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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 351

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

351 – São Paulo, 71 (234)

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Solicitante/Aprovador, não foi demonstrado durante a PoC, tendo a licitante informado que a funcionalidade poderia ser implementada ou ajustada no sistema. 3.4 DOS REQUISITOS DE DISPONBILIDADE3.4.1 - Item 22 - Disponibilidade do sistema web Durante todo o período de realização da Prova de Conceito, o sistema web permaneceu disponível e operacional, não tendo sido observadas interrupções, quedas de serviço ou instabilidades que comprometessem a execução dos testes.As funcionalidades previstas foram acessadas e testadas de forma contínua ao longo da avaliação, sem necessidade de reinicialização do ambiente ou repetição de testes em razão de indisponibilidade da plataforma.Considerando que o item 22 do Anexo I/F estabelece disponibilidade mínima de 99% do período utilizado para a aplicação da PoC, e que não foi registrada indisponibilidade durante o período observado, a solução demonstrou, para fins da Prova de Conceito, atendimento ao requisito de disponibilidade estabelecido no instrumento convocatório.3.4.2 - Item 23 - Desempenho e tempo de resposta Para avaliação do requisito de desempenho previsto no item 23, foi realizada simulação prática durante a Prova de Conceito, mediante a utilização simultânea de equipamentos disponibilizados no ambiente de realização dos testes.Foram efetuadas, simultaneamente, 10 (dez) operações de pedidos, contendo 10 (dez) itens de material cada, seguidas das respectivas operações de aprovação, com acompanhamento da equipe técnica. Durante a execução, não foram observados travamentos, interrupções ou comportamento da aplicação que comprometesse a conclusão das operações, tendo o teste sido realizado satisfatoriamente.Adicionalmente, a equipe técnica realizou teste complementar de desempenho da aplicação web, por meio da ferramenta Pingdom Website Speed Test, utilizando como referência o endereço eletrônico da solução apresentado pela licitante e servidor de teste localizado em São Paulo. O resultado registrou tempo de carregamento de 365 ms, para página de aproximadamente 2,1 MB e 17 requisições, conforme relatório do site [captura de tela 1]. Captura de tela 1: Teste complementar de desempenho da aplicação web O teste complementar teve por finalidade agregar elemento adicional à avaliação do comportamento e do tempo de carregamento da aplicação, sem substituir a simulação das operações simultâneas especificamente exigida no item 23, realizada presencialmente durante a PoC. Considerados conjuntamente os resultados da simulação prática e do teste complementar de desempenho, não foram identificados elementos que indicassem desempenho incompatível com o requisito avaliado durante a realização da Prova de Conceito. 3.5 DOS REQUISITOS DE CONTINUIDADEEm síntese, verifica-se que o PCN apresentado aborda os principais tópicos previstos no item 5.4 do Anexo I/ D, porém de forma predominantemente genérica, carecendo de maior detalhamento quanto à operacionalização dos cenários de falha, procedimentos de recuperação e mitigação, infraestrutura envolvida e estratégia de recuperação de desastres.Destaca-se, em especial, que não foi identificada no documento a localização dos datacenters, embora essa informação conste expressamente entre os elementos a serem contemplados pelo Plano. A indicação de que dados, backups e logs serão mantidos em território nacional não permite, isoladamente, identificar a localização da infraestrutura utilizada pela solução.Da mesma forma, as referências à recuperação por backup, réplica, infraestrutura alternativa e procedimentos de DR poderiam ser complementadas com informações que permitam compreender de maneira objetiva como, quando

e por quem serão acionadas as medidas de contingência e como ocorrerá o efetivo restabelecimento da solução.Dessa forma, entendese que o Plano apresentado demonstra a existência de diretrizes de continuidade, porém demanda complementação e maior detalhamento dos elementos previstos no item 5.4, especialmente quanto aos cenários de falha e respectivas respostas, procedimentos de recuperação e mitigação de riscos, localização dos datacenters e estratégia de recuperação de desastres. 4. ANÁLISE DAS RESSALVAS E AJUSTES NECESSÁRIOSDurante a apresentação dos itens 5, 6 e 18, a solução disponibilizada para teste não permitiu à Comissão verificar, de forma completa e operacional, as funcionalidades exigidas. Em relação a esses pontos, a licitante informou, em síntese, que os respectivos recursos poderiam ser implementados ou ajustados no sistema.Contudo, a possibilidade de implementação ou adequação futura não se confunde com a demonstração efetiva do atendimento aos requisitos previstos no instrumento convocatório. Assim, considerando que não foi possível aferir satisfatoriamente o funcionamento das referidas funcionalidades durante a PoC, esta equipe técnica entende necessária a realização de teste complementar específico para os itens 5, 6 e 18.Adicionalmente, foram identificadas ressalvas quanto aos itens 11 e 17, cujas funcionalidades foram demonstradas parcialmente, mas sem que determinados aspectos previstos no Termo de Referência pudessem ser integralmente aferidos. Dessa forma, entende-se necessária também a complementação da demonstração desses itens, nos pontos especificamente indicados e fundamentados a seguir, a fim de possibilitar à Comissão a verificação objetiva de sua conformidade com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 4.1. Item 5 - Acesso ao log de dados do sistema webO Anexo I/F exige a demonstração de acesso ao log de dados do sistema web. Em complemento, o Anexo I/D estabelece que a solução deve manter registros sequenciais de auditoria aptos a permitir o rastreamento das transações efetuadas, incluindo seus operadores, objetos e valores. Na sessão realizada, essa funcionalidade não foi demonstrada de maneira suficiente para que a Comissão aferisse o atendimento integral ao requisito.Desta forma, sugere-se a realização de teste complementar, no qual a licitante deverá disponibilizar e demonstrar, em ambiente funcional, o acesso aos registros de log nos termos exigidos pelo instrumento convocatório, possibilitando a verificação objetiva da rastreabilidade das operações. 4.2. Item 6 - Acesso de auditoria no sistema webO requisito de auditoria está relacionado à existência de trilha de auditoria e ao respectivo acesso por usuários com permissões apropriadas, devendo os registros preservarem sua integridade. A solução apresentada não permitiu comprovar satisfatoriamente, durante a PoC, o funcionamento desse mecanismo nos moldes previstos no Anexo I/D.Sugere-se, portanto, a realização de teste complementar específico para o item 6, no qual a licitante deverá demonstrar, de forma operacional, o acesso de auditoria no sistema web, com a identificação do perfil de usuário autorizado e a possibilidade de consulta aos registros pertinentes, de modo a permitir à equipe técnica verificar a integridade, a rastreabilidade e a adequada restrição de acesso às informações, nos termos previstos no instrumento convocatório. 4.3. Itens 11 e 17 - Ressalvas funcionais e ajustes necessários.A comissão registra que, embora o fluxo de inclusão de pedido tenha sido tecnicamente executado, o catálogo eletrônico exibiu, para os itens consultados, apenas imagem e descrição textual

resumida. Verificou-se, entretanto, a inexistência de funcionalidade que permita ao usuário acessar, a partir do catálogo, informações mais detalhadas acerca do material selecionado, contendo sua especificação completa e demais características relevantes. A comissão entende que a inclusão de pedido pelo usuário pressupõe a disponibilização, durante o processo de seleção do item, de informações suficientes para assegurar clareza e transparência quanto ao objeto a ser adquirido. Assim, não se exige que todas as informações estejam necessariamente expostas na tela inicial do catálogo, mas que a solução disponibilize mecanismo que permita ao usuário consultar, de forma simples e acessível, a descrição e as características relevantes do material antes de sua inclusão no pedido, em consonância com o disposto no item 3.1.3.2 do Anexo I/D do Termo de Referência, inclusive quanto às informações relacionadas à eventual presença de material reciclado ou a outros critérios de sustentabilidade. A ausência desse nível de detalhamento compromete a qualidade da decisão do usuário no ato da inclusão do pedido, ainda que não tenha impedido a execução do fluxo em si. A comissão recomenda que a licitante promova os ajustes necessários para que a descrição dos itens no catálogo seja apresentada de forma completa e detalhada, em conformidade com o item 3.1.3.2 do Anexo I/D, devendo a licitante demonstrar o atendimento desta exigência em nova execução da Prova de Conceito complementar, nos termos do item 9.7 do Edital. 4.4. Item 18 - Registro de conteste pelo solicitante/aprovadorO Anexo I/F exige o registro de conteste pelo Solicitante e/ou Aprovador. O fluxo definido no Termo de Referência e no Anexo I/E pressupõe que o sistema registre o conteste e permita o tratamento das manifestações e decisões relacionadas à ocorrência, preservando o histórico das providências adotadas. Na demonstração realizada, o fluxo não foi apresentado de maneira satisfatória para validação pela Comissão.Desta forma, sugere-se a realização de teste complementar específico para o item 18, no qual a licitante deverá demonstrar, em ambiente funcional, o registro de conteste pelo Solicitante e pelo Aprovador, bem como sua adequada identificação e registro no sistema, permitindo à equipe técnica verificar o funcionamento do respectivo fluxo nos termos estabelecidos no instrumento convocatório. 4.5. Escopo do teste complementarOs testes complementares deverão concentrar-se, prioritariamente, na comprovação dos ajustes relativos aos itens 5, 6 e 18, sem prejuízo de verificações correlatas estritamente necessárias à validação de seu funcionamento integrado com a solução. A nova apresentação deverá permitir a aferição objetiva das funcionalidades efetivamente implementadas, não sendo suficiente a mera descrição de desenvolvimento futuro. ItemAjuste a demonstrarEvidência esperada no reteste5Disponibilização do acesso aos logs do sistema.Demonstração de registros aptos a rastrear as transações e seus elementos essenciais, conforme Anexo I/D.6Disponibilização do acesso de auditoria por perfil autorizado.Demonstração da consulta de auditoria e da preservação da integridade dos registros, conforme Anexo I/ D.11Adequação das informações disponibilizadas no catálogo durante a inclusão do pedido.Demonstração de acesso às informações dos materiais nos termos do Anexo I/D antes de sua seleção/inclusão no pedido.17 Demonstração do controle dos prazos conforme as janelas quinzenais. Demonstração do controle do prazo de entrega a partir da data de aprovação do pedido, observados os respectivos prazos previstos no item 12 do Termo de Referência.18Implementação/ajuste do fluxo de registro de conteste.Demonstração do

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