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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 398

DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026

398 – São Paulo, 71 (234)

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ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - CNPJ 01.501.866/0001-49 - CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE VI.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159268004, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 91/DRE-IQ/2017 - RPI, com a FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.501.866/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE VI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159250367.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159272520

0001-70, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CAMPANELA , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159219886.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educaçã

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0063526-2

Objeto

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159272506

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMARAL OLIVEIRA

PRINCIPAL Modalidade Descrição detalhada do objeto

Termo de colaboração

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CANTINHO DA LAURINHA

Orgão Conteúdo do despacho

Secretaria Municipal de Educação - SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2020/0063526-2 ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMARAL OLIVEIRA - CNPJ 21.387.770/0001-09 - CEI CANTINHO DA LAURINHAI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159223001, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 213/ DRE-IQ/2020-RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMARAL OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.387.770/0001-09, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CANTINHO DA LAURINHA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159222131.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054649-3

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159272487

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ONG PLENO VIVER

PRINCIPAL Modalidade Descrição detalhada do objeto

Termo de colaboração

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM IPANEMA I

Orgão Conteúdo do despacho

Secretaria Municipal de Educação - SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054649-3 ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25 - CEI JARDIM IPANEMA I I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159267507, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 512/ DRE-IQ/2017 - RPI, com a ONG PLENO VIVER, inscrito no CNPJ sob o nº 07.561.536/0001-25, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI JARDIM IPANEMA I , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159258244.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057988-0

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI CAMPANELA ,

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0057988-0 ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS - CNPJ 11.694.582/ 0001-70 - CEI CAMPANELAI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159220042, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 426/ DRE-IQ/2018-RPP, com a ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.694.582/

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159274349

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907