Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 357

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

357 – São Paulo, 71 (234)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

ambiental é relevante, porém o modelo de vivência 85-86).Regular - 5Não são definidos instrumentos e / formaçãoHá funções com formação genérica: não assegura a problematização crítica de conflitos, ações suficientes de desenvolvimento institucional analistas pedagógicos em 'biologia e afins'; gerente responsabilidades, relações de produção e consumo dos agricultores.Turismo agropedagógicoA do Kairós em 'nível superior'; articuladores de e participação coletiva.Reflexão críticaA proposta formação menciona utilização dos atrativos e campo em nível médio; agentes em nível médio prevê perguntas disparadoras e síntese que pode turismo pedagógico/agroecológico, mas faltam ou superior cursando (PT, pp. 88-90).Regular - 5A relacionar a experiência a desafios da sociedade ações específicas de estruturação e ampliação da qualificação declarada não demonstra elevada (PT, p. 59).Regular - 5A reflexão é prevista em oferta.Regular - 5A estratégia turística permanece compatibilidade para todas as atribuições técnicoformulação aberta e facultativa; não se estabelece parcial.Complementação de rendaO Plano não pedagógicas e operacionais.Compatibilidade mecanismo comum que assegure problematização detalha estratégia econômica própria para geração profissionais x demandasAlgumas funções e elaboração crítica em todas as complementar de renda além da participação nas assumem mediação/orientação pedagógica, vivências.ProtagonismoHá participação dos vivências.Regular - 5O requisito do descritor metodologia e apoio aos agricultores com estudantes na preparação e nas práticas, mas o máximo não é demonstrado de modo requisitos formativos amplos ou pouco roteiro central permanece estruturado em suficiente.NOTA OFICIAL DO CRITÉRIO (item específicos.Regular - 5Há aderência parcial, mas explicação, demonstração e participação 14.2 do Edital) REGULAR - 5A proposta é forte nas insuficiência qualitativa em funçõesorientada.Regular - 5A proposta demonstra dimensões agroecológica, ambiental e de formação chave.Distribuição das atividadesHá divisão entre potencial de protagonismo, porém não uma operacional, mas apresenta desenvolvimento CREN e Kairós e descrição de núcleos operacionais, estrutura obrigatória de formulação de problemas, apenas parcial das estratégias de fortalecimento porém certas atribuições amplas se concentram em escolha, decisão e síntese pelos estudantes.NOTA institucional, turismo agropedagógico e funções de qualificação genérica.Regular - 5A OFICIAL DO CRITÉRIO (item 14.2 do Edital) complementação de renda. Critério IV - distribuição existe, mas a adequação entre perfil e REGULAR - 5A OSC acrescenta pré-vivência, Consistência e detalhamento do Plano escopo não é plenamente demonstrada.Capacidade possibilidades investigativas e pós-vivência ao OrçamentárioReferência do Edital: Critério IV - operacionalO número de agentes e equipe modelo mínimo do Edital, mas o roteiro Consistência e detalhamento do Plano administrativa é expressivo, mas a proposta não efetivamente apresentado não fecha de forma Orçamentário: detalhamento das despesas, demonstra com igual clareza carga horária/ consistente o circuito entre questões iniciais, distribuição dos recursos, compatibilidade com dedicação e qualificação específica de todas as investigação no território, evidências, reflexão e ações e metas, estimativa de execução financeira, posições.Regular - 5A capacidade quantitativa é sistematização. A integração entre teoria, prática, coerência, viabilidade e transparência.Elemento de forte; a demonstração qualitativa permanece EAN, Educação Ambiental Crítica, avaliaçãoEvidência / achado na parcial.NOTA OFICIAL DO CRITÉRIO (item 14.2 interdisciplinaridade e protagonismo permanece propostaClassificação / notaFundamentação do Edital) REGULAR - 5Embora haja quantitativos parcial. Critério III - Conservação ambiental, sintéticaDetalhamento das despesasO orçamento e atribuições descritos, persistem insuficiências na agricultura familiar e turismo total de R$ 3.421.177,08 é agregado em quatro demonstração da qualificação específica e da agropedagógicoReferência do Edital: Critério III - macrocategorias: Recursos Humanos, Despesas compatibilidade entre formação, atribuições e Conservação ambiental, agricultura familiar e Vivências, Despesas Administrativas e Serviços de demandas de posições relevantes, impedindo o turismo agropedagógico: conservação ambiental; Terceiros (PT, p. 87).Regular - 5A discriminação é enquadramento como equipe plenamente consumo ético, responsável e solidário; sintética e não permite verificar integralmente os dimensionada. Critério VI - Experiência fortalecimento da agricultura familiar; integração componentes e valores unitários.Distribuição dos institucional da ProponenteReferência do Edital: de práticas sustentáveis e saberes tradicionais recursosHá distribuição mensal e por Critério VI - Experiência institucional da quilombolas e indígenas; formação de agricultores macrocategoria.Regular - 5A distribuição é legível, Proponente em gestão pública e execução de com estratégias de fortalecimento institucional, mas permanece agregada.Compatibilidade entre atividades educacionais: experiência prévia turismo agropedagógico e complementação de recursos, ações e metasA ausência de maior educacional e em objetos semelhantes, renda.Elemento de avaliaçãoEvidência / achado na abertura das despesas limita a verificação da instrumentos de gestão pública, relevância, propostaClassificação / notaFundamentação correspondência entre cada ação, quantitativo e aderência, comprovação e capacidade institucional/ sintéticaConservação ambientalA proposta aborda custo.Regular - 5A compatibilidade global é técnica/operacional.Elemento de agroecologia, manejo orgânico/transição, plausível, mas não plenamente avaliaçãoEvidência / achado na biodiversidade, solo, água e território; prevê demonstrada.Estimativa de execução propostaClassificação / notaFundamentação comprovação do manejo (PT, p. 85).Adequado - financeiraCronograma mensal de receitas/despesas sintéticaExperiência em atividades educacionaisO 10Há forte aderência ambiental e e desembolso é apresentado (PT, pp. 87 e CREN apresenta trajetória superior a três décadas agroecológica.Consumo ético, responsável e 90).Adequado - 10A temporalização financeira está em educação nutricional, formação de profissionais solidárioConsumo responsável e desperdício clara.Coerência, viabilidade e transparênciaOs e projetos com escolas e comunidades (PT, pp. aparecem na fundamentação e nas atividades, sem totais fecham e o cronograma é consistente, porém 6-19).Adequado - 10A experiência educacional é estratégia específica equivalente à densidade do o nível de agregação limita a transparência ampla e consolidada.Experiência em projeto eixo produtivo.Regular - 5O tema está presente, analítica e a aferição da viabilidade de itens semelhanteO CREN foi proponente/celebrante do porém parcialmente desenvolvido.Fortalecimento específicos.Regular - 5O plano é inteligível, mas Rolê Agroecológico em edição anterior, com da agricultura familiarAgricultores integram as não atinge o detalhamento completo exigido para execução direta e em rede.Adequado - 10Há vivências, formação, apoio técnico e relação com 10.NOTA OFICIAL DO CRITÉRIO (item 14.2 do experiência diretamente aderente ao as UEs.Adequado - 10Há inserção concreta dos Edital) REGULAR - 5O orçamento apresenta objeto.Experiência em gestão pública/instrumentos agricultores na execução.Vivências rurais e cronograma mensal e fechamento dos totais, mas congêneresO histórico apresenta termos de urbanasA proposta considera propriedades rurais, o detalhamento por quatro macrocategorias é colaboração, parcerias com SME, SMS, FUMCAD periurbanas e hortas urbanas insuficiente para a faixa máxima de completude, e outros instrumentos públicos.Adequado - 10Há credenciadas.Adequado - 10A diversidade compatibilidade e transparência. Critério V - longa experiência de relacionamento e execução territorial está contemplada.Práticas Dimensionamento e adequação da equipe com o Poder Público.Relevância e aderência ao sustentáveisHá comprovação de manejo orgânico técnicaReferência do Edital: Critério V - objetoAs experiências abrangem alimentação e ou transição PTA e apoio a práticas agroecológicas Dimensionamento e adequação da equipe técnica: nutrição, segurança alimentar, educação, (PT, p. 85).Adequado - 10As práticas sustentáveis adequação quantitativa e qualitativa, definição de agricultura familiar e o próprio Rolê.Adequado - são requisito e objeto de acompanhamento.Saberes funções e atribuições, áreas de atuação, 10A aderência temática e institucional é tradicionais quilombolas e indígenasOs saberes compatibilidade entre profissionais e demandas e elevada.Comprovação documentalO Plano tradicionais são mencionados nos focos distribuição das atividades.Elemento de apresenta tabelas de experiências e indica pedagógicos, mas não há estratégia específica ou avaliaçãoEvidência / achado na localização da documentação integração demonstrada em igual propostaClassificação / notaFundamentação comprobatória.Adequado - 10A nota pressupõe profundidade.Regular - 5A abordagem é pertinente, sintéticaDimensionamento quantitativoA proposta conferência da documentação tempestivamente porém mais temática que estruturada.Formação dos apresenta quantitativos por função, incluindo 11 juntada no processo.Capacidade institucional, agricultoresPrevê sensibilização inicial, formação Agentes de Operações de Vivências Pedagógicas, técnica e operacionalA continuidade institucional para acolhimento/condução, refeição, formação quatro nutricionistas e demais cargos (PT, pp. do CREN, sua experiência no Rolê e em políticas continuada e acompanhamento individual (PT, pp. 88-90).Adequado - 10O quantitativo global públicas demonstram capacidade de 43-46).Adequado - 10Existe percurso formativo aparenta compatibilidade com a escala da execução.Adequado - 10Os elementos atendem ao concreto.Fortalecimento institucional dos operação.Definição de funções e atribuiçõesAs descritor máximo, sem necessidade de emprestar à agricultoresO item 'Desenvolvimento institucional' tabelas descrevem atribuições para gerência, Proponente a experiência institucional do parceirodescreve sobretudo a trajetória das próprias OSCs; coordenação, nutrição, pedagogia, dados, logística, executante.NOTA OFICIAL DO CRITÉRIO (item apoio aos agricultores concentra-se em articulação e agentes.Adequado - 10As funções 14.2 do Edital) ADEQUADO - 10A experiência do documentação, operação e adequação (PT, pp. estão formalmente descritas.Adequação qualitativa CREN, considerada como Proponente, é ampla,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907