nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, e considerando os fundamentos expostos no parecer jurídico retro, que adoto como razão de decidir, reconheço o vício material no cálculo original dos proventos de aposentadoria de KELLY CRISTINA DA SILVA, RF 707.229.5/1 e CPF 291.xxx.xxx -44, e RATIFICO o procedimento de revisão dos proventos de aposentadoria.
ENQUADRAMENTO: 750053 - E.H 0301060030200
III. Fica o interessado cientificado de que, nos moldes do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, poderá interpor um único recurso administrativo, destituído de efeito suspensivo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade.
EXPEDIENTE N.º 037/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 14/09/2026
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.
II. DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria da servidora (Título nº 136/SMSU/ DRH/2025 - SEI 142561700), para que os proventos passem a ser pagos conforme o valor revisado pela média salarial atualizada, constante no demonstrativo de SEI 151690175 e extrato de SEI 151690287. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto de valores pagos a maior anteriormente a esta data, em razão da boa-fé da servidora (SEI 164799710).
IV. PUBLIQUE-SE . MARCELO SALUSTIANO PEREIRA RF: 843.527.8V. Após a publicação, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para o imediato cumprimento e implementação do valor retificado na folha de pagamento. Transcorrido in albis o prazo recursal, remeta-se o processo eletrônico ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de convalidação e registro do ato de concessão revisado.
CARGO: GCM - CLASSE ESPECIAL REF: NQTG 4C
DA: INSPETORIA REGIONAL PENHA-IR-PEENQUADRAMENTO: 750036 - E.H 380301060020300
EXPEDIENTE N.º 038/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 14/09/2026
Despacho | Documento: 164829012III. Fica a interessada cientificada de que poderá interpor um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
I . No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de WENDEL VIANA MENDES , RF 774.385.8/1, e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.
IV. PUBLIQUE-SE. GUTEMBERG JUNIO DOS SANTOS RF: 942.092.4V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/ CAF/DRH para as providências de implementação em folha de pagamento. Após o transcurso do prazo recursal sem manifestação, ou o julgamento de eventual recurso, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação, registro definitivo da aposentadoria e encerramento do feito administrativo.
CARGO: GCM - 3ª CLASSE REF: NQTG 1A
DA: INSPETORIA REGIONAL SANTANA TUCURUVI
II . DETERMINO a retificação do Título de Aposentadoria nº 153/SMSU/DRH/2025 (SEI 141716884, SEI 146230650) e da publicação constante do Diário Oficial da Cidade de 03 de setembro de 2025 (SEI 141820431), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 158512482). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.
ENQUADRAMENTO: 750053 - E.H 0301060030200
EXPEDIENTE N.º 039/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 14/09/2026
Despacho | Documento: 164817737SAE/DISCIPLINA
Interessado: Henrique Dias, RF 741.339.4/1 Despacho | Documento: 164914006Assunto: Revisão de cálculo de proventos de aposentadoria.
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAEI. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação vigente e pelas normas delegatórias no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, acolhendo integralmente os fundamentos
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos
III . Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907