DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
394 – São Paulo, 71 (234)
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ASSOCIAÇÃO MÃO NO ARADOfulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/ 14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 705/DRE-IQ/2018 - RPI, com a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.283/0001-94, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ANA MARIA NACINOVIC CORREA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159233105.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃODIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054764-3 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CNPJ 04.715.127/ 0001-48 - CEI INFÂNCIA FELIZI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159267197, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1309/ DRE-IQ/2017 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.715.127/0001-48, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INFÂNCIA FELIZ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159261836.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
Descrição detalhada do objetoADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1282/ DRE-IQ/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO MÃO NO ARADO, inscrito no CNPJ sob o nº 18.824.829/ 0001-74, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ANJO DE LUZ
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA -DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054895-0 ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO MÃO NO ARADO - CNPJ 18.824.829/0001-74 - CEI ANJO DE LUZ.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159221809, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1282/ DRE-IQ/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO MÃO NO ARADO, inscrito no CNPJ sob o nº 18.824.829/ 0001-74, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ANJO DE LUZ , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159233616.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270379
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270328
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2018/0048015-0
PRINCIPAL Objeto ModalidadeADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO AQUARELA
Termo de colaboração
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270227
Descrição detalhada do objeto Orgãoaditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI TAMOIO
Secretaria Municipal de Educação - SME
PRINCIPAL Número de processo interno do órgão/unidade Modalidade Conteúdo do despacho6016.2018/0037515-1
Termo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0054764-3
ObjetoADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO
Descrição detalhada do objetoADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1309/ DRE-IQ/2017 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.715.127/0001-48, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INFÂNCIA FELIZ
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Objeto ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0048015-0 ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - INSTITUTO AQUARELA - CNPJ 03.978.010/ 0001-94 - CEI TAMOIOI. À vista dos elementos que Descrição detalhada do objeto instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer aditar as cláusulas quarta e sétima, para jurídico SEI nº 159266501, que acolho e adoto como manutenção do CEI ANA MARIA NACINOVIC razão de decidir, no exercício da competência CORREA delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Conteúdo do despacho Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO do Termo de Colaboração nº 727/DRE-IQ/2018-RPI, ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA com o INSTITUTO AQUARELA, inscrito no CNPJ REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0037515-1 sob o nº CNPJ 03.978.010/0001-94, objetivando ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - aditar as cláusulas quarta e sétima, para ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CNPJ manutenção do CEI TAMOIO, de acordo com a 10.898.283/0001-94- CEI ANA MARIA NACINOVIC minuta em doc. SEI nº 159250725.II. As despesas CORREAI. À vista dos elementos que instruem o decorrentes do aditamento ora autorizadas presente, em especial as manifestações dos setores onerarão a dotação orçamentária nº técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 159266498, que acolho e adoto como razão de II. A documentação exigida pela Instrução decidir, no exercício da competência delegada pela Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com momento da efetiva formalização do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907